Guias e calculadoras

Calculadoras contábeis, tributárias e trabalhistas

Entenda a regra, veja um exemplo numérico e calcule direto na plataforma. Cada guia traz base legal, passo a passo e perguntas frequentes.

Trabalhista

Rescisão Trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas diferentes conforme a causa do desligamento. Entender quais parcelas são devidas — e quais sofrem desconto de INSS e IRRF — evita passivo trabalhista e retrabalho no eSocial.

Horas Extras

A hora extra é a hora normal acrescida de adicional legal mínimo de 50% (100% em domingos e feriados, quando não compensados). Sobre elas incidem ainda o DSR e reflexos nas demais verbas.

Férias

Após 12 meses de vínculo o empregado tem direito a 30 dias de férias, remuneradas com acréscimo de um terço. É possível vender até 1/3 do período e antecipar a primeira parcela do 13º.

Salário Líquido

O salário líquido é o bruto menos os descontos legais: INSS por faixas progressivas, IRRF pela tabela vigente e descontos contratuais como vale-transporte e plano de saúde.

13º Salário

A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, esta com os descontos legais.

INSS e IRRF sobre o Salário

INSS e IRRF são calculados em sequência: o INSS incide sobre o salário de contribuição por faixas progressivas e, só depois, o IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções legais.

Rescisão por Pedido de Demissão

No pedido de demissão o empregado recebe apenas as verbas já adquiridas. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e, se ele não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.

Rescisão por Acordo (art. 484-A)

A rescisão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, é um meio-termo entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e nenhum acesso ao seguro-desemprego.

Salário Líquido 2026 — Tabela

Para chegar ao salário líquido em 2026 são necessárias duas tabelas: a do INSS, progressiva por faixas, e a do IRRF, aplicada sobre o salário já deduzido do INSS, dos dependentes e da pensão alimentícia. Esta página reúne as duas tabelas e mostra como combiná-las.

Horas Extras 50% e 100%

A hora extra é o valor da hora normal acrescido de um adicional: 50% nos dias úteis (mínimo constitucional) e 100% em domingos e feriados não compensados, conforme convenção coletiva. Sobre o total ainda incide o DSR e os reflexos nas demais verbas.

Férias Vendidas (Abono Pecuniário)

O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito — é o abono pecuniário do art. 143 da CLT. O valor corresponde aos dias vendidos acrescidos do terço constitucional e, por ter natureza indenizatória, não sofre INSS nem IRRF.

13º Proporcional

O 13º proporcional é pago em avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário. É o cálculo usado na admissão durante o ano, na rescisão e sempre que o vínculo não cobre os 12 meses completos.

Salário Líquido de R$ 3.000

Com salário bruto de R$ 3.000,00 em 2026, o desconto obrigatório é apenas o INSS progressivo de R$ 248,60. O IRRF fica zerado porque o rendimento está abaixo do limite de isenção efetiva de R$ 5.000 criado pela Lei 15.270/2025. O líquido é de R$ 2.751,40 antes de descontos contratuais como vale-transporte e plano de saúde.

Salário Líquido de R$ 5.000

R$ 5.000,00 é exatamente o teto da nova isenção do imposto de renda criada pela Lei 15.270/2025. Nessa faixa o único desconto obrigatório é o INSS progressivo de R$ 501,51, resultando em R$ 4.498,49 líquidos. A partir de R$ 5.000,01 o redutor passa a ser parcial e o IRRF volta a aparecer no holerite.

Quanto Desconta do Salário

O desconto total do holerite tem uma parte obrigatória (INSS e IRRF) e uma parte contratual (vale-transporte, plano de saúde, adiantamento, pensão e contribuição sindical autorizada). Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 só perde o INSS, cuja alíquota efetiva varia de 7,5% a cerca de 11,6% no teto.

CLT x PJ — Comparação de Líquido

Comparar CLT e PJ pelo valor nominal é o erro mais comum de quem negocia proposta. No CLT há INSS, IRRF e descontos, mas também 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e benefícios. No PJ o desconto é menor (DAS do Simples costuma ficar entre 6% e 15,5% no Anexo III), mas todos os direitos precisam ser provisionados pelo próprio profissional.

Calculadora INSS

Calcular o desconto do INSS em 2026 exige aplicar a tabela progressiva: cada faixa do salário de contribuição recebe uma alíquota diferente (7,5%, 9%, 12% e 14%) e o total nunca ultrapassa o teto previdenciário. Por isso a alíquota efetiva — o que realmente sai do salário — é sempre menor que a alíquota nominal da faixa.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos últimos salários recebidos e segue faixas oficiais reajustadas todo ano, com piso no salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

Tabela INSS 2026

A tabela do INSS vigente em 01/2026 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.

Tabela INSS 2025

A tabela do INSS vigente em 01/2025 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.

Tabela INSS 2024

A tabela do INSS vigente em 01/2024 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.

Tabela IRRF 2026

A tabela do IRRF de 2026 (a partir de 01/2026) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.

Tabela IRRF 2025

A tabela do IRRF de 2025 (a partir de 05/2025) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.

Tabela IRRF 2024

A tabela do IRRF de 2024 (a partir de 05/2024) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.

Tributário e financeiro

Tributário

Planejamento Tributário

Planejamento tributário é a escolha lícita do regime e da estrutura que resultem na menor carga. Com a Reforma Tributária em transição, a comparação precisa incluir o IVA dual (CBS e IBS) e o aproveitamento de créditos.

Fator R

O Fator R define se determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. A régua é 28%: folha de 12 meses dividida pela receita bruta de 12 meses.

DIFAL do ICMS

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual da operação, devida nas vendas para consumidor final em outra UF.

Simples Nacional

O DAS do Simples é apurado por alíquota efetiva, e não pela alíquota nominal da faixa: entra a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir do anexo.

MEI

O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, composto por INSS sobre o salário mínimo mais ICMS e/ou ISS conforme a atividade — independentemente do faturamento do mês.

Multa e Juros do DAS

O DAS pago fora do prazo recebe multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, somada aos juros calculados pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento.

DAS MEI 2026

O DAS-MEI é um valor fixo mensal e não um percentual sobre o faturamento. Ele reúne a contribuição previdenciária do titular (5% do salário mínimo) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade registrada no CNPJ.

Limite de Faturamento do MEI

O MEI tem teto anual de receita bruta. Ultrapassá-lo não é ilegal, mas dispara o desenquadramento e a cobrança da diferença pelas regras do Simples Nacional — com efeitos diferentes conforme o tamanho do excesso.

DIFAL AC

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Acre gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AC — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL AL

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Alagoas gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AL — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL AP

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Amapá gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AP — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL AM

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Amazonas gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AM — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL BA

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Bahia gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de BA — hoje 20,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL CE

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Ceará gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de CE — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL DF

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Distrito Federal gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de DF — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL ES

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Espírito Santo gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de ES — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL GO

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Goiás gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de GO — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL MA

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Maranhão gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MA — hoje 22% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL MT

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Mato Grosso gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MT — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL MS

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Mato Grosso do Sul gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MS — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL MG

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Minas Gerais gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MG — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL PA

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Pará gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PA — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL PB

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Paraíba gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PB — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL PR

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Paraná gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PR — hoje 19,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL PE

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Pernambuco gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PE — hoje 20,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL PI

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Piauí gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PI — hoje 21% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL RJ

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio de Janeiro gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RJ — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL RN

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio Grande do Norte gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RN — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL RS

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio Grande do Sul gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RS — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL RO

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rondônia gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RO — hoje 19,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL RR

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Roraima gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RR — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL SC

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Santa Catarina gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SC — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL SP

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em São Paulo gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SP — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL SE

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Sergipe gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SE — hoje 22% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

DIFAL TO

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Tocantins gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de TO — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

Tributação de Dropshipping

No dropshipping o imposto não depende de haver estoque, e sim de quem vende para o consumidor final. Vender em nome próprio é revenda: a receita bruta é o valor total pago pelo cliente. Apenas aproximar comprador e fornecedor é intermediação: a receita é somente a comissão.

Coprodução Digital

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 firmou que, no modelo tradicional de coprodução, o produtor principal aufere a receita integral da venda e deve tributá-la, tratando o repasse ao coprodutor como despesa. Isso gera uma camada extra de imposto sobre o mesmo faturamento.

Multas Tributárias LC 236/2026

A reforma do CTN pela LC 236/2026 limitou as multas tributárias federais e criou descontos graduados conforme o momento em que o contribuinte regulariza a situação, com percentuais ainda maiores para quem participa de programa de conformidade cooperativa.

Preços

Reforma Tributária

Recuperação de créditos