Guias e calculadoras
Calculadoras contábeis, tributárias e trabalhistas
Entenda a regra, veja um exemplo numérico e calcule direto na plataforma. Cada guia traz base legal, passo a passo e perguntas frequentes.
Trabalhista
Rescisão Trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas diferentes conforme a causa do desligamento. Entender quais parcelas são devidas — e quais sofrem desconto de INSS e IRRF — evita passivo trabalhista e retrabalho no eSocial.
Horas Extras
A hora extra é a hora normal acrescida de adicional legal mínimo de 50% (100% em domingos e feriados, quando não compensados). Sobre elas incidem ainda o DSR e reflexos nas demais verbas.
Férias
Após 12 meses de vínculo o empregado tem direito a 30 dias de férias, remuneradas com acréscimo de um terço. É possível vender até 1/3 do período e antecipar a primeira parcela do 13º.
Salário Líquido
O salário líquido é o bruto menos os descontos legais: INSS por faixas progressivas, IRRF pela tabela vigente e descontos contratuais como vale-transporte e plano de saúde.
13º Salário
A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, esta com os descontos legais.
INSS e IRRF sobre o Salário
INSS e IRRF são calculados em sequência: o INSS incide sobre o salário de contribuição por faixas progressivas e, só depois, o IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções legais.
Rescisão por Pedido de Demissão
No pedido de demissão o empregado recebe apenas as verbas já adquiridas. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e, se ele não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.
Rescisão por Acordo (art. 484-A)
A rescisão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, é um meio-termo entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e nenhum acesso ao seguro-desemprego.
Salário Líquido 2026 — Tabela
Para chegar ao salário líquido em 2026 são necessárias duas tabelas: a do INSS, progressiva por faixas, e a do IRRF, aplicada sobre o salário já deduzido do INSS, dos dependentes e da pensão alimentícia. Esta página reúne as duas tabelas e mostra como combiná-las.
Horas Extras 50% e 100%
A hora extra é o valor da hora normal acrescido de um adicional: 50% nos dias úteis (mínimo constitucional) e 100% em domingos e feriados não compensados, conforme convenção coletiva. Sobre o total ainda incide o DSR e os reflexos nas demais verbas.
Férias Vendidas (Abono Pecuniário)
O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito — é o abono pecuniário do art. 143 da CLT. O valor corresponde aos dias vendidos acrescidos do terço constitucional e, por ter natureza indenizatória, não sofre INSS nem IRRF.
13º Proporcional
O 13º proporcional é pago em avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário. É o cálculo usado na admissão durante o ano, na rescisão e sempre que o vínculo não cobre os 12 meses completos.
Salário Líquido de R$ 3.000
Com salário bruto de R$ 3.000,00 em 2026, o desconto obrigatório é apenas o INSS progressivo de R$ 248,60. O IRRF fica zerado porque o rendimento está abaixo do limite de isenção efetiva de R$ 5.000 criado pela Lei 15.270/2025. O líquido é de R$ 2.751,40 antes de descontos contratuais como vale-transporte e plano de saúde.
Salário Líquido de R$ 5.000
R$ 5.000,00 é exatamente o teto da nova isenção do imposto de renda criada pela Lei 15.270/2025. Nessa faixa o único desconto obrigatório é o INSS progressivo de R$ 501,51, resultando em R$ 4.498,49 líquidos. A partir de R$ 5.000,01 o redutor passa a ser parcial e o IRRF volta a aparecer no holerite.
Quanto Desconta do Salário
O desconto total do holerite tem uma parte obrigatória (INSS e IRRF) e uma parte contratual (vale-transporte, plano de saúde, adiantamento, pensão e contribuição sindical autorizada). Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 só perde o INSS, cuja alíquota efetiva varia de 7,5% a cerca de 11,6% no teto.
CLT x PJ — Comparação de Líquido
Comparar CLT e PJ pelo valor nominal é o erro mais comum de quem negocia proposta. No CLT há INSS, IRRF e descontos, mas também 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e benefícios. No PJ o desconto é menor (DAS do Simples costuma ficar entre 6% e 15,5% no Anexo III), mas todos os direitos precisam ser provisionados pelo próprio profissional.
Calculadora INSS
Calcular o desconto do INSS em 2026 exige aplicar a tabela progressiva: cada faixa do salário de contribuição recebe uma alíquota diferente (7,5%, 9%, 12% e 14%) e o total nunca ultrapassa o teto previdenciário. Por isso a alíquota efetiva — o que realmente sai do salário — é sempre menor que a alíquota nominal da faixa.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos últimos salários recebidos e segue faixas oficiais reajustadas todo ano, com piso no salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Tabela INSS 2026
A tabela do INSS vigente em 01/2026 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.
Tabela INSS 2025
A tabela do INSS vigente em 01/2025 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.
Tabela INSS 2024
A tabela do INSS vigente em 01/2024 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.
Tabela IRRF 2026
A tabela do IRRF de 2026 (a partir de 01/2026) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.
Tabela IRRF 2025
A tabela do IRRF de 2025 (a partir de 05/2025) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.
Tabela IRRF 2024
A tabela do IRRF de 2024 (a partir de 05/2024) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.
Tributário e financeiro
Tributário
Planejamento Tributário
Planejamento tributário é a escolha lícita do regime e da estrutura que resultem na menor carga. Com a Reforma Tributária em transição, a comparação precisa incluir o IVA dual (CBS e IBS) e o aproveitamento de créditos.
Fator R
O Fator R define se determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. A régua é 28%: folha de 12 meses dividida pela receita bruta de 12 meses.
DIFAL do ICMS
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual da operação, devida nas vendas para consumidor final em outra UF.
Simples Nacional
O DAS do Simples é apurado por alíquota efetiva, e não pela alíquota nominal da faixa: entra a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir do anexo.
MEI
O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, composto por INSS sobre o salário mínimo mais ICMS e/ou ISS conforme a atividade — independentemente do faturamento do mês.
Multa e Juros do DAS
O DAS pago fora do prazo recebe multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, somada aos juros calculados pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento.
DAS MEI 2026
O DAS-MEI é um valor fixo mensal e não um percentual sobre o faturamento. Ele reúne a contribuição previdenciária do titular (5% do salário mínimo) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade registrada no CNPJ.
Limite de Faturamento do MEI
O MEI tem teto anual de receita bruta. Ultrapassá-lo não é ilegal, mas dispara o desenquadramento e a cobrança da diferença pelas regras do Simples Nacional — com efeitos diferentes conforme o tamanho do excesso.
DIFAL AC
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Acre gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AC — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL AL
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Alagoas gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AL — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL AP
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Amapá gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AP — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL AM
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Amazonas gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AM — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL BA
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Bahia gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de BA — hoje 20,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL CE
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Ceará gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de CE — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL DF
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Distrito Federal gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de DF — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL ES
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Espírito Santo gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de ES — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL GO
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Goiás gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de GO — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL MA
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Maranhão gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MA — hoje 22% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL MT
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Mato Grosso gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MT — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL MS
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Mato Grosso do Sul gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MS — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL MG
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Minas Gerais gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de MG — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL PA
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Pará gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PA — hoje 19% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL PB
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Paraíba gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PB — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL PR
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Paraná gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PR — hoje 19,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL PE
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Pernambuco gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PE — hoje 20,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL PI
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Piauí gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de PI — hoje 21% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL RJ
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio de Janeiro gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RJ — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL RN
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio Grande do Norte gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RN — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL RS
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rio Grande do Sul gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RS — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL RO
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Rondônia gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RO — hoje 19,5% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL RR
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Roraima gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de RR — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL SC
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Santa Catarina gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SC — hoje 17% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL SP
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em São Paulo gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SP — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL SE
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Sergipe gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de SE — hoje 22% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
DIFAL TO
Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Tocantins gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de TO — hoje 20% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.
Tributação de Dropshipping
No dropshipping o imposto não depende de haver estoque, e sim de quem vende para o consumidor final. Vender em nome próprio é revenda: a receita bruta é o valor total pago pelo cliente. Apenas aproximar comprador e fornecedor é intermediação: a receita é somente a comissão.
Coprodução Digital
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 firmou que, no modelo tradicional de coprodução, o produtor principal aufere a receita integral da venda e deve tributá-la, tratando o repasse ao coprodutor como despesa. Isso gera uma camada extra de imposto sobre o mesmo faturamento.
Multas Tributárias LC 236/2026
A reforma do CTN pela LC 236/2026 limitou as multas tributárias federais e criou descontos graduados conforme o momento em que o contribuinte regulariza a situação, com percentuais ainda maiores para quem participa de programa de conformidade cooperativa.
Preços
Reforma Tributária
Reforma Tributária 2026
2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. CBS e IBS passam a ser calculados e destacados nos documentos fiscais em alíquotas simbólicas, sem aumento real de carga — mas quem não ajustar sistema, cadastro fiscal e precificação neste ano chega despreparado em 2027, quando a CBS substitui de fato PIS e COFINS.
CBS e IBS
A Reforma Tributária cria um IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e COFINS; o IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Os dois seguem a mesma base de cálculo, as mesmas regras de crédito e o mesmo fato gerador — muda apenas o ente destinatário da arrecadação.
Simples Nacional na Reforma
O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma. A novidade é a escolha: recolher CBS e IBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los por fora, no regime regular, para transferir crédito integral ao cliente. A decisão errada pode custar clientes do lucro real e presumido.
Reforma Tributária para Serviços
Serviços são o setor mais exposto à Reforma. A base de custo é a folha de pagamento, que não gera crédito, e a alíquota do IVA é muito superior aos 2% a 5% de ISS. Por outro lado, profissões intelectuais regulamentadas têm redução legal de 30% da alíquota — e a diferença entre simular ou não pode definir a margem do escritório.
