Tributário
Valor do DAS MEI em 2026: quanto o MEI paga por mês
O DAS-MEI é um valor fixo mensal e não um percentual sobre o faturamento. Ele reúne a contribuição previdenciária do titular (5% do salário mínimo) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade registrada no CNPJ.
Em 2026 o MEI paga um DAS fixo mensal formado por 5% do salário mínimo de INSS mais R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços) — ou seja, três valores possíveis: comércio, serviço e misto. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo em vez de 5%. O valor não muda com o faturamento do mês e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.
DAS-MEI = (5% × salário mínimo) + R$ 1,00 (se comércio/indústria) + R$ 5,00 (se serviços).
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
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Quando usar
- Conferir se o valor do DAS gerado no PGMEI está correto
- Planejar o custo fixo mensal do CNPJ no ano
- Comparar o DAS do MEI comum com o do MEI Caminhoneiro
- Somar o custo do empregado ao DAS mensal
Como o cálculo é feito
- 1. Contribuição previdenciária
5% do salário mínimo vigente para o MEI comum e 12% do salário mínimo para o MEI Caminhoneiro (Lei 13.352/2016 e LC 188/2021).
- 2. ICMS
R$ 1,00 fixo quando a atividade é comércio ou indústria.
- 3. ISS
R$ 5,00 fixo quando a atividade é prestação de serviços.
- 4. Atividade mista
Comércio e serviço no mesmo CNPJ somam ICMS e ISS: R$ 6,00 acima do INSS.
- 5. Vencimento
Dia 20 do mês seguinte ao da competência; caindo em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
Exemplo: composição do DAS mensal
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 75,90 |
| + ICMS (comércio) | R$ 1,00 |
| + ISS (serviços) | R$ 5,00 |
| DAS — comércio | R$ 76,90 |
| DAS — serviços | R$ 80,90 |
| DAS — misto | R$ 81,90 |
Os valores acompanham o salário mínimo do ano; a calculadora aplica automaticamente o valor vigente.
Composição do DAS por tipo de atividade
| Atividade | Composição |
|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS (5% do mínimo) + R$ 1,00 de ICMS |
| Prestação de serviços | INSS (5% do mínimo) + R$ 5,00 de ISS |
| Comércio e serviços (misto) | INSS (5% do mínimo) + R$ 1,00 + R$ 5,00 |
| MEI Caminhoneiro | INSS (12% do mínimo) + ICMS/ISS da atividade |
| MEI com 1 empregado | DAS normal + 3% INSS patronal e 8% FGTS em guia própria |
O INSS acompanha o salário mínimo vigente, por isso o DAS é reajustado todo mês de janeiro.
Erros comuns nesse cálculo
Achar que o DAS é percentual do faturamento
O DAS-MEI é fixo. O faturamento só influencia o limite anual e o desenquadramento, nunca o valor mensal.
Deixar de pagar nos meses sem receita
O DAS é devido enquanto o CNPJ estiver ativo. Meses em aberto interrompem a contagem para aposentadoria e podem levar ao cancelamento do CNPJ.
Ignorar o ISS quando há serviço eventual
Se o CNPJ tem CNAE de serviço registrado, o ISS de R$ 5,00 é devido mesmo sem prestar serviço no mês.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18-A
- Resolução CGSN 140/2018, art. 100
- LC 188/2021 (MEI Caminhoneiro)
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
Entre o valor de comércio/indústria e o de atividade mista: INSS de 5% do salário mínimo mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo mais o ICMS/ISS da atividade.
O DAS muda se eu faturar mais em um mês?
Não. O DAS é fixo, independentemente do faturamento. O faturamento só importa para o limite anual e para a obrigação de emitir nota fiscal.
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o DAS é devido — inclusive nos meses sem receita. Sem pagamento não há contagem de tempo para aposentadoria nem direito a auxílios.
Quanto custa ter um empregado no MEI?
O MEI pode ter um empregado e recolhe 3% de INSS patronal mais 8% de FGTS sobre o salário, em guia própria (não no DAS).
O DAS-MEI atrasado pode ser parcelado?
Sim, pelo portal do Simples Nacional, em parcelas mínimas de R$ 50,00, com multa e juros já incorporados ao saldo.
Pagar o DAS conta para aposentadoria?
Sim. Os 5% do salário mínimo dão direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, com valor de um salário mínimo. Para aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar 15%.
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