Consulta gratuita

cClassTrib — Classificação Tributária do IBS e da CBS

Tabela oficial com 154 códigos, publicada em 23/01/2026 para a NF-e, a NFC-e e a NFS-e nacional. Busque por código, CST, descrição da situação ou artigo da LC 214/2025 — sem cadastro.

154 de 154 códigos · mostrando os 60 primeiros.

000001
CST 000
Padrão

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Tributação integral

000002
CST 000
Padrão
LC 214/25, Art. 11, VIII

Exploração de via

Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação integral

000003
CST 000
Padrão
LC 214/25, Art. 311

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação integral

000004
CST 000
Padrão
LC 214/25, Art. 312

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)

Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação integral

010001
CST 010
Uniforme setorial
LC 214/25, Art. 212

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS

010002
CST 010
Uniforme setorial
LC 214/25, Art. 233

Operações do serviço financeiro

Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro

011001
CST 011
Uniforme nacional (referência)
LC 214/25, Art. 236

Planos de assistência funerária.

Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011002
CST 011
Uniforme nacional (referência)
LC 214/25, Art. 237

Planos de assistência à saúde

Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011003
CST 011
Uniforme nacional (referência)
LC 214/25, Art. 240

Intermediação de planos de assistência à saúde

Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%

011004
CST 011
Uniforme nacional (referência)
LC 214/25, Art. 246

Concursos e prognósticos

Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes

011005
CST 011
Uniforme nacional (referência)
LC 214/25, Art. 243

Planos de assistência à saúde de animais domésticos

Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%

200001
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 103

Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação

Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200002
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 110

Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC

Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200003
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 125

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200004
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 144, I

Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)

Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200005
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 144, II

Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)

Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200006
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 144, § 3º

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII)

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200007
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 145, I

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200008
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 145, II

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200009
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 146

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200010
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 146, § 1º, I e II

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200011
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 146, § 2º

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200012
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 146, § 4º

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200013
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 147

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos

Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200014
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 148

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200015
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 149

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência

Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200016
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 156

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200017
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 212, § 3º, I

Operações relacionadas ao FGTS

Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200018
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 223, § 4º

Operações de resseguro e retrocessão

Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200019
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 231, § 1º, II

Importador dos serviços financeiros contribuinte

Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200020
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 271

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS

Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200021
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 285, I

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200022
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 445

Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM

Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200023
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 448

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM

Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200024
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 463

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio

Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero

200025
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 308

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)

Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS

200026
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 158, parágrafo único

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 80%

200027
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 261, parágrafo único

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 70%

200028
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 129

Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)

Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200029
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 130

Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200030
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 131

Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)

Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200031
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 132

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200032
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 133

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200033
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 133, § 1º

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200034
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 135

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200035
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 136

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200036
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 137

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200037
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 137, § 3º

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200038
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 138

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200039
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 139

Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200040
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 140

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

Fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200041
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 141, I

Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200042
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 141, II

Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200043
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 142, I

Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)

Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200044
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 142, II

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200045
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 158

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 60%

200046
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 261

Operações com bens imóveis

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 50%

200047
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 275

Bares e Restaurantes

Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 40%

200048
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 281

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 40%

200049
CST 200
Padrão
LC 214/25, Art. 286

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Alíquota reduzida em 40%

Preencheu a nota. E o cálculo do IBS e da CBS?

Crie uma conta gratuita e use as calculadoras de CBS/IBS, Simples Nacional na Reforma, créditos, Split Payment e formação de preço com memória de cálculo em PDF.

Perguntas frequentes sobre o cClassTrib

O que é o cClassTrib?

É o código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. Dentro de cada CST, ele identifica a situação específica prevista na LC 214/2025 — alíquota zero, redução, isenção, imunidade, monofasia — e o dispositivo legal correspondente.

Onde o código é informado na nota fiscal?

Nos grupos de IBS/CBS da NF-e, da NFC-e e da NFS-e nacional, sempre acompanhado do CST: o CST indica o tratamento geral e o cClassTrib aponta a regra aplicada ao item.

O que acontece se o código estiver errado?

A apuração do IBS e da CBS fica incorreta e o adquirente pode perder o crédito, além do risco de rejeição do documento fiscal. Por isso vale conferir o código item a item.

Onde ver as demais tabelas da Reforma?

O hub da Reforma Tributária reúne prazos, regimes diferenciados e os artigos técnicos sobre NBS, INDOP, Split Payment e Imposto Seletivo.

Fonte: tabela cClassTrib publicada em 23/01/2026 para os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, vinculada à LC 214/2025. Conteúdo informativo; confira sempre a versão vigente antes da emissão.