Dúvidas da Reforma Tributária
O que muda com o IVA dual (CBS e IBS), o que você precisa decidir ainda em 2026 e as respostas objetivas para as perguntas que mais aparecem em escritórios, prestadores de serviço e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Visão executiva
Os pontos que exigem decisão antes de 2027.
Alíquota de referência estimada
Cenário de aproximadamente 27% para CBS + IBS. Com a redução legal de 30% das profissões intelectuais, o cenário ilustrativo cai para 18,9%.
Crédito é limitado
Só despesas tributadas e vinculadas à atividade geram crédito. Folha, pró-labore e distribuição de lucros ficam de fora.
O caixa muda
Os tributos serão destacados no documento fiscal e poderão ser recolhidos no fluxo financeiro por RAD e split payment.
Decisão de regime
O Simples permanece. Quem atende empresas do lucro real ou presumido deve simular o regime híbrido antes da janela de opção.
Cronograma de 2026 a 2033
| Período | Marco | O que ocorre | Providência |
|---|---|---|---|
| 2026 | Ano de testes | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em regime de teste, com dispensa de recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias. | Testar emissão, códigos, integração contábil e controles de crédito. |
| 2027–2028 | Início efetivo da CBS | Extinção de PIS/COFINS, CBS em regime efetivo, IBS a 0,1%, IPI reduzido a zero (salvo exceções) e início do Imposto Seletivo. | Revisar preços, contratos e regime tributário antes da vigência. |
| 2029 | 1ª etapa da transição | IBS a 10% da alíquota cheia; ICMS e ISS em 90%. | Controlar simultaneamente tributos antigos e novos. |
| 2030 | 2ª etapa | IBS 20%; ICMS e ISS 80%. | Atualizar sistemas e conferir reflexos contratuais. |
| 2031 | 3ª etapa | IBS 30%; ICMS e ISS 70%. | Reavaliar carga efetiva e créditos. |
| 2032 | 4ª etapa | IBS 40%; ICMS e ISS 60%. | Preparar a extinção operacional do ISS. |
| 2033 | Modelo integral | Extinção de ICMS e ISS; CBS e IBS em vigência plena. | Operar integralmente no IVA dual. |
Prazos operacionais de 2026
- Até 31/07/2026Adequação dos sistemas emissores aos campos e validações da reforma.
- A partir de 01/09/2026ME e EPP do Simples passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
- 01 a 30/09/2026Janela de opção pelo regime regular de CBS/IBS, com efeitos no 1º semestre de 2027 (Res. CGSN 186/2026).
- Novembro/2026Previsão de disponibilização do sistema simplificado de CNPJ para pessoas físicas.
- 01/01/2027Obrigação de CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais de CBS/IBS.
Mitos e fatos
O Simples Nacional acabou.
Não. O Simples permanece; muda a forma de apurar CBS e IBS, que podem ficar no DAS ou ir para o regime regular por opção.
A redução de 30% vale para tudo.
Não. Ela reduz a alíquota sobre a receita das profissões intelectuais; não se confunde com crédito e não alcança todas as situações.
A folha de pagamento gera crédito.
Não. Salários, encargos, pró-labore e lucros não são aquisições tributadas por CBS/IBS.
Quem atende só pessoa física não é afetado.
É afetado: mudam emissão de notas, preço, caixa e — para autônomos — cadastro e apuração.
Sem a alíquota final não há o que fazer.
Há muito: revisar cadastros, contratos, códigos e sistemas e simular regimes — nada disso depende do percentual final.
Reembolso de despesa sempre fica fora da base.
Depende. Fica fora quando documentado em nome do cliente; faturado em nome do prestador, entra na base.
A reforma no seu setor
O que muda — e o que decidir — em cada tipo de atividade.
Escritórios de advocacia e contabilidade
Profissões intelectuais têm redução de 30% na alíquota de CBS/IBS, mas a folha — principal custo — não gera crédito. A carga efetiva depende do perfil do cliente: empresa que aproveita crédito absorve melhor o repasse do que pessoa física.
Comércio e varejo
O ICMS sai gradualmente entre 2029 e 2033 e dá lugar ao IBS, com crédito amplo sobre aquisições tributadas. O DIFAL perde relevância à medida que o IBS passa a ser integralmente devido ao destino.
E-commerce e marketplaces
O split payment tende a reter o tributo no momento do pagamento, e plataformas assumem responsabilidade solidária pelo recolhimento de vendedores não cadastrados.
Indústria
É o setor com maior ganho potencial: crédito financeiro amplo elimina o efeito cascata de PIS/COFINS/IPI e a desoneração das exportações e do investimento é integral.
Saúde e clínicas
Serviços de saúde têm redução de 60% da alíquota, e dispositivos médicos e medicamentos de listas específicas contam com alíquota zero.
Locação de imóveis e construção
Operações imobiliárias têm redutor social, redução de 50% na alíquota e regimes de transição para contratos firmados antes da vigência.
Agronegócio
Produtor rural com receita abaixo do limite legal fica fora do regime, mas gera crédito presumido ao adquirente; alimentos da cesta básica nacional têm alíquota zero.
Perguntas frequentes
Glossário da reforma
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui PIS e COFINS.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços — tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS.
- IVA dual
- Modelo de tributação do consumo em duas peças: CBS (federal) e IBS (subnacional).
- IS
- Imposto Seletivo — incide sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
- Split payment
- Segregação do tributo no momento do pagamento: parte do valor vai direto ao Fisco.
- RAD
- Recolhimento pelo adquirente: o tomador do serviço recolhe o tributo.
- CST / cClassTrib
- Códigos que identificam na nota a situação tributária e a classificação do serviço (ex.: redução de 30%).
- Não cumulatividade
- O tributo pago nas aquisições vira crédito para abater do tributo das saídas.
- Regime híbrido
- Optante do Simples mantém os demais tributos no DAS e apura CBS/IBS pelo regime regular.
- NFS-e nacional
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão nacional, obrigatória para ME/EPP do Simples desde 09/2026.
Simule antes de decidir
As decisões de 2026 dependem de número, não de opinião. Estas calculadoras cobrem os cenários descritos neste guia.
O que muda em 2026
Cronograma, teste de CBS/IBS e impacto ano a ano.
CBS e IBS explicados
IVA dual, crédito amplo e cálculo por fora.
Simples na Reforma
DAS unificado x regime híbrido com crédito integral.
Impacto em serviços
Redução de 30%, folha sem crédito e carga efetiva.
Conteúdo informativo e orientativo, baseado na EC nº 132/2023, na LC nº 214/2025, na LC nº 227/2026 e na cartilha "Impactos da Reforma Tributária da Advocacia" da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (julho de 2026). Percentuais são cenários estimativos e não substituem a apuração individual nem a definição das alíquotas de referência pelos órgãos competentes.
