EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026

Dúvidas da Reforma Tributária

O que muda com o IVA dual (CBS e IBS), o que você precisa decidir ainda em 2026 e as respostas objetivas para as perguntas que mais aparecem em escritórios, prestadores de serviço e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Visão executiva

Os pontos que exigem decisão antes de 2027.

Alíquota de referência estimada

Cenário de aproximadamente 27% para CBS + IBS. Com a redução legal de 30% das profissões intelectuais, o cenário ilustrativo cai para 18,9%.

Crédito é limitado

Só despesas tributadas e vinculadas à atividade geram crédito. Folha, pró-labore e distribuição de lucros ficam de fora.

O caixa muda

Os tributos serão destacados no documento fiscal e poderão ser recolhidos no fluxo financeiro por RAD e split payment.

Decisão de regime

O Simples permanece. Quem atende empresas do lucro real ou presumido deve simular o regime híbrido antes da janela de opção.

Cronograma de 2026 a 2033

PeríodoMarcoO que ocorreProvidência
2026Ano de testesCBS de 0,9% e IBS de 0,1% em regime de teste, com dispensa de recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias.Testar emissão, códigos, integração contábil e controles de crédito.
2027–2028Início efetivo da CBSExtinção de PIS/COFINS, CBS em regime efetivo, IBS a 0,1%, IPI reduzido a zero (salvo exceções) e início do Imposto Seletivo.Revisar preços, contratos e regime tributário antes da vigência.
20291ª etapa da transiçãoIBS a 10% da alíquota cheia; ICMS e ISS em 90%.Controlar simultaneamente tributos antigos e novos.
20302ª etapaIBS 20%; ICMS e ISS 80%.Atualizar sistemas e conferir reflexos contratuais.
20313ª etapaIBS 30%; ICMS e ISS 70%.Reavaliar carga efetiva e créditos.
20324ª etapaIBS 40%; ICMS e ISS 60%.Preparar a extinção operacional do ISS.
2033Modelo integralExtinção de ICMS e ISS; CBS e IBS em vigência plena.Operar integralmente no IVA dual.

Prazos operacionais de 2026

  • Até 31/07/2026Adequação dos sistemas emissores aos campos e validações da reforma.
  • A partir de 01/09/2026ME e EPP do Simples passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
  • 01 a 30/09/2026Janela de opção pelo regime regular de CBS/IBS, com efeitos no 1º semestre de 2027 (Res. CGSN 186/2026).
  • Novembro/2026Previsão de disponibilização do sistema simplificado de CNPJ para pessoas físicas.
  • 01/01/2027Obrigação de CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais de CBS/IBS.

Mitos e fatos

O Simples Nacional acabou.

Não. O Simples permanece; muda a forma de apurar CBS e IBS, que podem ficar no DAS ou ir para o regime regular por opção.

A redução de 30% vale para tudo.

Não. Ela reduz a alíquota sobre a receita das profissões intelectuais; não se confunde com crédito e não alcança todas as situações.

A folha de pagamento gera crédito.

Não. Salários, encargos, pró-labore e lucros não são aquisições tributadas por CBS/IBS.

Quem atende só pessoa física não é afetado.

É afetado: mudam emissão de notas, preço, caixa e — para autônomos — cadastro e apuração.

Sem a alíquota final não há o que fazer.

Há muito: revisar cadastros, contratos, códigos e sistemas e simular regimes — nada disso depende do percentual final.

Reembolso de despesa sempre fica fora da base.

Depende. Fica fora quando documentado em nome do cliente; faturado em nome do prestador, entra na base.

A reforma no seu setor

O que muda — e o que decidir — em cada tipo de atividade.

Escritórios de advocacia e contabilidade

Profissões intelectuais têm redução de 30% na alíquota de CBS/IBS, mas a folha — principal custo — não gera crédito. A carga efetiva depende do perfil do cliente: empresa que aproveita crédito absorve melhor o repasse do que pessoa física.

Comércio e varejo

O ICMS sai gradualmente entre 2029 e 2033 e dá lugar ao IBS, com crédito amplo sobre aquisições tributadas. O DIFAL perde relevância à medida que o IBS passa a ser integralmente devido ao destino.

E-commerce e marketplaces

O split payment tende a reter o tributo no momento do pagamento, e plataformas assumem responsabilidade solidária pelo recolhimento de vendedores não cadastrados.

Indústria

É o setor com maior ganho potencial: crédito financeiro amplo elimina o efeito cascata de PIS/COFINS/IPI e a desoneração das exportações e do investimento é integral.

Saúde e clínicas

Serviços de saúde têm redução de 60% da alíquota, e dispositivos médicos e medicamentos de listas específicas contam com alíquota zero.

Locação de imóveis e construção

Operações imobiliárias têm redutor social, redução de 50% na alíquota e regimes de transição para contratos firmados antes da vigência.

Agronegócio

Produtor rural com receita abaixo do limite legal fica fora do regime, mas gera crédito presumido ao adquirente; alimentos da cesta básica nacional têm alíquota zero.

Perguntas frequentes

Glossário da reforma

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui PIS e COFINS.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS.
IVA dual
Modelo de tributação do consumo em duas peças: CBS (federal) e IBS (subnacional).
IS
Imposto Seletivo — incide sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Split payment
Segregação do tributo no momento do pagamento: parte do valor vai direto ao Fisco.
RAD
Recolhimento pelo adquirente: o tomador do serviço recolhe o tributo.
CST / cClassTrib
Códigos que identificam na nota a situação tributária e a classificação do serviço (ex.: redução de 30%).
Não cumulatividade
O tributo pago nas aquisições vira crédito para abater do tributo das saídas.
Regime híbrido
Optante do Simples mantém os demais tributos no DAS e apura CBS/IBS pelo regime regular.
NFS-e nacional
Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão nacional, obrigatória para ME/EPP do Simples desde 09/2026.

Simule antes de decidir

As decisões de 2026 dependem de número, não de opinião. Estas calculadoras cobrem os cenários descritos neste guia.

Conteúdo informativo e orientativo, baseado na EC nº 132/2023, na LC nº 214/2025, na LC nº 227/2026 e na cartilha "Impactos da Reforma Tributária da Advocacia" da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (julho de 2026). Percentuais são cenários estimativos e não substituem a apuração individual nem a definição das alíquotas de referência pelos órgãos competentes.