Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica o DAS e o regime híbrido

O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma. A novidade é a escolha: recolher CBS e IBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los por fora, no regime regular, para transferir crédito integral ao cliente. A decisão errada pode custar clientes do lucro real e presumido.

Resposta direta

O Simples Nacional é mantido pela Reforma Tributária. Dentro do DAS, CBS e IBS passam a ocupar o lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS, e o crédito transferido ao cliente fica limitado à parcela desses tributos na alíquota efetiva. Como alternativa, a empresa pode optar pelo regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora do DAS para transferir crédito integral — vantajoso quando a carteira é formada por empresas do lucro real ou presumido.

Comparativo = DAS atual (alíquota efetiva × receita) versus tributos do Simples sem CBS/IBS + (receita × alíquota cheia de CBS/IBS − créditos).

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026

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Quando usar

  • Empresa do Simples que vende para clientes do lucro real ou presumido
  • Comparar o DAS atual com o regime híbrido antes da janela de opção
  • Avaliar perda de competitividade por crédito reduzido ao cliente
  • Revisar a precificação B2B a partir de 2027

Como o cálculo é feito

  1. 1. O DAS permanece

    A guia única e as faixas da LC 123/2006 continuam válidas; CBS e IBS passam a ocupar o lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro dela.

  2. 2. Crédito limitado no DAS

    Quem permanece no recolhimento unificado transfere ao cliente apenas o crédito correspondente à parcela de CBS/IBS embutida na alíquota efetiva do DAS.

  3. 3. Regime híbrido

    A empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. O cliente passa a tomar crédito integral.

  4. 4. Contrapartida do híbrido

    No híbrido a empresa passa a apurar débito e crédito, cumpre obrigações acessórias do regime regular e assume a carga cheia do IVA sobre a receita.

  5. 5. Fator R continua

    A relação folha ÷ RBT12 de 28% segue definindo Anexo III ou V para serviços, inclusive no cenário pós-reforma.

Exemplo: serviços B2B com receita de R$ 50.000/mês

DAS no Anexo III (alíquota efetiva 10%)R$ 5.000,00
Crédito repassado ao cliente no DASaprox. R$ 1.900,00
Regime híbrido — CBS + IBS por foraR$ 13.250,00
Crédito repassado ao cliente no híbridoR$ 13.250,00
Melhor opçãodepende do perfil do cliente

Para clientes pessoa física ou do próprio Simples, o DAS costuma vencer. Para clientes do lucro real, o crédito integral pode justificar o híbrido via renegociação de preço.

DAS unificado x regime híbrido

CritérioComo decidir
Cliente pessoa físicaPermanecer no DAS — o crédito não interessa ao consumidor final
Cliente do SimplesPermanecer no DAS — o tomador também não aproveita crédito integral
Cliente do lucro real ou presumidoAvaliar o híbrido — o crédito integral pode ser negociado no preço
Custos com muitos insumos tributadosHíbrido tende a melhorar, pois gera crédito na entrada
Estrutura enxuta e folha altaDAS tende a permanecer mais vantajoso

Erros comuns nesse cálculo

Supor que o Simples acaba

O regime é preservado pela EC 132/2023. O que muda é a composição do DAS e a opção pelo regime regular de CBS/IBS.

Decidir sem olhar a carteira de clientes

A opção só faz sentido em função de quem compra: crédito integral é irrelevante para consumidor final.

Esquecer o custo de compliance

O híbrido traz apuração de débito e crédito e obrigações acessórias do regime regular.

Base legal

  • LC 123/2006 — Simples Nacional
  • LC 214/2025, regras de transferência de crédito e opção pelo regime regular de CBS/IBS
  • EC 132/2023 — manutenção do Simples Nacional

Perguntas frequentes

Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

O Simples é mantido. CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS, e a empresa ganha a alternativa de recolher esses dois tributos por fora, no regime regular, para dar crédito integral ao cliente.

Vale a pena optar pelo regime híbrido?

Depende da carteira. Se a maior parte da receita vem de empresas do lucro real ou presumido, o crédito integral pode ser negociado no preço e compensar a carga maior. Se o cliente é pessoa física ou do Simples, permanecer no DAS costuma ser melhor.

O MEI muda com a Reforma?

O MEI é mantido com recolhimento fixo. O crédito transferido ao cliente continua limitado, o que pode pesar em operações B2B.

O Fator R acaba com a Reforma?

Não. Enquanto o Simples existir nos moldes da LC 123/2006, o Fator R de 28% continua definindo o enquadramento entre os Anexos III e V.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

As faixas e a guia única continuam. CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS e surge a opção de apurá-los por fora para dar crédito integral ao cliente.

Quando será possível optar pelo regime híbrido?

A opção acompanha a entrada em vigor dos novos tributos, com a decisão sendo relevante já a partir de 2027, quando a CBS assume o lugar de PIS e COFINS.

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