Reforma Tributária
Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica o DAS e o regime híbrido
O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma. A novidade é a escolha: recolher CBS e IBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los por fora, no regime regular, para transferir crédito integral ao cliente. A decisão errada pode custar clientes do lucro real e presumido.
O Simples Nacional é mantido pela Reforma Tributária. Dentro do DAS, CBS e IBS passam a ocupar o lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS, e o crédito transferido ao cliente fica limitado à parcela desses tributos na alíquota efetiva. Como alternativa, a empresa pode optar pelo regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora do DAS para transferir crédito integral — vantajoso quando a carteira é formada por empresas do lucro real ou presumido.
Comparativo = DAS atual (alíquota efetiva × receita) versus tributos do Simples sem CBS/IBS + (receita × alíquota cheia de CBS/IBS − créditos).
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Empresa do Simples que vende para clientes do lucro real ou presumido
- Comparar o DAS atual com o regime híbrido antes da janela de opção
- Avaliar perda de competitividade por crédito reduzido ao cliente
- Revisar a precificação B2B a partir de 2027
Como o cálculo é feito
- 1. O DAS permanece
A guia única e as faixas da LC 123/2006 continuam válidas; CBS e IBS passam a ocupar o lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro dela.
- 2. Crédito limitado no DAS
Quem permanece no recolhimento unificado transfere ao cliente apenas o crédito correspondente à parcela de CBS/IBS embutida na alíquota efetiva do DAS.
- 3. Regime híbrido
A empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. O cliente passa a tomar crédito integral.
- 4. Contrapartida do híbrido
No híbrido a empresa passa a apurar débito e crédito, cumpre obrigações acessórias do regime regular e assume a carga cheia do IVA sobre a receita.
- 5. Fator R continua
A relação folha ÷ RBT12 de 28% segue definindo Anexo III ou V para serviços, inclusive no cenário pós-reforma.
Exemplo: serviços B2B com receita de R$ 50.000/mês
| DAS no Anexo III (alíquota efetiva 10%) | R$ 5.000,00 |
| Crédito repassado ao cliente no DAS | aprox. R$ 1.900,00 |
| Regime híbrido — CBS + IBS por fora | R$ 13.250,00 |
| Crédito repassado ao cliente no híbrido | R$ 13.250,00 |
| Melhor opção | depende do perfil do cliente |
Para clientes pessoa física ou do próprio Simples, o DAS costuma vencer. Para clientes do lucro real, o crédito integral pode justificar o híbrido via renegociação de preço.
DAS unificado x regime híbrido
| Critério | Como decidir |
|---|---|
| Cliente pessoa física | Permanecer no DAS — o crédito não interessa ao consumidor final |
| Cliente do Simples | Permanecer no DAS — o tomador também não aproveita crédito integral |
| Cliente do lucro real ou presumido | Avaliar o híbrido — o crédito integral pode ser negociado no preço |
| Custos com muitos insumos tributados | Híbrido tende a melhorar, pois gera crédito na entrada |
| Estrutura enxuta e folha alta | DAS tende a permanecer mais vantajoso |
Erros comuns nesse cálculo
Supor que o Simples acaba
O regime é preservado pela EC 132/2023. O que muda é a composição do DAS e a opção pelo regime regular de CBS/IBS.
Decidir sem olhar a carteira de clientes
A opção só faz sentido em função de quem compra: crédito integral é irrelevante para consumidor final.
Esquecer o custo de compliance
O híbrido traz apuração de débito e crédito e obrigações acessórias do regime regular.
Base legal
- LC 123/2006 — Simples Nacional
- LC 214/2025, regras de transferência de crédito e opção pelo regime regular de CBS/IBS
- EC 132/2023 — manutenção do Simples Nacional
Perguntas frequentes
Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples é mantido. CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS, e a empresa ganha a alternativa de recolher esses dois tributos por fora, no regime regular, para dar crédito integral ao cliente.
Vale a pena optar pelo regime híbrido?
Depende da carteira. Se a maior parte da receita vem de empresas do lucro real ou presumido, o crédito integral pode ser negociado no preço e compensar a carga maior. Se o cliente é pessoa física ou do Simples, permanecer no DAS costuma ser melhor.
O MEI muda com a Reforma?
O MEI é mantido com recolhimento fixo. O crédito transferido ao cliente continua limitado, o que pode pesar em operações B2B.
O Fator R acaba com a Reforma?
Não. Enquanto o Simples existir nos moldes da LC 123/2006, o Fator R de 28% continua definindo o enquadramento entre os Anexos III e V.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
As faixas e a guia única continuam. CBS e IBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS e surge a opção de apurá-los por fora para dar crédito integral ao cliente.
Quando será possível optar pelo regime híbrido?
A opção acompanha a entrada em vigor dos novos tributos, com a decisão sendo relevante já a partir de 2027, quando a CBS assume o lugar de PIS e COFINS.
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