Tributário
Calculadora do Simples Nacional (DAS) — anexos I a V
O DAS do Simples é apurado por alíquota efetiva, e não pela alíquota nominal da faixa: entra a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir do anexo.
No Simples Nacional o DAS é apurado pela alíquota efetiva: multiplica-se a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se pelo RBT12. Essa alíquota efetiva é então aplicada sobre a receita do mês.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês × alíquota efetiva.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Apuração mensal do DAS e conferência do PGDAS-D
- Simulação de crescimento de receita e mudança de faixa
- Comparação entre Anexo III e V pelo Fator R
- Projeção do Simples no período de transição da Reforma
Como o cálculo é feito
- 1. RBT12
Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- 2. Alíquota efetiva
[(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
- 3. DAS do mês
Receita do mês × alíquota efetiva.
- 4. Repartição
O DAS é dividido entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS conforme o anexo.
Exemplo: comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 1.200.000
| Alíquota nominal (4ª faixa) | 10,70% |
| Parcela a deduzir | R$ 22.500,00 |
| Alíquota efetiva | 8,825% |
| Receita do mês | R$ 100.000,00 |
| DAS do mês | R$ 8.825,00 |
Anexos e atividades
| Anexo | Atividades |
|---|---|
| Anexo I | Comércio |
| Anexo II | Indústria |
| Anexo III | Serviços em geral e serviços do Anexo V com Fator R ≥ 28% |
| Anexo IV | Construção civil, limpeza, vigilância (INSS patronal fora do DAS) |
| Anexo V | Serviços intelectuais com Fator R < 28% |
Limite de receita: R$ 4,8 milhões ao ano; sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS dentro do DAS.
Erros comuns nesse cálculo
Usar a alíquota nominal da tabela
A alíquota da tabela é nominal; o imposto devido usa sempre a efetiva, após a parcela a deduzir.
Não proporcionalizar o RBT12 no início de atividade
Nos 12 primeiros meses, a receita é convertida em média mensal multiplicada por 12.
Esquecer o INSS patronal no Anexo IV
A CPP não está incluída no DAS do Anexo IV e é recolhida em GPS separadamente.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18 e anexos I a V
- Resolução CGSN 140/2018
- LC 214/2025 — Simples na Reforma Tributária
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela própria RBT12.
Qual o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual; acima disso há exclusão, com sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS.
O que muda no Simples com a Reforma?
O optante poderá recolher IBS e CBS por fora do DAS para gerar crédito integral ao cliente — decisão relevante em vendas B2B.
O que muda no Simples com a Reforma Tributária?
A partir de 2027 o IBS e a CBS entram na transição. O optante segue recolhendo por dentro do DAS por padrão, mas pode optar por recolher IBS/CBS por fora para gerar créditos integrais ao cliente.
Ultrapassar o sublimite exclui do Simples?
Não. Acima de R$ 3,6 milhões a empresa continua no Simples, mas recolhe ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS.
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