Tributário

Calculadora do Simples Nacional (DAS) — anexos I a V

O DAS do Simples é apurado por alíquota efetiva, e não pela alíquota nominal da faixa: entra a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir do anexo.

Resposta direta

No Simples Nacional o DAS é apurado pela alíquota efetiva: multiplica-se a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se pelo RBT12. Essa alíquota efetiva é então aplicada sobre a receita do mês.

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês × alíquota efetiva.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Apuração mensal do DAS e conferência do PGDAS-D
  • Simulação de crescimento de receita e mudança de faixa
  • Comparação entre Anexo III e V pelo Fator R
  • Projeção do Simples no período de transição da Reforma

Como o cálculo é feito

  1. 1. RBT12

    Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  2. 2. Alíquota efetiva

    [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

  3. 3. DAS do mês

    Receita do mês × alíquota efetiva.

  4. 4. Repartição

    O DAS é dividido entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS conforme o anexo.

Exemplo: comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 1.200.000

Alíquota nominal (4ª faixa)10,70%
Parcela a deduzirR$ 22.500,00
Alíquota efetiva8,825%
Receita do mêsR$ 100.000,00
DAS do mêsR$ 8.825,00

Anexos e atividades

AnexoAtividades
Anexo IComércio
Anexo IIIndústria
Anexo IIIServiços em geral e serviços do Anexo V com Fator R ≥ 28%
Anexo IVConstrução civil, limpeza, vigilância (INSS patronal fora do DAS)
Anexo VServiços intelectuais com Fator R < 28%

Limite de receita: R$ 4,8 milhões ao ano; sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS dentro do DAS.

Erros comuns nesse cálculo

Usar a alíquota nominal da tabela

A alíquota da tabela é nominal; o imposto devido usa sempre a efetiva, após a parcela a deduzir.

Não proporcionalizar o RBT12 no início de atividade

Nos 12 primeiros meses, a receita é convertida em média mensal multiplicada por 12.

Esquecer o INSS patronal no Anexo IV

A CPP não está incluída no DAS do Anexo IV e é recolhida em GPS separadamente.

Base legal

  • LC 123/2006, art. 18 e anexos I a V
  • Resolução CGSN 140/2018
  • LC 214/2025 — Simples na Reforma Tributária

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela própria RBT12.

Qual o limite do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões de receita bruta anual; acima disso há exclusão, com sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS.

O que muda no Simples com a Reforma?

O optante poderá recolher IBS e CBS por fora do DAS para gerar crédito integral ao cliente — decisão relevante em vendas B2B.

O que muda no Simples com a Reforma Tributária?

A partir de 2027 o IBS e a CBS entram na transição. O optante segue recolhendo por dentro do DAS por padrão, mas pode optar por recolher IBS/CBS por fora para gerar créditos integrais ao cliente.

Ultrapassar o sublimite exclui do Simples?

Não. Acima de R$ 3,6 milhões a empresa continua no Simples, mas recolhe ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS.

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