Tributário
Calculadora do MEI: DAS mensal e limite de faturamento
O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, composto por INSS sobre o salário mínimo mais ICMS e/ou ISS conforme a atividade — independentemente do faturamento do mês.
O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS-MEI, composto por 5% do salário mínimo de INSS mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, proporcionalizado por mês de abertura.
DAS-MEI = (5% do salário mínimo) + R$ 1,00 (ICMS) e/ou R$ 5,00 (ISS). Limite proporcional = R$ 6.750 × meses de atividade.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
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Dentro do limite anual.
Quando usar
- Conferência do DAS-MEI mensal
- Acompanhamento do limite anual e do risco de desenquadramento
- Simulação de migração para Microempresa no Simples
- Cálculo proporcional no ano de abertura
Como o cálculo é feito
- 1. INSS
5% do salário mínimo vigente (contribuição do segurado).
- 2. ICMS
R$ 1,00 fixo para comércio e indústria.
- 3. ISS
R$ 5,00 fixo para prestação de serviços.
- 4. Limite
Faturamento anual limitado; no ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade.
Exemplo: MEI de atividade mista
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 75,90 |
| ICMS | R$ 1,00 |
| ISS | R$ 5,00 |
| DAS mensal | R$ 81,90 |
Valores variam com o salário mínimo do ano; a calculadora usa o valor vigente.
Composição do DAS-MEI por atividade
| Atividade | Tributos no DAS |
|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + R$ 1,00 de ICMS |
| Serviços | INSS + R$ 5,00 de ISS |
| Comércio e serviços | INSS + R$ 1,00 + R$ 5,00 |
| MEI Caminhoneiro | INSS de 12% do salário mínimo + ICMS/ISS da atividade |
| MEI com 1 empregado | DAS normal + 3% de INSS patronal e 8% de FGTS em guia própria |
O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Erros comuns nesse cálculo
Não proporcionalizar o limite no ano de abertura
Quem abriu em julho tem limite de R$ 40.500, não de R$ 81 mil.
Ignorar o excesso de até 20%
Excesso até R$ 97.200 permite permanência com recolhimento complementar; acima disso o desenquadramento é retroativo.
Atrasar o DAS e perder a qualidade de segurado
A contribuição em atraso compromete carência de benefícios previdenciários.
Achar que o DAS varia com o faturamento
O DAS é fixo: a receita do mês não altera o valor, só o controle do limite anual.
Esquecer a DASN-SIMEI
A declaração anual é obrigatória até 31 de maio, mesmo sem faturamento, sob pena de multa.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18-A
- Resolução CGSN 140/2018
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI passar do limite?
Até 20% de excesso, paga-se o complemento e o desenquadramento vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano com recolhimento pelo Simples.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Obrigatoriamente nas vendas a pessoa jurídica. Para pessoa física a emissão é facultativa, mas recomendada.
Atraso no DAS-MEI tem multa?
Sim: multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada.
MEI pode ter empregado?
Sim, um único empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, com encargo de 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
O que acontece ao ultrapassar R$ 81 mil?
Se o excesso for de até 20%, paga-se DAS complementar e o desenquadramento vale para 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, é retroativo ao início do ano.
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar no mês?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo o DAS é devido; a falta de pagamento interrompe a contagem para benefícios do INSS e pode levar ao cancelamento do registro.
O DAS-MEI conta para a aposentadoria?
Conta para aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade no valor de um salário mínimo. Para aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar 15%.
Como regularizar DAS em atraso?
Emitindo as guias com multa de 0,33% ao dia (teto de 20%) mais juros Selic, ou parcelando pelo portal do Simples Nacional.
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