Tributário

Calculadora do MEI: DAS mensal e limite de faturamento

O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, composto por INSS sobre o salário mínimo mais ICMS e/ou ISS conforme a atividade — independentemente do faturamento do mês.

Resposta direta

O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS-MEI, composto por 5% do salário mínimo de INSS mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, proporcionalizado por mês de abertura.

DAS-MEI = (5% do salário mínimo) + R$ 1,00 (ICMS) e/ou R$ 5,00 (ISS). Limite proporcional = R$ 6.750 × meses de atividade.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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R$
INSS (5% do salário mínimo)R$ 81,05
ISSR$ 5,00
DAS mensalR$ 86,05
Limite do períodoR$ 81.000,00

Dentro do limite anual.

Quando usar

  • Conferência do DAS-MEI mensal
  • Acompanhamento do limite anual e do risco de desenquadramento
  • Simulação de migração para Microempresa no Simples
  • Cálculo proporcional no ano de abertura

Como o cálculo é feito

  1. 1. INSS

    5% do salário mínimo vigente (contribuição do segurado).

  2. 2. ICMS

    R$ 1,00 fixo para comércio e indústria.

  3. 3. ISS

    R$ 5,00 fixo para prestação de serviços.

  4. 4. Limite

    Faturamento anual limitado; no ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade.

Exemplo: MEI de atividade mista

INSS (5% do salário mínimo)R$ 75,90
ICMSR$ 1,00
ISSR$ 5,00
DAS mensalR$ 81,90

Valores variam com o salário mínimo do ano; a calculadora usa o valor vigente.

Composição do DAS-MEI por atividade

AtividadeTributos no DAS
Comércio ou indústriaINSS + R$ 1,00 de ICMS
ServiçosINSS + R$ 5,00 de ISS
Comércio e serviçosINSS + R$ 1,00 + R$ 5,00
MEI CaminhoneiroINSS de 12% do salário mínimo + ICMS/ISS da atividade
MEI com 1 empregadoDAS normal + 3% de INSS patronal e 8% de FGTS em guia própria

O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Erros comuns nesse cálculo

Não proporcionalizar o limite no ano de abertura

Quem abriu em julho tem limite de R$ 40.500, não de R$ 81 mil.

Ignorar o excesso de até 20%

Excesso até R$ 97.200 permite permanência com recolhimento complementar; acima disso o desenquadramento é retroativo.

Atrasar o DAS e perder a qualidade de segurado

A contribuição em atraso compromete carência de benefícios previdenciários.

Achar que o DAS varia com o faturamento

O DAS é fixo: a receita do mês não altera o valor, só o controle do limite anual.

Esquecer a DASN-SIMEI

A declaração anual é obrigatória até 31 de maio, mesmo sem faturamento, sob pena de multa.

Base legal

  • LC 123/2006, art. 18-A
  • Resolução CGSN 140/2018

Perguntas frequentes

O que acontece se o MEI passar do limite?

Até 20% de excesso, paga-se o complemento e o desenquadramento vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano com recolhimento pelo Simples.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Obrigatoriamente nas vendas a pessoa jurídica. Para pessoa física a emissão é facultativa, mas recomendada.

Atraso no DAS-MEI tem multa?

Sim: multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada.

MEI pode ter empregado?

Sim, um único empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, com encargo de 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.

O que acontece ao ultrapassar R$ 81 mil?

Se o excesso for de até 20%, paga-se DAS complementar e o desenquadramento vale para 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, é retroativo ao início do ano.

Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar no mês?

Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo o DAS é devido; a falta de pagamento interrompe a contagem para benefícios do INSS e pode levar ao cancelamento do registro.

O DAS-MEI conta para a aposentadoria?

Conta para aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade no valor de um salário mínimo. Para aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar 15%.

Como regularizar DAS em atraso?

Emitindo as guias com multa de 0,33% ao dia (teto de 20%) mais juros Selic, ou parcelando pelo portal do Simples Nacional.

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