Tributário
Calculadora do Fator R do Simples Nacional
O Fator R define se determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. A régua é 28%: folha de 12 meses dividida pela receita bruta de 12 meses.
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, FGTS e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a atividade de serviços é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, cuja alíquota inicial é bem maior.
Fator R = folha de salários 12 meses ÷ receita bruta 12 meses. Se ≥ 0,28 → Anexo III; se < 0,28 → Anexo V.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Empresas de serviços listadas no §5º-M do art. 18 da LC 123/2006
- Decisão sobre pró-labore mínimo para atingir os 28%
- Revisão mensal do enquadramento antes de gerar o DAS
- Planejamento de contratação e recomposição de folha
Como o cálculo é feito
- 1. Folha de 12 meses
Salários, pró-labore, 13º, encargos de INSS patronal e FGTS dos 12 meses anteriores.
- 2. Receita de 12 meses
RBT12 — receita bruta acumulada no mesmo período.
- 3. Fator R
Fator R = folha 12m ÷ RBT12.
- 4. Enquadramento
Fator R ≥ 28% → Anexo III (a partir de 6%). Abaixo disso → Anexo V (a partir de 15,5%).
Exemplo: consultoria com RBT12 de R$ 900.000
| Folha 12 meses (com encargos) | R$ 270.000,00 |
| RBT12 | R$ 900.000,00 |
| Fator R | 30,00% |
| Anexo aplicável | Anexo III |
| Folha mínima para 28% | R$ 252.000,00 |
Impacto do Fator R na alíquota inicial
| Anexo | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|
| Anexo III (Fator R ≥ 28%) | 6,00% |
| Anexo V (Fator R < 28%) | 15,50% |
A diferença efetiva diminui nas faixas superiores, mas permanece relevante em toda a tabela.
Erros comuns nesse cálculo
Excluir o pró-labore da folha
Pró-labore e o INSS sobre ele integram a folha para o Fator R — é o principal item de ajuste legítimo.
Somar retiradas de lucro
Distribuição de lucros não é folha e não entra no numerador.
Calcular com 12 meses errados
Usa-se a folha e a receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração, não o ano-calendário.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M
- Resolução CGSN 140/2018
Perguntas frequentes
O que entra na folha para o Fator R?
Salários, pró-labore, 13º, férias com 1/3, INSS patronal e FGTS. Não entram vale-transporte, vale-alimentação e distribuição de lucros.
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Frequentemente sim: a economia entre o Anexo V e o III costuma superar o custo de INSS sobre o pró-labore adicional. A calculadora mostra o ponto de equilíbrio.
O Fator R é apurado todo mês?
Sim. O enquadramento é verificado mês a mês, sempre olhando os 12 meses anteriores.
Empresa em início de atividade calcula o Fator R como?
Proporcionaliza-se folha e receita dos meses já existentes, seguindo as mesmas regras de proporcionalização do RBT12.
Vale a pena aumentar o pró-labore para alcançar 28%?
Depende: o INSS de 11% sobre o pró-labore e o IRRF podem superar a economia do Anexo III. O comparativo deve ser numérico, mês a mês.
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