Reforma Tributária
CBS e IBS: o que são, quem paga e como calcular o IVA dual
A Reforma Tributária cria um IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e COFINS; o IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Os dois seguem a mesma base de cálculo, as mesmas regras de crédito e o mesmo fato gerador — muda apenas o ente destinatário da arrecadação.
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substitui PIS e COFINS. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Os dois formam o IVA dual brasileiro: mesma base ampla, cálculo por fora do preço, crédito financeiro amplo sobre aquisições tributadas e arrecadação devida ao destino da operação.
Valor a recolher = (base × alíquota de CBS + base × alíquota de IBS) − créditos destacados nas aquisições tributadas do período.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Entender a diferença entre CBS e IBS e quais tributos cada um substitui
- Calcular débito, créditos e carga efetiva de uma operação
- Avaliar o impacto do cálculo por fora no preço final
- Mapear quais despesas geram crédito na sua operação
Como o cálculo é feito
- 1. CBS — federal
Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS, COFINS e, na transição, parte do IPI.
- 2. IBS — estadual e municipal
Imposto sobre Bens e Serviços, gerido pelo Comitê Gestor. Substitui ICMS e ISS e é devido no destino da operação.
- 3. Base de cálculo por fora
O tributo não integra a própria base nem a base do outro: sobre o valor da operação aplica-se a alíquota, sem o cálculo 'por dentro' do ICMS atual.
- 4. Crédito amplo
Todo tributo destacado em aquisição de bem ou serviço usado na atividade gera crédito, salvo uso pessoal e as exceções da LC 214/2025.
- 5. Recolhimento
Débito menos crédito no período, com previsão de split payment: o tributo pode ser separado no próprio pagamento da operação.
Exemplo: venda de R$ 20.000 com insumos tributados
| Receita da operação | R$ 20.000,00 |
| Débito de CBS (8,8% estimado) | R$ 1.760,00 |
| Débito de IBS (17,7% estimado) | R$ 3.540,00 |
| Créditos sobre insumos de R$ 7.000 | − R$ 1.855,00 |
| Valor a recolher no período | R$ 3.445,00 |
Alíquotas de referência estimadas; a divisão entre CBS e IBS será definida em lei ordinária.
O que cada tributo substitui
| Novo tributo | Substitui |
|---|---|
| CBS (federal) | PIS, COFINS e parte do IPI |
| IBS (estados e municípios) | ICMS e ISS |
| Imposto Seletivo | Incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente |
A alíquota de referência será fixada por lei ordinária; estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28% no somatório.
Erros comuns nesse cálculo
Calcular por dentro
CBS e IBS não integram a própria base nem a base um do outro — o cálculo é por fora, diferente do ICMS atual.
Tomar crédito de folha
Salários, encargos, pró-labore e lucros não geram crédito. Só aquisições tributadas de bens e serviços.
Ignorar o destino
O IBS é devido ao ente do destino da operação, o que muda o rateio em vendas interestaduais.
Base legal
- EC 132/2023, art. 156-A (IBS) e art. 195, V (CBS)
- LC 214/2025 — regras de crédito, base de cálculo e split payment
Perguntas frequentes
O que é IBS e CBS na Reforma Tributária?
CBS é a contribuição federal que substitui PIS e COFINS. IBS é o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, com base ampla, cálculo por fora e crédito financeiro amplo.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência ainda será fixada por lei ordinária a partir da arrecadação observada; as estimativas oficiais mais citadas ficam próximas de 26,5% a 28% somando os dois tributos.
O que gera crédito de CBS e IBS?
Aquisições tributadas de bens e serviços utilizados na atividade econômica, incluindo energia, aluguel, software e serviços terceirizados. Não geram crédito folha de pagamento, pró-labore, distribuição de lucros e bens de uso pessoal.
O que é split payment?
É a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação: a parcela de CBS e IBS é direcionada ao fisco e o restante ao fornecedor, reduzindo inadimplência e o risco de crédito indevido.
CBS e IBS têm a mesma base de cálculo?
Sim. A LC 214/2025 unificou fato gerador, base, regras de crédito e não cumulatividade; a diferença está na competência e na destinação da arrecadação.
Quem recolhe o IBS?
O contribuinte apura e recolhe ao Comitê Gestor do IBS, que faz a distribuição entre estados e municípios de destino.
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