Tributário e financeiro
Calculadora de atualização monetária (IPCA, INPC, IGP-M, Selic)
Atualizar um valor no tempo é somar a variação acumulada de um índice ao valor original — e, quando previsto em contrato ou decisão, acrescentar juros. O índice correto muda conforme a natureza da dívida.
Atualizar um valor monetariamente é multiplicá-lo pelo fator acumulado do índice escolhido entre a data original e a data final, e depois somar juros de mora quando cabíveis. IPCA e INPC medem inflação ao consumidor, o IGP-M pesa preços no atacado e a Selic acumulada já embute correção e juros — por isso não se soma juros de 1% ao mês sobre valores corrigidos pela Selic.
Valor corrigido = valor original × (índice final ÷ índice inicial); Total = valor corrigido + juros de mora × meses.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Cobrança de contratos, aluguéis e recebíveis em atraso
- Atualização de débitos e créditos tributários
- Reconstituição de valores históricos em perícias e laudos
- Correção de acordos e parcelamentos
Como o cálculo é feito
- 1. Escolha do índice
IPCA e INPC para inflação oficial, IGP-M em contratos de locação, Selic para débitos federais (já engloba juros), CDI e TR em operações financeiras.
- 2. Acumulação do período
Os índices são compostos, não somados: fator = Π (1 + i) de cada mês entre a data inicial e a final.
- 3. Aplicação
Valor corrigido = valor original × fator acumulado.
- 4. Juros (opcional)
Juros de mora simples de 1% a.m. são a praxe contratual; a Selic não deve ser somada a juros, pois já os contém.
Exemplo: R$ 10.000 corrigidos por IPCA em 24 meses
| Valor original | R$ 10.000,00 |
| IPCA acumulado no período | 9,20% |
| Correção monetária | R$ 920,00 |
| Juros de mora 1% a.m. (24 meses) | R$ 2.620,80 |
| Valor atualizado | R$ 13.540,80 |
Percentuais ilustrativos. Na calculadora, as séries vêm direto do SGS do Banco Central.
Qual índice usar em cada situação
| Situação | Índice usual |
|---|---|
| Débitos tributários federais | Selic acumulada (sem juros adicionais) |
| Condenações cíveis pós Lei 14.905/2024 | IPCA + juros pela Selic deduzido o IPCA |
| Contratos de aluguel | IGP-M ou IPCA, conforme cláusula |
| Débitos trabalhistas | IPCA-E na fase pré-judicial e Selic após a citação (Tema 1.191/STF) |
| Reajuste de preços e tabelas | IPCA ou INPC |
Erros comuns nesse cálculo
Somar juros de 1% sobre valor corrigido pela Selic
A Selic já é composta por correção e juros; a soma configura anatocismo e é rejeitada em juízo.
Usar o índice do mês de vencimento e não o do mês seguinte
A maioria dos índices é divulgada em defasagem — verifique o mês-base contratual antes de aplicar.
Ignorar deflação
Meses negativos reduzem o fator acumulado; expurgá-los sem previsão contratual infla o valor.
Base legal
- Séries oficiais SGS/Banco Central do Brasil, IBGE e FGV
- Código Civil, arts. 389 a 407 — mora e juros
- Lei 9.430/1996, art. 61 — Selic em débitos federais
Perguntas frequentes
Qual índice usar para corrigir um contrato?
O previsto na cláusula contratual. Sem previsão, a jurisprudência tende ao IPCA-E ou INPC para preservar o poder de compra.
Posso somar Selic e juros de 1% ao mês?
Não. A Selic já é composta por correção e juros; somar 1% a.m. gera cobrança em duplicidade.
Correção monetária é acréscimo?
Juridicamente não: ela apenas recompõe o valor de compra da moeda. O acréscimo econômico vem dos juros e da multa.
Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora?
A correção apenas recompõe o poder de compra do valor original; os juros remuneram o atraso. São parcelas distintas e cumuláveis, salvo quando se usa a Selic, que já contém as duas.
O que mudou com a Lei 14.905/2024?
Na ausência de previsão contratual, a correção passou a ser pelo IPCA e os juros pela Selic subtraída do IPCA, substituindo a regra de 1% ao mês do art. 406 do Código Civil.
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