Tributário
Calculadora de multa e juros do DAS em atraso
O DAS pago fora do prazo recebe multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, somada aos juros calculados pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento.
O DAS pago em atraso sofre multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, somado a 1% no mês do pagamento.
Total = principal + (principal × 0,33% × dias, máx. 20%) + (principal × Selic acumulada + 1%).
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Regularização de DAS vencido do Simples ou do MEI
- Conferência do valor gerado pelo PGDAS/PGMEI
- Provisão de passivo tributário em atraso
- Negociação e parcelamento de débitos
Como o cálculo é feito
- 1. Dias de atraso
Contados do dia seguinte ao vencimento até o pagamento.
- 2. Multa de mora
0,33% × dias de atraso, limitada a 20% do principal.
- 3. Juros Selic
Soma da Selic mensal a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- 4. Total
Principal + multa + juros.
Exemplo: DAS de R$ 2.000 com 90 dias de atraso
| Principal | R$ 2.000,00 |
| Multa (0,33% × 90 = 20% teto) | R$ 400,00 |
| Juros Selic acumulada + 1% | R$ 76,00 |
| Total a recolher | R$ 2.476,00 |
Selic ilustrativa; a calculadora busca as taxas oficiais no Banco Central.
Componentes do débito em atraso
| Componente | Regra |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% ao dia, limitada a 20% |
| Juros | Selic acumulada + 1% no mês do pagamento |
| Contagem | A partir do dia seguinte ao vencimento (dia 20) |
| Vencimento em fim de semana | Antecipa-se para o dia útil anterior no Simples |
Erros comuns nesse cálculo
Aplicar 20% de multa desde o primeiro dia
A multa é diária de 0,33% e só chega a 20% após cerca de 61 dias de atraso.
Contar Selic do mês do vencimento
Os juros começam no mês seguinte ao vencimento; no mês do pagamento aplica-se 1% fixo.
Base legal
- Lei 9.430/1996, art. 61
- Resolução CGSN 140/2018, art. 38
Perguntas frequentes
Qual o teto da multa por atraso do DAS?
20% do valor do tributo, atingido a partir de aproximadamente 61 dias de atraso.
Como são calculados os juros?
Pela soma das taxas Selic mensais desde o mês seguinte ao vencimento, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento.
Posso parcelar o DAS em atraso?
Sim, o Simples Nacional admite parcelamento em até 60 meses, com os acréscimos já incorporados ao saldo.
É possível parcelar o DAS em atraso?
Sim, em até 60 parcelas pelo portal do Simples Nacional, com parcela mínima de R$ 300 e juros pela Selic.
O atraso impede a permanência no Simples?
Débitos não regularizados após notificação podem gerar exclusão de ofício com efeito a partir de janeiro do ano seguinte.
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