Tributário

Calculadora de multa e juros do DAS em atraso

O DAS pago fora do prazo recebe multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, somada aos juros calculados pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento.

Resposta direta

O DAS pago em atraso sofre multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, somado a 1% no mês do pagamento.

Total = principal + (principal × 0,33% × dias, máx. 20%) + (principal × Selic acumulada + 1%).

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Regularização de DAS vencido do Simples ou do MEI
  • Conferência do valor gerado pelo PGDAS/PGMEI
  • Provisão de passivo tributário em atraso
  • Negociação e parcelamento de débitos

Como o cálculo é feito

  1. 1. Dias de atraso

    Contados do dia seguinte ao vencimento até o pagamento.

  2. 2. Multa de mora

    0,33% × dias de atraso, limitada a 20% do principal.

  3. 3. Juros Selic

    Soma da Selic mensal a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

  4. 4. Total

    Principal + multa + juros.

Exemplo: DAS de R$ 2.000 com 90 dias de atraso

PrincipalR$ 2.000,00
Multa (0,33% × 90 = 20% teto)R$ 400,00
Juros Selic acumulada + 1%R$ 76,00
Total a recolherR$ 2.476,00

Selic ilustrativa; a calculadora busca as taxas oficiais no Banco Central.

Componentes do débito em atraso

ComponenteRegra
Multa de mora0,33% ao dia, limitada a 20%
JurosSelic acumulada + 1% no mês do pagamento
ContagemA partir do dia seguinte ao vencimento (dia 20)
Vencimento em fim de semanaAntecipa-se para o dia útil anterior no Simples

Erros comuns nesse cálculo

Aplicar 20% de multa desde o primeiro dia

A multa é diária de 0,33% e só chega a 20% após cerca de 61 dias de atraso.

Contar Selic do mês do vencimento

Os juros começam no mês seguinte ao vencimento; no mês do pagamento aplica-se 1% fixo.

Base legal

  • Lei 9.430/1996, art. 61
  • Resolução CGSN 140/2018, art. 38

Perguntas frequentes

Qual o teto da multa por atraso do DAS?

20% do valor do tributo, atingido a partir de aproximadamente 61 dias de atraso.

Como são calculados os juros?

Pela soma das taxas Selic mensais desde o mês seguinte ao vencimento, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento.

Posso parcelar o DAS em atraso?

Sim, o Simples Nacional admite parcelamento em até 60 meses, com os acréscimos já incorporados ao saldo.

É possível parcelar o DAS em atraso?

Sim, em até 60 parcelas pelo portal do Simples Nacional, com parcela mínima de R$ 300 e juros pela Selic.

O atraso impede a permanência no Simples?

Débitos não regularizados após notificação podem gerar exclusão de ofício com efeito a partir de janeiro do ano seguinte.

Também buscado como

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