Tributário

Calculadora de DIFAL do ICMS interestadual

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual da operação, devida nas vendas para consumidor final em outra UF.

Resposta direta

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, devida nas operações para consumidor final em outra unidade da federação. Desde a LC 190/2022, nas vendas a consumidor final não contribuinte o imposto cabe integralmente ao destino, com cálculo por dentro (base dupla) na maioria dos estados.

Base dupla: base = (valor − ICMS interestadual) ÷ (1 − alíquota interna); DIFAL = base × alíquota interna − ICMS interestadual.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte (e-commerce)
  • Aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado
  • Conferência de guias GNRE e apuração mensal do ICMS
  • Revisão de recolhimentos e recuperação de pagamentos indevidos

Como o cálculo é feito

  1. 1. Alíquota interestadual

    7% ou 12% conforme origem e destino; 4% para mercadoria importada (Resolução SF 13/2012).

  2. 2. Alíquota interna do destino

    Alíquota vigente na UF de destino para o produto.

  3. 3. Base de cálculo

    Base única (valor da operação) ou base dupla, com exclusão do ICMS de origem e recomposição pela alíquota interna (ICMS por dentro).

  4. 4. DIFAL

    DIFAL = (base × alíquota interna) − (base × alíquota interestadual).

Exemplo: SP → MG, base única

Valor da operaçãoR$ 10.000,00
Alíquota interestadual (SP→MG)12%
Alíquota interna MG18%
ICMS origemR$ 1.200,00
ICMS destinoR$ 1.800,00
DIFAL devido ao destinoR$ 600,00

Alíquotas interestaduais de ICMS

Origem → DestinoAlíquota
Sul/Sudeste (exceto ES) → N, NE, CO e ES7%
Demais operações entre estados12%
Mercadoria importada (Resolução SF 13/2012)4%

Erros comuns nesse cálculo

Calcular por fora onde a base é dupla

A maioria dos estados exige a base gross up; o cálculo por fora recolhe a menor e gera autuação.

Ignorar o FCP

O Fundo de Combate à Pobreza (1% a 2%) é recolhido junto ao DIFAL em vários estados.

Aplicar DIFAL em venda para revenda

Quando o destinatário é contribuinte e revende, não há DIFAL — a operação segue a sistemática normal ou a ST.

Base legal

  • LC 87/1996 (Lei Kandir) e LC 190/2022
  • EC 87/2015 — partilha do DIFAL
  • Convênio ICMS 236/2021

Perguntas frequentes

Quem recolhe o DIFAL nas vendas para não contribuinte?

O remetente, ao estado de destino, em regra via GNRE por operação ou por inscrição estadual do destino.

Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?

Nas aquisições para uso e consumo ou ativo, sim. Nas vendas a não contribuinte de outra UF, o STF suspendeu a exigência para optantes do Simples (ADI 5464).

Qual a diferença entre base única e base dupla?

Na base dupla o ICMS é recomposto por dentro com a alíquota interna do destino, o que eleva a base e o valor devido. Alguns estados adotam esse critério.

Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?

Como remetente para consumidor final não contribuinte, a exigência está suspensa pela decisão do STF na ADI 5.469 até regulamentação; como destinatária que adquire para uso e consumo, o DIFAL é devido ao seu estado.

Qual o prazo de recolhimento?

Varia por estado: em geral por GNRE a cada operação, ou apurado mensalmente quando há inscrição estadual de substituto no destino.

Também buscado como

cálculo do DIFAL base dupladiferencial de alíquota ICMSDIFAL e FCP

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