Tributário

Calculadora de DIFAL para Amapá (AP)

Toda venda interestadual destinada a consumidor final localizado em Amapá gera diferencial de alíquotas (DIFAL). O vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna de AP — hoje 18% para mercadorias em geral — e a alíquota interestadual aplicável à operação, observando a base de cálculo dupla fixada pela LC 190/2022.

Resposta direta

O DIFAL de uma venda interestadual para consumidor final em Amapá é a diferença entre a alíquota interna de AP (18% para mercadorias em geral) e a alíquota interestadual da operação (4%, 7% ou 12%), calculada sobre a base dupla da LC 190/2022 e recolhida integralmente a Amapá.

Base = (valor da operação − ICMS interestadual) ÷ (1 − 18%); DIFAL = Base × 18% − ICMS interestadual.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte em Amapá
  • Venda para contribuinte de AP que destina o bem a uso, consumo ou ativo imobilizado
  • E-commerce e venda porta a porta com entrega interestadual
  • Conferência da GNRE e da apuração mensal do ICMS destino

Como o cálculo é feito

  1. 1. Identificar a alíquota interestadual

    4% para mercadoria importada (Res. Senado 13/2012), 7% de S/SE (exceto ES) para N/NE/CO e ES, e 12% nas demais operações.

  2. 2. Aplicar a alíquota interna de AP

    A alíquota interna padrão de Amapá é 18% para mercadorias em geral — produtos com benefício fiscal, ST ou alíquota específica devem ser ajustados na calculadora.

  3. 3. Montar a base dupla

    Base = (valor da operação − ICMS interestadual) ÷ (1 − alíquota interna). O ICMS destino é calculado por dentro, conforme a LC 190/2022.

  4. 4. Recolher ao estado de destino

    O DIFAL é devido integralmente a Amapá desde 2019 (fim da partilha da EC 87/2015) e recolhido por GNRE ou inscrição estadual de substituto.

Exemplo: venda de R$ 10.000,00 de São Paulo para Amapá

Valor da operaçãoR$ 10.000,00
ICMS interestadual (7%)R$ 700,00
Base de cálculo dupla (interna 18%)R$ 11.341,46
DIFAL devido ao destinoR$ 1.341,46

Valores ilustrativos com alíquotas padrão de mercadorias em geral, sem ST e sem FCP.

Alíquota interestadual por estado de origem → AP

OrigemInterestadualInterna APDiferença
Acre (AC)12%18%6%
Alagoas (AL)12%18%6%
Amazonas (AM)12%18%6%
Bahia (BA)12%18%6%
Ceará (CE)12%18%6%
Distrito Federal (DF)12%18%6%
Espírito Santo (ES)12%18%6%
Goiás (GO)12%18%6%
Maranhão (MA)12%18%6%
Mato Grosso (MT)12%18%6%
Mato Grosso do Sul (MS)12%18%6%
Minas Gerais (MG)7%18%11%
Pará (PA)12%18%6%
Paraíba (PB)12%18%6%
Paraná (PR)7%18%11%
Pernambuco (PE)12%18%6%
Piauí (PI)12%18%6%
Rio de Janeiro (RJ)7%18%11%
Rio Grande do Norte (RN)12%18%6%
Rio Grande do Sul (RS)7%18%11%
Rondônia (RO)12%18%6%
Roraima (RR)12%18%6%
Santa Catarina (SC)7%18%11%
São Paulo (SP)7%18%11%
Sergipe (SE)12%18%6%
Tocantins (TO)12%18%6%

Mercadoria importada com conteúdo de importação acima de 40% usa alíquota interestadual de 4% em qualquer origem.

Erros comuns nesse cálculo

Calcular o DIFAL por fora

Desde a LC 190/2022 o ICMS destino integra a própria base. Aplicar a diferença de alíquotas direto sobre o valor da nota subestima o imposto.

Usar a alíquota interna genérica de 18%

Amapá usa 18% como alíquota padrão. Cada RICMS tem exceções por NCM — confirme antes de fechar o preço.

Esquecer o FCP

O adicional do Fundo de Combate à Pobreza é recolhido junto ao DIFAL em vários estados e tem código de receita próprio na GNRE.

Base legal

  • EC 87/2015 — repartição do ICMS nas operações interestaduais a consumidor final
  • LC 190/2022 — base de cálculo dupla e regras de cobrança do DIFAL
  • Resolução do Senado 22/1989 e 13/2012 — alíquotas interestaduais de 12%, 7% e 4%
  • Regulamento do ICMS de Amapá — alíquota interna e adicional de FCP quando aplicável

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota interna do ICMS em Amapá?

A alíquota interna padrão de AP para mercadorias em geral é 18%. Produtos específicos (energia, combustíveis, comunicação, cesta básica) e regimes com benefício fiscal têm alíquotas próprias previstas no RICMS estadual.

Quem recolhe o DIFAL na venda para Amapá?

Quando o destinatário é consumidor final não contribuinte, o remetente recolhe o DIFAL ao estado de destino. Quando o destinatário é contribuinte e usa o bem para consumo ou ativo, o próprio destinatário de AP apura e recolhe.

Empresa do Simples Nacional paga DIFAL vendendo para AP?

Nas vendas a consumidor final não contribuinte, o STF (ADI 5.469 e tema 1.093) afastou a exigência do DIFAL das optantes do Simples enquanto remetentes. Como destinatária de mercadoria para uso e consumo, porém, a optante continua obrigada ao recolhimento.

O FCP entra no cálculo?

O Fundo de Combate à Pobreza é um adicional de 1% a 2% cobrado por alguns estados sobre produtos específicos e soma-se ao DIFAL. Confira no RICMS de Amapá se o seu NCM está na lista antes de emitir a GNRE.

Como recolher o DIFAL devido a Amapá?

Por GNRE emitida a cada nota fiscal ou, mediante inscrição estadual de substituto tributário em AP, por apuração mensal com pagamento em guia única.

Vendas para outro contribuinte que vai revender geram DIFAL?

Não. O diferencial só incide quando a mercadoria é destinada a consumo, ativo imobilizado ou consumidor final. Mercadoria para revenda segue a tributação normal do destino.

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