Trabalhista
Pedido de demissão: o que o funcionário recebe e o que é descontado
No pedido de demissão o empregado recebe apenas as verbas já adquiridas. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e, se ele não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias e o empregador não dispensar o cumprimento, é descontado o valor de um salário. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato.
Total = saldo de salário + 13º proporcional + férias vencidas e proporcionais + 1/3 − aviso não cumprido − INSS − IRRF.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Empregado que pede desligamento voluntário
- Cálculo do desconto do aviso prévio não cumprido
- Conferência do TRCT antes do pagamento
- Comparação com o acordo do art. 484-A antes de decidir
Como o cálculo é feito
- 1. Saldo de salário
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.
- 2. 13º proporcional
1/12 por mês trabalhado no ano, com fração de 15 dias contando como mês inteiro.
- 3. Férias
Vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
- 4. Aviso prévio
O empregado deve cumprir 30 dias. Não cumprindo e sem dispensa do empregador, desconta-se um salário da rescisão (CLT, art. 487, §2º).
- 5. Descontos
INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis; férias indenizadas e o terço sobre elas são isentos.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, saída em 20/06
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | não devida |
| Aviso prévio não cumprido | − R$ 3.000,00 |
| Total antes dos descontos legais | R$ 2.500,00 |
Valores ilustrativos; a calculadora apura INSS e IRRF automaticamente.
Pedido de demissão x dispensa sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão |
|---|---|
| Saldo de salário | Devido |
| 13º proporcional | Devido |
| Férias + 1/3 | Devidas |
| Aviso prévio | Deve ser cumprido pelo empregado (ou descontado) |
| Multa de 40% do FGTS | Não devida |
| Saque do FGTS | Não liberado |
| Seguro-desemprego | Não devido |
Erros comuns nesse cálculo
Pagar aviso prévio proporcional ao empregado
Os 3 dias por ano beneficiam o empregado apenas quando é dispensado; no pedido de demissão ele cumpre 30 dias.
Descontar aviso quando houve dispensa do cumprimento
Se o empregador libera o empregado por escrito, não pode descontar o valor.
Reter verbas por falta de acerto
O atraso além de 10 dias gera multa de um salário em favor do empregado (CLT, art. 477, §8º).
Base legal
- CLT, arts. 477, 487 e 488
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o FGTS?
Não pode sacar o saldo por esse motivo e não recebe a multa de 40%. O dinheiro permanece na conta vinculada até uma hipótese legal de saque.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é restrito à dispensa sem justa causa e a algumas hipóteses equiparadas.
É possível não cumprir o aviso prévio?
Sim, mas o empregador pode descontar o valor equivalente a um salário, salvo se dispensar o cumprimento por escrito ou se houver novo emprego comprovado (Súmula 276 do TST em situações específicas).
Qual o prazo para pagamento?
Dez dias corridos contados do término do contrato, sob pena da multa do art. 477, §8º da CLT.
Pedido de demissão dá direito a férias proporcionais?
Sim, com o terço constitucional, mesmo em contratos com menos de um ano (Súmula 261 do TST).
O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo?
O acordo do art. 484-A libera 80% do FGTS e paga 20% de multa, sendo em geral mais vantajoso ao empregado — mas depende de concordância do empregador.
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