Trabalhista
Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)
A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas diferentes conforme a causa do desligamento. Entender quais parcelas são devidas — e quais sofrem desconto de INSS e IRRF — evita passivo trabalhista e retrabalho no eSocial.
A rescisão trabalhista é a soma do saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais a multa de 40% do FGTS quando a dispensa é sem justa causa, subtraídos INSS e IRRF das verbas tributáveis. O cálculo muda conforme o motivo do desligamento: na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo; no pedido de demissão não há multa do FGTS nem aviso indenizado a receber; no acordo do art. 484-A o aviso e a multa caem pela metade.
Total bruto = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + férias vencidas (se houver) + multa do FGTS − INSS − IRRF − descontos contratuais.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo (art. 484-A da CLT)
- Término de contrato por prazo determinado ou de experiência
- Conferência do TRCT antes do pagamento e do envio ao eSocial
- Provisão contábil de desligamentos previstos no mês
Como o cálculo é feito
- 1. Saldo de salário
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.
- 2. Aviso prévio
30 dias + 3 dias por ano completo de vínculo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado, trabalhado ou reduzido pela metade no acordo.
- 3. 13º e férias proporcionais
1/12 por mês trabalhado (fração de 15 dias conta como mês integral), com 1/3 constitucional sobre as férias.
- 4. FGTS e multa rescisória
8% sobre as verbas com incidência, mais multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo depositado.
- 5. Descontos legais
INSS por faixas progressivas e IRRF na tabela vigente, respeitando as verbas isentas (férias indenizadas, aviso indenizado e multa do FGTS).
Exemplo: demissão sem justa causa
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Admissão / desligamento | 10/03/2024 a 20/06/2026 |
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.166,67 |
| Multa 40% do FGTS | R$ 2.688,00 |
| Total líquido aproximado | R$ 10.712,67 |
Valores ilustrativos. O resultado real depende de médias de horas extras, adicionais e faltas do período.
Verbas devidas por motivo de desligamento
| Motivo | Verbas principais |
|---|---|
| Sem justa causa | Todas as verbas + aviso indenizado + multa 40% + saque + seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem multa, sem saque, sem seguro |
| Acordo (art. 484-A) | Aviso pela metade, multa 20%, saque de 80%, sem seguro-desemprego |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 apenas |
| Término de contrato de experiência | Saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, sem aviso e sem multa |
Erros comuns nesse cálculo
Esquecer os 3 dias por ano de aviso prévio
O aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de vínculo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Ignorar a proporcionalidade é a origem mais comum de reclamatória.
Tributar verbas isentas
Férias indenizadas, o terço sobre elas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS não sofrem INSS nem IRRF. Incluí-las na base gera desconto indevido.
Desprezar a fração de 15 dias
Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como avo integral no 13º e nas férias proporcionais.
Ignorar as médias variáveis
Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de férias, 13º e aviso pela média do período aquisitivo.
Base legal
- CLT, arts. 477, 478, 479, 482, 483 e 484-A
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS; o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e paga o aviso prévio se não cumpri-lo.
Como funciona a rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), e o saque fica limitado a 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego.
Quais verbas rescisórias têm desconto de INSS e IRRF?
Saldo de salário e 13º sofrem incidência. Férias indenizadas, o terço sobre elas, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º da CLT. O atraso gera multa de um salário ao empregado.
Como calcular a rescisão de contrato de experiência encerrado antes do prazo?
Se o empregador rompe antecipadamente, paga metade dos salários restantes até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além de saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS.
Rescisão indireta dá direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa?
Sim. Reconhecida a falta grave do empregador (art. 483 da CLT), o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa imotivada, inclusive aviso indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato para todos os efeitos?
Projeta para efeito de contagem de tempo de serviço, 13º e férias proporcionais, mas não gera incidência de INSS e IRRF sobre o próprio aviso.
Quanto recebe de rescisão quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 2 anos, dispensado sem justa causa?
Considerando desligamento no fim do mês: saldo de salário de R$ 3.000, aviso prévio indenizado de 36 dias (R$ 3.600), 13º proporcional integral (R$ 3.000), férias proporcionais com 1/3 (R$ 4.000 se houver período vencido) e multa de 40% sobre o FGTS depositado (cerca de R$ 2.300 para 24 meses de depósitos). O total bruto fica próximo de R$ 15.900, com desconto de INSS e IRRF apenas sobre saldo e 13º.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Quais verbas rescisórias são isentas de imposto de renda?
Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e proporcionais com o respectivo terço, multa de 40% do FGTS e o próprio saque do FGTS. Saldo de salário e 13º são tributados normalmente.
Como funciona a rescisão por acordo do art. 484-A?
Aviso prévio e multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito a seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
O empregado dispensado durante o aviso trabalhado perde algum direito?
Não. O tempo do aviso integra o contrato para todos os efeitos; se o empregador dispensa o cumprimento no meio, indeniza os dias restantes.
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