Trabalhista

Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)

A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas diferentes conforme a causa do desligamento. Entender quais parcelas são devidas — e quais sofrem desconto de INSS e IRRF — evita passivo trabalhista e retrabalho no eSocial.

Resposta direta

A rescisão trabalhista é a soma do saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais a multa de 40% do FGTS quando a dispensa é sem justa causa, subtraídos INSS e IRRF das verbas tributáveis. O cálculo muda conforme o motivo do desligamento: na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo; no pedido de demissão não há multa do FGTS nem aviso indenizado a receber; no acordo do art. 484-A o aviso e a multa caem pela metade.

Total bruto = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + férias vencidas (se houver) + multa do FGTS − INSS − IRRF − descontos contratuais.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo (art. 484-A da CLT)
  • Término de contrato por prazo determinado ou de experiência
  • Conferência do TRCT antes do pagamento e do envio ao eSocial
  • Provisão contábil de desligamentos previstos no mês

Como o cálculo é feito

  1. 1. Saldo de salário

    Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.

  2. 2. Aviso prévio

    30 dias + 3 dias por ano completo de vínculo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado, trabalhado ou reduzido pela metade no acordo.

  3. 3. 13º e férias proporcionais

    1/12 por mês trabalhado (fração de 15 dias conta como mês integral), com 1/3 constitucional sobre as férias.

  4. 4. FGTS e multa rescisória

    8% sobre as verbas com incidência, mais multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo depositado.

  5. 5. Descontos legais

    INSS por faixas progressivas e IRRF na tabela vigente, respeitando as verbas isentas (férias indenizadas, aviso indenizado e multa do FGTS).

Exemplo: demissão sem justa causa

Salário mensalR$ 3.000,00
Admissão / desligamento10/03/2024 a 20/06/2026
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 1.166,67
Multa 40% do FGTSR$ 2.688,00
Total líquido aproximadoR$ 10.712,67

Valores ilustrativos. O resultado real depende de médias de horas extras, adicionais e faltas do período.

Verbas devidas por motivo de desligamento

MotivoVerbas principais
Sem justa causaTodas as verbas + aviso indenizado + multa 40% + saque + seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem multa, sem saque, sem seguro
Acordo (art. 484-A)Aviso pela metade, multa 20%, saque de 80%, sem seguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas + 1/3 apenas
Término de contrato de experiênciaSaldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, sem aviso e sem multa

Erros comuns nesse cálculo

Esquecer os 3 dias por ano de aviso prévio

O aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de vínculo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Ignorar a proporcionalidade é a origem mais comum de reclamatória.

Tributar verbas isentas

Férias indenizadas, o terço sobre elas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS não sofrem INSS nem IRRF. Incluí-las na base gera desconto indevido.

Desprezar a fração de 15 dias

Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como avo integral no 13º e nas férias proporcionais.

Ignorar as médias variáveis

Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de férias, 13º e aviso pela média do período aquisitivo.

Base legal

  • CLT, arts. 477, 478, 479, 482, 483 e 484-A
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Lei 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS; o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e paga o aviso prévio se não cumpri-lo.

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo do art. 484-A o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), e o saque fica limitado a 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego.

Quais verbas rescisórias têm desconto de INSS e IRRF?

Saldo de salário e 13º sofrem incidência. Férias indenizadas, o terço sobre elas, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º da CLT. O atraso gera multa de um salário ao empregado.

Como calcular a rescisão de contrato de experiência encerrado antes do prazo?

Se o empregador rompe antecipadamente, paga metade dos salários restantes até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além de saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS.

Rescisão indireta dá direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa?

Sim. Reconhecida a falta grave do empregador (art. 483 da CLT), o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa imotivada, inclusive aviso indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado projeta o contrato para todos os efeitos?

Projeta para efeito de contagem de tempo de serviço, 13º e férias proporcionais, mas não gera incidência de INSS e IRRF sobre o próprio aviso.

Quanto recebe de rescisão quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 2 anos, dispensado sem justa causa?

Considerando desligamento no fim do mês: saldo de salário de R$ 3.000, aviso prévio indenizado de 36 dias (R$ 3.600), 13º proporcional integral (R$ 3.000), férias proporcionais com 1/3 (R$ 4.000 se houver período vencido) e multa de 40% sobre o FGTS depositado (cerca de R$ 2.300 para 24 meses de depósitos). O total bruto fica próximo de R$ 15.900, com desconto de INSS e IRRF apenas sobre saldo e 13º.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade (art. 477, §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Quais verbas rescisórias são isentas de imposto de renda?

Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e proporcionais com o respectivo terço, multa de 40% do FGTS e o próprio saque do FGTS. Saldo de salário e 13º são tributados normalmente.

Como funciona a rescisão por acordo do art. 484-A?

Aviso prévio e multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito a seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

O empregado dispensado durante o aviso trabalhado perde algum direito?

Não. O tempo do aviso integra o contrato para todos os efeitos; se o empregador dispensa o cumprimento no meio, indeniza os dias restantes.

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