Trabalhista

Calculadora de férias com 1/3 constitucional e abono pecuniário

Após 12 meses de vínculo o empregado tem direito a 30 dias de férias, remuneradas com acréscimo de um terço. É possível vender até 1/3 do período e antecipar a primeira parcela do 13º.

Resposta direta

As férias correspondem à remuneração de um mês acrescida de um terço constitucional, proporcional aos dias gozados. É possível vender até 1/3 do período (abono pecuniário de 10 dias) e antecipar a primeira parcela do 13º. Sobre as férias gozadas incidem INSS e IRRF; sobre o abono pecuniário e o terço correspondente não há incidência. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 30 dias de férias gera R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 bruto, menos INSS e IRRF.

Férias = (salário ÷ 30) × dias gozados; Terço = férias ÷ 3; Abono = (salário ÷ 3) + 1/3 sobre o abono; Líquido = total − INSS − IRRF.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Programação e pagamento de férias individuais ou coletivas
  • Conferência do recibo de férias antes do pagamento (até 2 dias antes do início)
  • Cálculo de férias proporcionais em rescisões
  • Provisão contábil mensal de férias e encargos

Como o cálculo é feito

  1. 1. Dias de direito

    30 dias com até 5 faltas injustificadas; a escala do art. 130 reduz o período conforme as faltas.

  2. 2. Remuneração

    Salário ÷ 30 × dias de férias gozados.

  3. 3. Terço constitucional

    Acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias.

  4. 4. Abono pecuniário

    Venda de até 10 dias (1/3 do período), também acrescida de 1/3 e isenta de encargos.

  5. 5. Descontos

    INSS e IRRF incidem sobre férias gozadas + 1/3; abono e férias indenizadas são isentos.

Exemplo: 20 dias de férias + 10 dias vendidos

Salário mensalR$ 3.000,00
Férias 20 diasR$ 2.000,00
1/3 sobre as fériasR$ 666,67
Abono pecuniário 10 dias + 1/3R$ 1.333,33
INSS + IRRF (sobre 2.666,67)− R$ 240,53
Líquido a receberR$ 3.759,47

Dias de férias por faltas injustificadas no período aquisitivo

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasSem direito a férias

Art. 130 da CLT. O período aquisitivo é de 12 meses e o concessivo, dos 12 meses seguintes; férias concedidas fora desse prazo são pagas em dobro (art. 137).

Erros comuns nesse cálculo

Esquecer o terço constitucional sobre o abono

Quem vende 10 dias recebe os 10 dias mais 1/3 sobre eles. Pagar apenas os dias reduz indevidamente o valor.

Tributar o abono pecuniário

O abono de férias e o respectivo terço são isentos de INSS e de IRRF; só as férias efetivamente gozadas são tributadas.

Pagar depois do prazo legal

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT). O atraso gera pagamento em dobro pela Súmula 450 do TST.

Fracionar sem respeitar os limites

A reforma trabalhista permite até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.

Ignorar as médias de variáveis

Horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade habituais integram a base das férias pela média do período aquisitivo.

Base legal

  • CLT, arts. 129 a 145
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional
  • Súmula 450 do TST — pagamento em atraso

Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do gozo. O pagamento em atraso gera dobra segundo a Súmula 450 do TST.

O abono pecuniário tem desconto de INSS?

Não. O abono de 1/3 e seu terço são verbas indenizatórias, isentas de INSS e de IRRF.

Posso dividir as férias?

Sim, em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).

Como calcular férias proporcionais?

Divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Sobre o resultado, some 1/3.

Quanto recebo de férias ganhando R$ 3.000?

Trinta dias geram R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos. O INSS incide sobre esse total e o IRRF sobre a base após o INSS, com tributação em separado quando as férias são pagas isoladamente.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente sim, porque o abono é isento de INSS e IRRF: o trabalhador recebe o valor cheio. A contrapartida é descansar 20 dias em vez de 30.

Posso adiantar o 13º nas férias?

Sim. Basta requerer até 31 de janeiro do ano correspondente; o empregador paga a primeira parcela do 13º junto com as férias.

Férias em dobro: quando são devidas?

Quando concedidas após o fim do período concessivo (art. 137 da CLT) ou pagas com atraso, conforme a Súmula 450 do TST. A dobra alcança a remuneração das férias e o terço.

Quem pede demissão perde as férias proporcionais?

Não. As férias proporcionais com 1/3 são devidas em qualquer forma de desligamento, exceto na justa causa, em que só restam as férias vencidas.

Férias contam para FGTS?

As férias gozadas sim, com depósito de 8%. O abono pecuniário e as férias indenizadas na rescisão não sofrem incidência de FGTS.

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