Trabalhista
Calculadora de férias com 1/3 constitucional e abono pecuniário
Após 12 meses de vínculo o empregado tem direito a 30 dias de férias, remuneradas com acréscimo de um terço. É possível vender até 1/3 do período e antecipar a primeira parcela do 13º.
As férias correspondem à remuneração de um mês acrescida de um terço constitucional, proporcional aos dias gozados. É possível vender até 1/3 do período (abono pecuniário de 10 dias) e antecipar a primeira parcela do 13º. Sobre as férias gozadas incidem INSS e IRRF; sobre o abono pecuniário e o terço correspondente não há incidência. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 30 dias de férias gera R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 bruto, menos INSS e IRRF.
Férias = (salário ÷ 30) × dias gozados; Terço = férias ÷ 3; Abono = (salário ÷ 3) + 1/3 sobre o abono; Líquido = total − INSS − IRRF.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Programação e pagamento de férias individuais ou coletivas
- Conferência do recibo de férias antes do pagamento (até 2 dias antes do início)
- Cálculo de férias proporcionais em rescisões
- Provisão contábil mensal de férias e encargos
Como o cálculo é feito
- 1. Dias de direito
30 dias com até 5 faltas injustificadas; a escala do art. 130 reduz o período conforme as faltas.
- 2. Remuneração
Salário ÷ 30 × dias de férias gozados.
- 3. Terço constitucional
Acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias.
- 4. Abono pecuniário
Venda de até 10 dias (1/3 do período), também acrescida de 1/3 e isenta de encargos.
- 5. Descontos
INSS e IRRF incidem sobre férias gozadas + 1/3; abono e férias indenizadas são isentos.
Exemplo: 20 dias de férias + 10 dias vendidos
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Férias 20 dias | R$ 2.000,00 |
| 1/3 sobre as férias | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário 10 dias + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| INSS + IRRF (sobre 2.666,67) | − R$ 240,53 |
| Líquido a receber | R$ 3.759,47 |
Dias de férias por faltas injustificadas no período aquisitivo
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Sem direito a férias |
Art. 130 da CLT. O período aquisitivo é de 12 meses e o concessivo, dos 12 meses seguintes; férias concedidas fora desse prazo são pagas em dobro (art. 137).
Erros comuns nesse cálculo
Esquecer o terço constitucional sobre o abono
Quem vende 10 dias recebe os 10 dias mais 1/3 sobre eles. Pagar apenas os dias reduz indevidamente o valor.
Tributar o abono pecuniário
O abono de férias e o respectivo terço são isentos de INSS e de IRRF; só as férias efetivamente gozadas são tributadas.
Pagar depois do prazo legal
As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT). O atraso gera pagamento em dobro pela Súmula 450 do TST.
Fracionar sem respeitar os limites
A reforma trabalhista permite até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.
Ignorar as médias de variáveis
Horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade habituais integram a base das férias pela média do período aquisitivo.
Base legal
- CLT, arts. 129 a 145
- Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional
- Súmula 450 do TST — pagamento em atraso
Perguntas frequentes
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do gozo. O pagamento em atraso gera dobra segundo a Súmula 450 do TST.
O abono pecuniário tem desconto de INSS?
Não. O abono de 1/3 e seu terço são verbas indenizatórias, isentas de INSS e de IRRF.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).
Como calcular férias proporcionais?
Divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Sobre o resultado, some 1/3.
Quanto recebo de férias ganhando R$ 3.000?
Trinta dias geram R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos. O INSS incide sobre esse total e o IRRF sobre a base após o INSS, com tributação em separado quando as férias são pagas isoladamente.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente sim, porque o abono é isento de INSS e IRRF: o trabalhador recebe o valor cheio. A contrapartida é descansar 20 dias em vez de 30.
Posso adiantar o 13º nas férias?
Sim. Basta requerer até 31 de janeiro do ano correspondente; o empregador paga a primeira parcela do 13º junto com as férias.
Férias em dobro: quando são devidas?
Quando concedidas após o fim do período concessivo (art. 137 da CLT) ou pagas com atraso, conforme a Súmula 450 do TST. A dobra alcança a remuneração das férias e o terço.
Quem pede demissão perde as férias proporcionais?
Não. As férias proporcionais com 1/3 são devidas em qualquer forma de desligamento, exceto na justa causa, em que só restam as férias vencidas.
Férias contam para FGTS?
As férias gozadas sim, com depósito de 8%. O abono pecuniário e as férias indenizadas na rescisão não sofrem incidência de FGTS.
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