Trabalhista
Férias vendidas: como calcular o abono pecuniário de 1/3
O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito — é o abono pecuniário do art. 143 da CLT. O valor corresponde aos dias vendidos acrescidos do terço constitucional e, por ter natureza indenizatória, não sofre INSS nem IRRF.
Vender férias é converter em dinheiro até 1/3 do período — 10 dias quando o direito é de 30. O valor é (salário ÷ 30) × dias vendidos, acrescido do terço constitucional. Por ser verba indenizatória, o abono pecuniário não sofre INSS nem IRRF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Abono = (salário ÷ 30 × dias vendidos) × 4/3.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Simular quanto se recebe vendendo 10 dias de férias
- Conferir se o abono foi pago com o terço constitucional
- Planejar o caixa da empresa no mês das férias
- Checar a tributação correta do abono
Como o cálculo é feito
- 1. Dias vendidos
Até 1/3 do período devido — 10 dias quando o direito é de 30 dias.
- 2. Valor dos dias
(Salário ÷ 30) × dias vendidos.
- 3. Terço constitucional
Acrescenta-se 1/3 sobre o valor do abono.
- 4. Tributação
O abono e seu terço são indenizatórios: sem INSS e sem IRRF.
- 5. Prazo
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo: salário R$ 3.000,00, venda de 10 dias
| Valor do dia (3.000 ÷ 30) | R$ 100,00 |
| 10 dias vendidos | R$ 1.000,00 |
| + 1/3 constitucional | R$ 333,33 |
| Abono pecuniário total | R$ 1.333,33 |
Os 20 dias de férias gozados são pagos à parte, com INSS e IRRF sobre férias + 1/3.
Férias gozadas x férias vendidas
| Verba | Tributação |
|---|---|
| Férias gozadas + 1/3 | INSS e IRRF incidem |
| Abono pecuniário + 1/3 | Isento de INSS e IRRF |
| Férias indenizadas na rescisão | Isentas de INSS e IRRF |
| Adiantamento do 13º nas férias | Tributado junto com o 13º |
Erros comuns nesse cálculo
Vender mais de 1/3
A conversão é limitada a 1/3 do período; o excedente é nulo.
Descontar INSS do abono
O abono é indenizatório e não integra o salário de contribuição.
Perder o prazo do pedido
Após 15 dias do fim do período aquisitivo a empresa pode recusar a venda.
Base legal
- CLT, art. 143
- CF/88, art. 7º, XVII
- Lei 8.212/1991, art. 28, §9º
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias posso vender?
Até 1/3 do período de direito. Com 30 dias de férias, o limite é 10 dias.
Sobre o abono pecuniário incide imposto?
Não. O abono e o terço correspondente têm natureza indenizatória e ficam fora do INSS e do IRRF.
A empresa é obrigada a aceitar a venda?
Sim, quando o pedido é feito no prazo legal de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É possível vender férias em contrato de tempo parcial?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017 o abono também vale para o regime de tempo parcial.
Posso vender férias e ainda pedir o adiantamento do 13º?
Sim. São pedidos independentes; o adiantamento do 13º deve ser solicitado em janeiro.
Férias vencidas em dobro podem ser vendidas?
A venda incide sobre o período de direito; a dobra do art. 137 recai sobre os dias efetivamente pagos em atraso.
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