Trabalhista

Férias vendidas: como calcular o abono pecuniário de 1/3

O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito — é o abono pecuniário do art. 143 da CLT. O valor corresponde aos dias vendidos acrescidos do terço constitucional e, por ter natureza indenizatória, não sofre INSS nem IRRF.

Resposta direta

Vender férias é converter em dinheiro até 1/3 do período — 10 dias quando o direito é de 30. O valor é (salário ÷ 30) × dias vendidos, acrescido do terço constitucional. Por ser verba indenizatória, o abono pecuniário não sofre INSS nem IRRF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Abono = (salário ÷ 30 × dias vendidos) × 4/3.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026

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Quando usar

  • Simular quanto se recebe vendendo 10 dias de férias
  • Conferir se o abono foi pago com o terço constitucional
  • Planejar o caixa da empresa no mês das férias
  • Checar a tributação correta do abono

Como o cálculo é feito

  1. 1. Dias vendidos

    Até 1/3 do período devido — 10 dias quando o direito é de 30 dias.

  2. 2. Valor dos dias

    (Salário ÷ 30) × dias vendidos.

  3. 3. Terço constitucional

    Acrescenta-se 1/3 sobre o valor do abono.

  4. 4. Tributação

    O abono e seu terço são indenizatórios: sem INSS e sem IRRF.

  5. 5. Prazo

    O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Exemplo: salário R$ 3.000,00, venda de 10 dias

Valor do dia (3.000 ÷ 30)R$ 100,00
10 dias vendidosR$ 1.000,00
+ 1/3 constitucionalR$ 333,33
Abono pecuniário totalR$ 1.333,33

Os 20 dias de férias gozados são pagos à parte, com INSS e IRRF sobre férias + 1/3.

Férias gozadas x férias vendidas

VerbaTributação
Férias gozadas + 1/3INSS e IRRF incidem
Abono pecuniário + 1/3Isento de INSS e IRRF
Férias indenizadas na rescisãoIsentas de INSS e IRRF
Adiantamento do 13º nas fériasTributado junto com o 13º

Erros comuns nesse cálculo

Vender mais de 1/3

A conversão é limitada a 1/3 do período; o excedente é nulo.

Descontar INSS do abono

O abono é indenizatório e não integra o salário de contribuição.

Perder o prazo do pedido

Após 15 dias do fim do período aquisitivo a empresa pode recusar a venda.

Base legal

  • CLT, art. 143
  • CF/88, art. 7º, XVII
  • Lei 8.212/1991, art. 28, §9º

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até 1/3 do período de direito. Com 30 dias de férias, o limite é 10 dias.

Sobre o abono pecuniário incide imposto?

Não. O abono e o terço correspondente têm natureza indenizatória e ficam fora do INSS e do IRRF.

A empresa é obrigada a aceitar a venda?

Sim, quando o pedido é feito no prazo legal de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

É possível vender férias em contrato de tempo parcial?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017 o abono também vale para o regime de tempo parcial.

Posso vender férias e ainda pedir o adiantamento do 13º?

Sim. São pedidos independentes; o adiantamento do 13º deve ser solicitado em janeiro.

Férias vencidas em dobro podem ser vendidas?

A venda incide sobre o período de direito; a dobra do art. 137 recai sobre os dias efetivamente pagos em atraso.

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