Trabalhista
Rescisão por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT)
A rescisão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, é um meio-termo entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e nenhum acesso ao seguro-desemprego.
Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT o empregado recebe todas as verbas rescisórias, com aviso prévio indenizado pela metade e multa do FGTS de 20%, além de poder sacar até 80% do saldo da conta vinculada. Não há direito ao seguro-desemprego. Para a empresa, o custo costuma ser cerca de metade do de uma dispensa sem justa causa.
Total = saldo + 13º proporcional + férias + 1/3 + 50% do aviso indenizado + 20% de multa do FGTS − INSS − IRRF.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Desligamento consensual formalizado entre as partes
- Comparação entre acordo, dispensa e pedido de demissão
- Conferência do TRCT e do código de saque do FGTS
- Provisão do custo real do desligamento para a empresa
Como o cálculo é feito
- 1. Verbas integrais
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas são devidos normalmente.
- 2. Aviso prévio pela metade
Se indenizado, paga-se 50% do valor devido. Se trabalhado, é cumprido integralmente.
- 3. Multa do FGTS de 20%
Metade dos 40% da dispensa sem justa causa, sobre o saldo depositado.
- 4. Saque de 80%
O empregado movimenta até 80% do saldo da conta vinculada.
- 5. Seguro-desemprego
Não há direito ao benefício nessa modalidade.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e FGTS de R$ 6.000,00
| Aviso prévio indenizado (50% de 30 dias) | R$ 1.500,00 |
| Multa do FGTS (20%) | R$ 1.200,00 |
| Saque liberado (80% do saldo) | R$ 4.800,00 |
| Seguro-desemprego | não devido |
| Economia da empresa vs. dispensa | R$ 2.700,00 |
Comparativo ilustrativo em relação à dispensa sem justa causa com aviso indenizado cheio e multa de 40%.
Comparativo das três modalidades
| Item | Acordo 484-A |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 50% do valor |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não devido |
| 13º, férias e 1/3 | Integrais e proporcionais |
Erros comuns nesse cálculo
Usar o acordo para mascarar dispensa
Acordo simulado com promessa de recontratação pode ser anulado na Justiça, com pagamento das verbas integrais e multas.
Reduzir 13º e férias pela metade
Só o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade; as demais verbas são integrais.
Informar código de saque errado no FGTS
Sem o código específico do art. 484-A, o saque de 80% não é liberado ao empregado.
Base legal
- CLT, art. 484-A (Lei 13.467/2017)
- Lei 8.036/1990, art. 20, I-A
Perguntas frequentes
O acordo do 484-A precisa ser homologado?
Não há exigência legal de homologação sindical, mas o acordo deve ser formalizado no TRCT com o código correto para liberar o saque de 80%.
Dá para receber seguro-desemprego no acordo?
Não. A lei exclui expressamente o benefício nessa modalidade de desligamento.
O acordo vale para contrato de experiência?
Sim, desde que haja consenso entre as partes e o contrato ainda esteja vigente.
Simular o acordo é vantajoso para a empresa?
Costuma reduzir o custo do desligamento pela metade no aviso e na multa, mas exige adesão voluntária do empregado — simule as duas hipóteses antes de propor.
O acordo pode ser feito a qualquer momento?
Sim, enquanto o contrato estiver vigente e houver consenso das duas partes, formalizado por escrito no TRCT.
O empregado pode se arrepender depois de assinar?
Não há direito legal de arrependimento; a desconstituição depende de prova de vício de consentimento na Justiça do Trabalho.
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