Trabalhista
Calculadora de 13º salário (1ª e 2ª parcelas)
A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, esta com os descontos legais.
O 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. A primeira parcela é paga até 30 de novembro sem descontos; a segunda até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o valor total da gratificação.
13º = (remuneração ÷ 12) × meses ou frações ≥ 15 dias; 2ª parcela = total − 1ª parcela − INSS − IRRF.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026
Quando usar
- Fechamento das parcelas de novembro e dezembro
- Cálculo proporcional em admissões e desligamentos no ano
- Provisão contábil mensal de 13º e encargos
- Conferência de médias de horas extras e adicionais
Como o cálculo é feito
- 1. Meses computados
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral.
- 2. Valor bruto
Remuneração ÷ 12 × meses computados, incluindo médias variáveis.
- 3. 1ª parcela
50% do bruto, sem desconto de INSS e IRRF.
- 4. 2ª parcela
Bruto − 1ª parcela − INSS sobre o total − IRRF calculado em separado dos demais rendimentos.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses trabalhados
| 13º bruto (8/12) | R$ 2.000,00 |
| 1ª parcela (adiantamento) | R$ 1.000,00 |
| INSS sobre o total | − R$ 160,00 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida | R$ 840,00 |
Prazos e incidências
| Item | Regra |
|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11 (ou junto às férias, se requerida em janeiro) |
| 2ª parcela | Até 20/12 |
| INSS e IRRF | Somente na 2ª parcela, sobre o valor integral |
| FGTS | 8% sobre cada parcela paga |
| Tributação do IRRF | Exclusiva na fonte, separada do salário do mês |
Erros comuns nesse cálculo
Descontar INSS na primeira parcela
O adiantamento é pago sem descontos; toda a tributação recai na segunda parcela.
Somar 13º ao salário para o IRRF
O 13º tem tributação exclusiva na fonte e base separada da remuneração mensal.
Ignorar médias de variáveis
Comissões, horas extras e adicionais habituais integram a base pela média do ano.
Base legal
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965
- Decreto 57.155/1965 — prazos de pagamento
Perguntas frequentes
Quando o 13º deve ser pago?
A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro.
Há desconto na primeira parcela?
Não. INSS e IRRF incidem integralmente no cálculo da segunda parcela.
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?
Sim, proporcionalmente: 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
Afastamento por doença conta para o 13º?
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador e contam; a partir do 16º, o período é pago pelo INSS e não gera avos pelo empregador.
Empregado admitido em outubro tem direito?
Sim, proporcionalmente. Se trabalhou 15 dias ou mais em outubro, terá 3/12 no fim do ano.
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