Trabalhista

Calculadora de 13º salário (1ª e 2ª parcelas)

A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, esta com os descontos legais.

Resposta direta

O 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. A primeira parcela é paga até 30 de novembro sem descontos; a segunda até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o valor total da gratificação.

13º = (remuneração ÷ 12) × meses ou frações ≥ 15 dias; 2ª parcela = total − 1ª parcela − INSS − IRRF.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Janeiro de 2026

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Quando usar

  • Fechamento das parcelas de novembro e dezembro
  • Cálculo proporcional em admissões e desligamentos no ano
  • Provisão contábil mensal de 13º e encargos
  • Conferência de médias de horas extras e adicionais

Como o cálculo é feito

  1. 1. Meses computados

    Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral.

  2. 2. Valor bruto

    Remuneração ÷ 12 × meses computados, incluindo médias variáveis.

  3. 3. 1ª parcela

    50% do bruto, sem desconto de INSS e IRRF.

  4. 4. 2ª parcela

    Bruto − 1ª parcela − INSS sobre o total − IRRF calculado em separado dos demais rendimentos.

Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses trabalhados

13º bruto (8/12)R$ 2.000,00
1ª parcela (adiantamento)R$ 1.000,00
INSS sobre o total− R$ 160,00
IRRFR$ 0,00
2ª parcela líquidaR$ 840,00

Prazos e incidências

ItemRegra
1ª parcelaAté 30/11 (ou junto às férias, se requerida em janeiro)
2ª parcelaAté 20/12
INSS e IRRFSomente na 2ª parcela, sobre o valor integral
FGTS8% sobre cada parcela paga
Tributação do IRRFExclusiva na fonte, separada do salário do mês

Erros comuns nesse cálculo

Descontar INSS na primeira parcela

O adiantamento é pago sem descontos; toda a tributação recai na segunda parcela.

Somar 13º ao salário para o IRRF

O 13º tem tributação exclusiva na fonte e base separada da remuneração mensal.

Ignorar médias de variáveis

Comissões, horas extras e adicionais habituais integram a base pela média do ano.

Base legal

  • Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965
  • Decreto 57.155/1965 — prazos de pagamento

Perguntas frequentes

Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro.

Há desconto na primeira parcela?

Não. INSS e IRRF incidem integralmente no cálculo da segunda parcela.

Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?

Sim, proporcionalmente: 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

Afastamento por doença conta para o 13º?

Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador e contam; a partir do 16º, o período é pago pelo INSS e não gera avos pelo empregador.

Empregado admitido em outubro tem direito?

Sim, proporcionalmente. Se trabalhou 15 dias ou mais em outubro, terá 3/12 no fim do ano.

Também buscado como

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