Trabalhista
Como calcular horas extras de 50% e 100%
A hora extra é o valor da hora normal acrescido de um adicional: 50% nos dias úteis (mínimo constitucional) e 100% em domingos e feriados não compensados, conforme convenção coletiva. Sobre o total ainda incide o DSR e os reflexos nas demais verbas.
A hora extra vale a hora normal acrescida do adicional: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados não compensados. A hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada de 44h). Sobre o total de extras do mês incide ainda o DSR, e as extras habituais refletem em férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.
Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional); DSR = (total de extras ÷ dias úteis) × dias de repouso.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Conferir o pagamento de extras no holerite
- Calcular extras em domingos e feriados
- Apurar o DSR sobre horas extras
- Levantar reflexos em férias, 13º e FGTS numa reclamatória
Como o cálculo é feito
- 1. Valor da hora normal
Salário mensal dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada de 44h semanais).
- 2. Adicional
Hora normal × 1,50 nos dias úteis e × 2,00 em domingos e feriados, salvo percentual maior em norma coletiva.
- 3. DSR
Total de extras no mês ÷ dias úteis × dias de repouso (domingos e feriados).
- 4. Reflexos
A média de extras integra férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.
Exemplo: salário R$ 3.300,00 com 10h extras a 50%
| Hora normal (3.300 ÷ 220) | R$ 15,00 |
| Hora extra 50% | R$ 22,50 |
| 10 horas extras | R$ 225,00 |
| + DSR (5 repousos / 21 úteis) | R$ 53,57 |
| Total a receber | R$ 278,57 |
Adicionais mais usados
| Situação | Adicional |
|---|---|
| Dia útil | 50% (mínimo constitucional) |
| Domingo ou feriado sem compensação | 100% |
| Hora noturna (22h-5h) | 20% + hora reduzida de 52min30s |
| Convenção coletiva mais favorável | Percentual da norma coletiva |
Erros comuns nesse cálculo
Dividir o salário por 30 dias
O divisor correto é a jornada mensal em horas (220 na jornada de 44h semanais).
Esquecer o DSR
Extras habituais geram reflexo no descanso semanal remunerado.
Compensar fora do prazo
Banco de horas não compensado no prazo legal vira hora extra devida com adicional.
Base legal
- CF/88, art. 7º, XVI
- CLT, art. 59
- Lei 605/1949 (DSR)
- Súmula 172 do TST
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique por 1,5 (50%) ou 2,0 (100%).
Hora extra em domingo é 100%?
Sim, quando o domingo não é compensado com folga na mesma semana. Muitas convenções também fixam 100% para feriados.
O DSR sobre horas extras é obrigatório?
Sim. As horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/1949.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim, se houver acordo válido e a compensação ocorrer no prazo. Fora do prazo, as horas viram extras pagas com adicional.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim, duas horas diárias, salvo necessidade imperiosa. O excesso continua devido, mas sujeita a empresa a autuação.
Hora extra integra o FGTS?
Sim. Compõe a remuneração e entra na base dos 8% de FGTS.
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