Trabalhista

Como calcular horas extras de 50% e 100%

A hora extra é o valor da hora normal acrescido de um adicional: 50% nos dias úteis (mínimo constitucional) e 100% em domingos e feriados não compensados, conforme convenção coletiva. Sobre o total ainda incide o DSR e os reflexos nas demais verbas.

Resposta direta

A hora extra vale a hora normal acrescida do adicional: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados não compensados. A hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada de 44h). Sobre o total de extras do mês incide ainda o DSR, e as extras habituais refletem em férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.

Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional); DSR = (total de extras ÷ dias úteis) × dias de repouso.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026

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Quando usar

  • Conferir o pagamento de extras no holerite
  • Calcular extras em domingos e feriados
  • Apurar o DSR sobre horas extras
  • Levantar reflexos em férias, 13º e FGTS numa reclamatória

Como o cálculo é feito

  1. 1. Valor da hora normal

    Salário mensal dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada de 44h semanais).

  2. 2. Adicional

    Hora normal × 1,50 nos dias úteis e × 2,00 em domingos e feriados, salvo percentual maior em norma coletiva.

  3. 3. DSR

    Total de extras no mês ÷ dias úteis × dias de repouso (domingos e feriados).

  4. 4. Reflexos

    A média de extras integra férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.

Exemplo: salário R$ 3.300,00 com 10h extras a 50%

Hora normal (3.300 ÷ 220)R$ 15,00
Hora extra 50%R$ 22,50
10 horas extrasR$ 225,00
+ DSR (5 repousos / 21 úteis)R$ 53,57
Total a receberR$ 278,57

Adicionais mais usados

SituaçãoAdicional
Dia útil50% (mínimo constitucional)
Domingo ou feriado sem compensação100%
Hora noturna (22h-5h)20% + hora reduzida de 52min30s
Convenção coletiva mais favorávelPercentual da norma coletiva

Erros comuns nesse cálculo

Dividir o salário por 30 dias

O divisor correto é a jornada mensal em horas (220 na jornada de 44h semanais).

Esquecer o DSR

Extras habituais geram reflexo no descanso semanal remunerado.

Compensar fora do prazo

Banco de horas não compensado no prazo legal vira hora extra devida com adicional.

Base legal

  • CF/88, art. 7º, XVI
  • CLT, art. 59
  • Lei 605/1949 (DSR)
  • Súmula 172 do TST

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique por 1,5 (50%) ou 2,0 (100%).

Hora extra em domingo é 100%?

Sim, quando o domingo não é compensado com folga na mesma semana. Muitas convenções também fixam 100% para feriados.

O DSR sobre horas extras é obrigatório?

Sim. As horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/1949.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim, se houver acordo válido e a compensação ocorrer no prazo. Fora do prazo, as horas viram extras pagas com adicional.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim, duas horas diárias, salvo necessidade imperiosa. O excesso continua devido, mas sujeita a empresa a autuação.

Hora extra integra o FGTS?

Sim. Compõe a remuneração e entra na base dos 8% de FGTS.

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