Trabalhista

13º salário proporcional: cálculo por meses trabalhados

O 13º proporcional é pago em avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário. É o cálculo usado na admissão durante o ano, na rescisão e sempre que o vínculo não cobre os 12 meses completos.

Resposta direta

O 13º proporcional é (salário ÷ 12) × avos, contando como avo todo mês com 15 dias ou mais de trabalho. Metade é paga até 30 de novembro sem descontos e a segunda parcela até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral e abatida a primeira parcela. Na rescisão, os avos vão até o mês do desligamento.

13º proporcional = (salário + médias variáveis) ÷ 12 × avos; 2ª parcela = total − 1ª parcela − INSS − IRRF.

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026

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Quando usar

  • Calcular o 13º de quem foi admitido durante o ano
  • Apurar o 13º proporcional na rescisão
  • Separar a primeira e a segunda parcela
  • Conferir os descontos de INSS e IRRF na segunda parcela

Como o cálculo é feito

  1. 1. Contar os avos

    Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

  2. 2. Valor bruto

    (Salário ÷ 12) × avos, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais.

  3. 3. Primeira parcela

    50% do bruto, pago até 30 de novembro, sem descontos.

  4. 4. Segunda parcela

    Pago até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral e abatida a primeira parcela.

Exemplo: admissão em abril, salário R$ 2.400,00

Avos (abril a dezembro)9/12
13º bruto (2.400 ÷ 12 × 9)R$ 1.800,00
1ª parcela (novembro)R$ 900,00
− INSS sobre o 13ºR$ 144,00
2ª parcela (dezembro)R$ 756,00

Prazos e composição

ItemRegra
1ª parcelaAté 30 de novembro, 50% do bruto, sem descontos
2ª parcelaAté 20 de dezembro, com INSS e IRRF
AvoMês com 15 dias ou mais trabalhados
MédiasHoras extras, comissões e adicionais habituais integram a base
Justa causaNão há direito ao 13º proporcional

Erros comuns nesse cálculo

Dividir por meses inteiros

O critério é o de 15 dias por mês, não o mês civil completo.

Descontar INSS na 1ª parcela

Os descontos são feitos integralmente na segunda parcela.

Excluir as médias variáveis

Extras, comissões e adicionais habituais aumentam a base do 13º.

Base legal

  • Lei 4.090/1962
  • Lei 4.749/1965
  • Decreto 57.155/1965

Perguntas frequentes

Como conta o mês de admissão no 13º?

Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, o mês conta como um avo completo; com menos de 15 dias, não conta.

Faltas reduzem o 13º?

Somente faltas injustificadas que façam o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados eliminam aquele avo.

A primeira parcela tem desconto?

Não. INSS e IRRF são descontados integralmente na segunda parcela, calculados sobre o 13º cheio.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O 13º proporcional é devido em praticamente todos os motivos de desligamento, exceto na justa causa.

Afastamento pelo INSS conta para o 13º?

Os primeiros 15 dias são do empregador e contam. A partir daí, o período é pago pelo INSS e não gera avos para a empresa.

Aviso prévio indenizado gera avo de 13º?

Sim. O aviso indenizado projeta o contrato e pode acrescentar um avo ao 13º.

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