Trabalhista
13º salário proporcional: cálculo por meses trabalhados
O 13º proporcional é pago em avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário. É o cálculo usado na admissão durante o ano, na rescisão e sempre que o vínculo não cobre os 12 meses completos.
O 13º proporcional é (salário ÷ 12) × avos, contando como avo todo mês com 15 dias ou mais de trabalho. Metade é paga até 30 de novembro sem descontos e a segunda parcela até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral e abatida a primeira parcela. Na rescisão, os avos vão até o mês do desligamento.
13º proporcional = (salário + médias variáveis) ÷ 12 × avos; 2ª parcela = total − 1ª parcela − INSS − IRRF.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
Quando usar
- Calcular o 13º de quem foi admitido durante o ano
- Apurar o 13º proporcional na rescisão
- Separar a primeira e a segunda parcela
- Conferir os descontos de INSS e IRRF na segunda parcela
Como o cálculo é feito
- 1. Contar os avos
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.
- 2. Valor bruto
(Salário ÷ 12) × avos, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais.
- 3. Primeira parcela
50% do bruto, pago até 30 de novembro, sem descontos.
- 4. Segunda parcela
Pago até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral e abatida a primeira parcela.
Exemplo: admissão em abril, salário R$ 2.400,00
| Avos (abril a dezembro) | 9/12 |
| 13º bruto (2.400 ÷ 12 × 9) | R$ 1.800,00 |
| 1ª parcela (novembro) | R$ 900,00 |
| − INSS sobre o 13º | R$ 144,00 |
| 2ª parcela (dezembro) | R$ 756,00 |
Prazos e composição
| Item | Regra |
|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro, 50% do bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro, com INSS e IRRF |
| Avo | Mês com 15 dias ou mais trabalhados |
| Médias | Horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base |
| Justa causa | Não há direito ao 13º proporcional |
Erros comuns nesse cálculo
Dividir por meses inteiros
O critério é o de 15 dias por mês, não o mês civil completo.
Descontar INSS na 1ª parcela
Os descontos são feitos integralmente na segunda parcela.
Excluir as médias variáveis
Extras, comissões e adicionais habituais aumentam a base do 13º.
Base legal
- Lei 4.090/1962
- Lei 4.749/1965
- Decreto 57.155/1965
Perguntas frequentes
Como conta o mês de admissão no 13º?
Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, o mês conta como um avo completo; com menos de 15 dias, não conta.
Faltas reduzem o 13º?
Somente faltas injustificadas que façam o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados eliminam aquele avo.
A primeira parcela tem desconto?
Não. INSS e IRRF são descontados integralmente na segunda parcela, calculados sobre o 13º cheio.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim. O 13º proporcional é devido em praticamente todos os motivos de desligamento, exceto na justa causa.
Afastamento pelo INSS conta para o 13º?
Os primeiros 15 dias são do empregador e contam. A partir daí, o período é pago pelo INSS e não gera avos para a empresa.
Aviso prévio indenizado gera avo de 13º?
Sim. O aviso indenizado projeta o contrato e pode acrescentar um avo ao 13º.
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