Tributário

Calculadora de coprodução de infoprodutos (comissionamento × parceria)

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 firmou que, no modelo tradicional de coprodução, o produtor principal aufere a receita integral da venda e deve tributá-la, tratando o repasse ao coprodutor como despesa. Isso gera uma camada extra de imposto sobre o mesmo faturamento.

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Quando usar

  • Estruturar lançamentos com coprodutores em plataformas como Hotmart e Kiwify
  • Medir a dupla tributação econômica do modelo de comissionamento
  • Avaliar a migração para contrato de parceria de negócio
  • Comparar o DAS total das duas empresas envolvidas

Como o cálculo é feito

  1. 1. Separar as partes

    Faturamento bruto, taxa da plataforma, cota do coprodutor e cota do criador.

  2. 2. Comissionamento

    O criador tributa 100% da venda; o coprodutor emite nota de serviço contra o criador e tributa a cota de novo.

  3. 3. Parceria de negócio

    Cada parte fatura o aluno diretamente e tributa apenas a própria cota.

  4. 4. Comparar

    A calculadora mostra o DAS de cada empresa, o total e a economia da parceria.

Exemplo: lançamento de R$ 100.000, plataforma 10%, coprodutor 40%

Comissionamento — base do criadorR$ 100.000,00
Parceria — base do criadorR$ 50.000,00
Parceria — base do coprodutorR$ 40.000,00
Economia potencial da parceriarelevante

O ganho depende do RBT12 e do anexo de cada empresa — simule com os seus números.

Base legal

  • Solução de Consulta COSIT nº 94/2025
  • Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional

Perguntas frequentes

Coprodutor precisa emitir nota fiscal para o produtor?

No modelo de comissionamento, sim: o coprodutor presta serviço ao produtor principal e emite nota contra ele.

A parceria de negócio evita a dupla tributação?

Pode evitar, desde que exista contrato prévio, cotitularidade do produto, nota fiscal de cada parceiro direto ao aluno e contabilidade coerente.

O split de pagamento da plataforma comprova a parceria?

Não. O split é apenas liquidação financeira e não substitui contrato, documento fiscal e escrituração.

Qual anexo do Simples se aplica?

Normalmente Anexo III ou V, conforme o Fator R de cada empresa.

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