Trabalhista
Calculadora de seguro-desemprego 2026
O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos últimos salários recebidos e segue faixas oficiais reajustadas todo ano, com piso no salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Quando usar
- Dispensa sem justa causa e conferência do valor a receber
- Planejamento financeiro do período entre empregos
- Orientação de clientes pelo escritório contábil ou RH
- Conferência do número de parcelas conforme a solicitação
Como o cálculo é feito
- 1. Média salarial
Média aritmética dos três últimos salários anteriores à dispensa.
- 2. Faixa de cálculo
A média é aplicada às faixas oficiais: 80% na primeira faixa, 50% sobre o excedente na segunda e valor-teto fixo na terceira.
- 3. Piso e teto
Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do benefício.
- 4. Número de parcelas
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores e se é a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação.
Exemplo: média salarial de R$ 3.000
| Faixa 1 (80%) | aplicada até o limite da faixa |
| Faixa 2 (50% do excedente) | sobre o que passar da faixa 1 |
| Valor estimado da parcela | ≈ R$ 2.100 |
| Parcelas (3ª solicitação, 24 meses trabalhados) | 5 |
Valores ilustrativos — a calculadora aplica as faixas oficiais vigentes.
Base legal
- Lei 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego
- Lei 13.134/2015 — carências por número de solicitações
- Resolução Codefat anual que atualiza as faixas do benefício
Perguntas frequentes
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
Na 1ª solicitação são 4 ou 5 parcelas (a partir de 12 e 24 meses trabalhados); na 2ª, 3, 4 ou 5; a partir da 3ª, 3, 4 ou 5 conforme o tempo de trabalho.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?
O benefício tem teto definido pelo Codefat e reajustado anualmente; nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.
Quem pede demissão tem direito?
Não. O benefício é devido na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e em situações específicas previstas em lei.
O acordo do art. 484-A dá direito ao seguro?
Não. No acordo entre empregado e empregador o trabalhador não pode sacar o seguro-desemprego.
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