Trabalhista

Calculadora de seguro-desemprego 2026

O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos últimos salários recebidos e segue faixas oficiais reajustadas todo ano, com piso no salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

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Quando usar

  • Dispensa sem justa causa e conferência do valor a receber
  • Planejamento financeiro do período entre empregos
  • Orientação de clientes pelo escritório contábil ou RH
  • Conferência do número de parcelas conforme a solicitação

Como o cálculo é feito

  1. 1. Média salarial

    Média aritmética dos três últimos salários anteriores à dispensa.

  2. 2. Faixa de cálculo

    A média é aplicada às faixas oficiais: 80% na primeira faixa, 50% sobre o excedente na segunda e valor-teto fixo na terceira.

  3. 3. Piso e teto

    Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do benefício.

  4. 4. Número de parcelas

    De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores e se é a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação.

Exemplo: média salarial de R$ 3.000

Faixa 1 (80%)aplicada até o limite da faixa
Faixa 2 (50% do excedente)sobre o que passar da faixa 1
Valor estimado da parcela≈ R$ 2.100
Parcelas (3ª solicitação, 24 meses trabalhados)5

Valores ilustrativos — a calculadora aplica as faixas oficiais vigentes.

Base legal

  • Lei 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego
  • Lei 13.134/2015 — carências por número de solicitações
  • Resolução Codefat anual que atualiza as faixas do benefício

Perguntas frequentes

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

Na 1ª solicitação são 4 ou 5 parcelas (a partir de 12 e 24 meses trabalhados); na 2ª, 3, 4 ou 5; a partir da 3ª, 3, 4 ou 5 conforme o tempo de trabalho.

Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?

O benefício tem teto definido pelo Codefat e reajustado anualmente; nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.

Quem pede demissão tem direito?

Não. O benefício é devido na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e em situações específicas previstas em lei.

O acordo do art. 484-A dá direito ao seguro?

Não. No acordo entre empregado e empregador o trabalhador não pode sacar o seguro-desemprego.

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