Trabalhista
Tabela do IRRF 2026 — faixas, alíquotas e deduções
A tabela do IRRF de 2026 (a partir de 01/2026) é progressiva: a base de cálculo é o rendimento bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, quando este for mais vantajoso.
A tabela do IRRF de 2026 tem isenção até R$ 2.428,80 de base mensal e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% com parcela a deduzir. A dedução por dependente é R$ 189,59 e o desconto simplificado, R$ 607,20.
IRRF = (base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Vigência a partir de 01/2026
Quando usar
- Conferir a retenção de IR na folha de 2026
- Comparar desconto simplificado x deduções legais
- Calcular IRRF sobre férias, 13º e rescisão
- Planejar pró-labore e retiradas de sócios
Como o cálculo é feito
- 1. Apurar a base de cálculo
Rendimento bruto − INSS − dependentes − pensão alimentícia judicial.
- 2. Comparar com o desconto simplificado
Se as deduções legais somarem menos de R$ 607,20, a base usa o desconto simplificado.
- 3. Aplicar a faixa
Multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente.
- 4. Aplicar o redutor da Lei 15.270/2025
Rendimentos de até R$ 7.350,00 têm redutor de R$ 1.095,11 − (14,9% × rendimento), zerando o imposto até R$ 5.000,00 por mês.
Parâmetros da tabela 2026
| Faixa de isenção | até R$ 2.428,80 |
| Dedução por dependente | R$ 189,59 |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 |
| Alíquota máxima | 27,5% |
Fonte: Lei 15.270/2025 e Lei 14.848/2024.
Tabela IRRF 2026 (a partir de 01/2026)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dependente R$ 189,59 · desconto simplificado R$ 607,20.
Erros comuns nesse cálculo
Esquecer de deduzir o INSS da base
A contribuição previdenciária descontada reduz a base do IRRF e é a dedução mais comum na folha.
Somar 13º com o salário do mês
O 13º tem tributação exclusiva e base própria; somar as duas bases eleva indevidamente a alíquota.
Aplicar a alíquota sem a parcela a deduzir
A tabela é progressiva — sem a parcela a deduzir o imposto retido fica muito acima do devido.
Base legal
- Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995 — imposto de renda das pessoas físicas
- Lei 15.270/2025 e Lei 14.848/2024
- Lei 15.270/2025 — redutor mensal = 1.095,11 − (0,149 × rendimento bruto), limitado ao imposto apurado e a rendimentos até R$ 7.350,00.
Perguntas frequentes
Quem é isento de IRRF em 2026?
Além da faixa de isenção da tabela (até R$ 2.428,80), o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e reduz gradualmente até R$ 7.350,00.
Quando vale a pena o desconto simplificado?
Quando a soma de INSS, dependentes e pensão for menor que R$ 607,20. A folha deve aplicar automaticamente a alternativa mais vantajosa para o empregado.
O 13º salário usa a mesma tabela?
Sim, mas com tributação exclusiva na fonte e cálculo separado do salário mensal, sem somar as duas bases.
A tabela IRRF 2026 mudou em relação ao ano anterior?
A vigência desta tabela é a partir de 01/2026. Lei 15.270/2025 e Lei 14.848/2024 é a norma que a fundamenta — compare com os outros anos para ver o efeito das correções na faixa de isenção.
Pensão alimentícia é dedutível?
Sim, quando fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, no valor efetivamente pago no mês.
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