Trabalhista
Tabela do INSS 2025 — alíquotas, faixas e teto
A tabela do INSS vigente em 01/2025 usa alíquotas progressivas por faixa: cada parte do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não por uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal.
Em 2025 o INSS é descontado por faixas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário de contribuição, com teto de R$ 8.157,41 e desconto máximo de R$ 951,63. Um salário de R$ 3.000,00, por exemplo, paga alíquotas diferentes em cada faixa, resultando em alíquota efetiva menor que 12%.
INSS = (salário × alíquota da faixa) − parcela a deduzir da faixa, limitado à contribuição máxima.
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Vigência 01/2025
Quando usar
- Conferir o desconto previdenciário no holerite de 2025
- Fechar folha, eSocial e DCTFWeb do mês
- Simular o salário líquido antes de aceitar uma proposta
- Calcular contribuição de contribuinte individual e facultativo
Como o cálculo é feito
- 1. Apurar o salário de contribuição
Some as verbas com incidência previdenciária: salário, horas extras, adicionais, comissões e DSR.
- 2. Aplicar cada faixa
A parcela do salário que cai em cada faixa recebe a alíquota correspondente e os resultados são somados.
- 3. Respeitar o teto
Acima de R$ 8.157,41 o desconto trava em R$ 951,63, a contribuição máxima do ano.
- 4. Calcular a alíquota efetiva
Divida o desconto total pelo salário bruto — é esse percentual que representa o custo real na folha.
Parcelas a deduzir — cálculo por atalho (2025)
| R$ 0,00 a R$ 1.518,00 — 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.518,00 a R$ 2.793,88 — 9% | R$ 22,77 |
| R$ 2.793,88 a R$ 4.190,83 — 12% | R$ 106,59 |
| R$ 4.190,83 a R$ 8.157,41 — 14% | R$ 190,40 |
| Contribuição máxima (teto) | R$ 951,63 |
Salário mínimo de R$ 1.518,00. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025.
Tabela INSS 2025 (vigência 01/2025)
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.518,00 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
| R$ 2.793,88 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
| R$ 4.190,83 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Salário mínimo R$ 1.518,00 · teto R$ 8.157,41 · contribuição máxima R$ 951,63.
Erros comuns nesse cálculo
Aplicar a alíquota da faixa sobre o salário inteiro
Sem a parcela a deduzir o desconto fica muito acima do devido — a progressividade é obrigatória desde 2020.
Ignorar o teto em salários altos
Qualquer salário acima de R$ 8.157,41 desconta sempre R$ 951,63.
Somar o INSS patronal ao desconto do empregado
A contribuição patronal (20% + RAT + terceiros) é custo da empresa e não aparece no holerite do trabalhador.
Base legal
- Lei 8.212/1991 — custeio da Previdência Social
- EC 103/2019 — alíquotas progressivas por faixa
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
Perguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2025?
O teto do salário de contribuição em 2025 é R$ 8.157,41, o que resulta em desconto máximo de R$ 951,63 por mês.
A alíquota se aplica sobre todo o salário?
Não. Desde a EC 103/2019 o cálculo é progressivo: cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário que está dentro dela.
Quem tem dois empregos soma os salários?
Sim. O segurado deve somar os salários de contribuição de todos os vínculos, respeitando o teto único, e informar o valor já descontado a cada empregador.
O 13º salário entra no mesmo cálculo?
O 13º tem cálculo próprio e separado da folha mensal, com a mesma tabela progressiva aplicada isoladamente sobre a gratificação.
A tabela do INSS 2025 vale desde janeiro?
A vigência desta tabela é 01/2025, acompanhando o reajuste do salário mínimo e do teto previdenciário.
MEI usa esta tabela?
Não. O MEI recolhe valor fixo no DAS (5% do salário mínimo a título de INSS), independentemente do faturamento.
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