Tributário

Limite de faturamento do MEI: quanto pode faturar e o que fazer se ultrapassar

O MEI tem teto anual de receita bruta. Ultrapassá-lo não é ilegal, mas dispara o desenquadramento e a cobrança da diferença pelas regras do Simples Nacional — com efeitos diferentes conforme o tamanho do excesso.

Resposta direta

O MEI pode faturar até o teto anual de receita bruta definido pela LC 123/2006. Ultrapassando em até 20%, paga-se o DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e todo o faturamento é recalculado como microempresa no Simples Nacional. No ano de abertura o limite é proporcional: teto ÷ 12 × meses de atividade.

Limite proporcional = (limite anual ÷ 12) × meses de atividade no ano (o mês da abertura conta inteiro).

Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026

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R$
INSS (5% do salário mínimo)R$ 81,05
ISSR$ 5,00
DAS mensalR$ 86,05
Limite do períodoR$ 81.000,00

Dentro do limite anual.

Quando usar

  • Acompanhamento mensal da receita acumulada no ano
  • Ano de abertura do CNPJ, com limite proporcional aos meses de atividade
  • Decisão de migrar para ME antes de estourar o teto
  • Cálculo do complemento devido em caso de excesso

Como o cálculo é feito

  1. 1. Some a receita bruta do ano

    Considere todas as vendas e serviços do período, com ou sem nota fiscal emitida.

  2. 2. Compare com o teto

    Teto cheio para quem esteve ativo o ano inteiro; no ano de abertura, teto ÷ 12 × meses de atividade (contando o mês da abertura).

  3. 3. Excesso de até 20%

    Paga-se o DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

  4. 4. Excesso acima de 20%

    O desenquadramento retroage ao início do ano (ou à abertura) e todo o faturamento é recalculado como ME pelo Simples Nacional.

Exemplo: excesso de faturamento

Receita bruta do anoR$ 92.000,00
Limite anual do MEIR$ 81.000,00
ExcessoR$ 11.000,00
Excesso em % do limite13,6% — até 20%
EfeitoDAS complementar + desenquadramento no ano seguinte

A calculadora usa o limite vigente e apura automaticamente a faixa de excesso.

Efeitos do excesso de faturamento

SituaçãoConsequência
Dentro do limiteSegue como MEI, DAS fixo mensal
Excesso de até 20%DAS complementar sobre o excedente; desenquadramento a partir de 1º/01 do ano seguinte
Excesso acima de 20%Desenquadramento retroativo a 1º/01 (ou à abertura) e tributação como ME no Simples
Ano de aberturaLimite proporcional aos meses de atividade

Erros comuns nesse cálculo

Contar só o faturamento com nota fiscal

O limite considera toda a receita bruta, com ou sem emissão de nota.

Usar o limite cheio no ano de abertura

Abrindo em julho, por exemplo, o teto é de apenas 6/12 do limite anual.

Esperar a DASN para descobrir o excesso

O acompanhamento deve ser mensal; identificar o estouro em janeiro do ano seguinte impede a migração planejada para ME.

Base legal

  • LC 123/2006, art. 18-A, §7º
  • Resolução CGSN 140/2018, arts. 105 a 115

Perguntas frequentes

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Até 20% de excesso, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte e paga-se o complemento na declaração. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e todo o período é tributado como ME no Simples Nacional.

Como calcular o limite no ano de abertura?

Divida o limite anual por 12 e multiplique pelos meses de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro.

O limite considera o faturamento sem nota fiscal?

Sim. O teto é sobre a receita bruta total, independentemente da emissão de nota.

Depois do desenquadramento, quanto passo a pagar?

O DAS deixa de ser fixo e passa a ser um percentual da receita conforme o anexo do Simples Nacional da atividade. Simule antes na calculadora do Simples.

Ultrapassar o limite gera multa?

Não há multa pelo excesso em si. Há a diferença de tributos como ME e, se a DASN for entregue fora do prazo, a multa por atraso de entrega.

Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?

Sim, desde que a receita do ano anterior volte a ficar dentro do teto e as demais condições sejam atendidas. O reenquadramento é feito em janeiro.

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