Tributário
Limite de faturamento do MEI: quanto pode faturar e o que fazer se ultrapassar
O MEI tem teto anual de receita bruta. Ultrapassá-lo não é ilegal, mas dispara o desenquadramento e a cobrança da diferença pelas regras do Simples Nacional — com efeitos diferentes conforme o tamanho do excesso.
O MEI pode faturar até o teto anual de receita bruta definido pela LC 123/2006. Ultrapassando em até 20%, paga-se o DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e todo o faturamento é recalculado como microempresa no Simples Nacional. No ano de abertura o limite é proporcional: teto ÷ 12 × meses de atividade.
Limite proporcional = (limite anual ÷ 12) × meses de atividade no ano (o mês da abertura conta inteiro).
Conteúdo revisado por contadores · Atualizado em Agosto de 2026
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Dentro do limite anual.
Quando usar
- Acompanhamento mensal da receita acumulada no ano
- Ano de abertura do CNPJ, com limite proporcional aos meses de atividade
- Decisão de migrar para ME antes de estourar o teto
- Cálculo do complemento devido em caso de excesso
Como o cálculo é feito
- 1. Some a receita bruta do ano
Considere todas as vendas e serviços do período, com ou sem nota fiscal emitida.
- 2. Compare com o teto
Teto cheio para quem esteve ativo o ano inteiro; no ano de abertura, teto ÷ 12 × meses de atividade (contando o mês da abertura).
- 3. Excesso de até 20%
Paga-se o DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- 4. Excesso acima de 20%
O desenquadramento retroage ao início do ano (ou à abertura) e todo o faturamento é recalculado como ME pelo Simples Nacional.
Exemplo: excesso de faturamento
| Receita bruta do ano | R$ 92.000,00 |
| Limite anual do MEI | R$ 81.000,00 |
| Excesso | R$ 11.000,00 |
| Excesso em % do limite | 13,6% — até 20% |
| Efeito | DAS complementar + desenquadramento no ano seguinte |
A calculadora usa o limite vigente e apura automaticamente a faixa de excesso.
Efeitos do excesso de faturamento
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Dentro do limite | Segue como MEI, DAS fixo mensal |
| Excesso de até 20% | DAS complementar sobre o excedente; desenquadramento a partir de 1º/01 do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Desenquadramento retroativo a 1º/01 (ou à abertura) e tributação como ME no Simples |
| Ano de abertura | Limite proporcional aos meses de atividade |
Erros comuns nesse cálculo
Contar só o faturamento com nota fiscal
O limite considera toda a receita bruta, com ou sem emissão de nota.
Usar o limite cheio no ano de abertura
Abrindo em julho, por exemplo, o teto é de apenas 6/12 do limite anual.
Esperar a DASN para descobrir o excesso
O acompanhamento deve ser mensal; identificar o estouro em janeiro do ano seguinte impede a migração planejada para ME.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18-A, §7º
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 105 a 115
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Até 20% de excesso, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte e paga-se o complemento na declaração. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e todo o período é tributado como ME no Simples Nacional.
Como calcular o limite no ano de abertura?
Divida o limite anual por 12 e multiplique pelos meses de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro.
O limite considera o faturamento sem nota fiscal?
Sim. O teto é sobre a receita bruta total, independentemente da emissão de nota.
Depois do desenquadramento, quanto passo a pagar?
O DAS deixa de ser fixo e passa a ser um percentual da receita conforme o anexo do Simples Nacional da atividade. Simule antes na calculadora do Simples.
Ultrapassar o limite gera multa?
Não há multa pelo excesso em si. Há a diferença de tributos como ME e, se a DASN for entregue fora do prazo, a multa por atraso de entrega.
Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?
Sim, desde que a receita do ano anterior volte a ficar dentro do teto e as demais condições sejam atendidas. O reenquadramento é feito em janeiro.
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