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Contencioso

Multas tributárias após a LC 236/2026: tetos, reduções e autorregularização

A reforma do CTN limitou as multas a 75%, 100% e 150% e criou descontos graduados conforme o momento em que o contribuinte regulariza.

6 min de leitura

Os novos tetos

A multa de ofício ordinária fica limitada a 75% do tributo devido. Havendo fraude, sonegação ou conluio, o teto sobe para 100%. Em reincidência específica, chega a 150%.

A qualificação passa a exigir demonstração do dolo, com fundamentação própria no auto de infração — não basta apontar a diferença apurada.

Reduções por momento da regularização

Quanto antes o contribuinte regulariza, maior o desconto. Pagamento integral no prazo de impugnação reduz metade da multa; parcelamento no mesmo prazo reduz 40%.

Depois disso, antes da inscrição em dívida ativa, as reduções caem para 30% no pagamento e 20% no parcelamento.

  • Pagamento no prazo de impugnação: 50%
  • Parcelamento no prazo de impugnação: 40%
  • Pagamento antes da inscrição em dívida ativa: 30%
  • Parcelamento antes da inscrição em dívida ativa: 20%

O bônus da conformidade cooperativa

Contribuintes participantes de programas de conformidade têm as reduções majoradas para 60%, 50%, 40% e 30%, nas mesmas hipóteses.

Isso transforma a adesão a programas de conformidade em decisão econômica mensurável, e não apenas reputacional.

Autorregularização vale a pena?

Os juros de mora seguem pela Selic acumulada e não são reduzidos. O desconto incide sobre a multa, então o ganho depende do percentual aplicado e do tamanho do tributo.

Simule os cenários antes de decidir entre impugnar e regularizar: em autuações de percentual alto, a economia da regularização imediata costuma superar a chance de êxito no contencioso.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 236/2026
  • Código Tributário Nacional
  • Lei nº 9.430/1996