Os novos tetos
A multa de ofício ordinária fica limitada a 75% do tributo devido. Havendo fraude, sonegação ou conluio, o teto sobe para 100%. Em reincidência específica, chega a 150%.
A qualificação passa a exigir demonstração do dolo, com fundamentação própria no auto de infração — não basta apontar a diferença apurada.
Reduções por momento da regularização
Quanto antes o contribuinte regulariza, maior o desconto. Pagamento integral no prazo de impugnação reduz metade da multa; parcelamento no mesmo prazo reduz 40%.
Depois disso, antes da inscrição em dívida ativa, as reduções caem para 30% no pagamento e 20% no parcelamento.
- Pagamento no prazo de impugnação: 50%
- Parcelamento no prazo de impugnação: 40%
- Pagamento antes da inscrição em dívida ativa: 30%
- Parcelamento antes da inscrição em dívida ativa: 20%
O bônus da conformidade cooperativa
Contribuintes participantes de programas de conformidade têm as reduções majoradas para 60%, 50%, 40% e 30%, nas mesmas hipóteses.
Isso transforma a adesão a programas de conformidade em decisão econômica mensurável, e não apenas reputacional.
Autorregularização vale a pena?
Os juros de mora seguem pela Selic acumulada e não são reduzidos. O desconto incide sobre a multa, então o ganho depende do percentual aplicado e do tamanho do tributo.
Simule os cenários antes de decidir entre impugnar e regularizar: em autuações de percentual alto, a economia da regularização imediata costuma superar a chance de êxito no contencioso.
