O que a sanção presidencial muda no MEI
A Presidência da República sancionou a lei que reformula o estatuto do Microempreendedor Individual. O texto aprovado pelo Congresso (PLP 186/2026) organiza as mudanças em três pilares: elevação gradual do limite de faturamento, ampliação da contratação de empregados e remissão de dívidas tributárias federais.
A redação final, com número oficial da lei, eventuais vetos e a data exata de início de vigência, será confirmada com a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
Novo teto de faturamento: cronograma gradual
O limite de receita bruta anual do MEI sobe em etapas, para adequar a categoria à inflação acumulada e evitar o desenquadramento precoce do Simples Nacional.
- 2026: teto mantido em R$ 81.000,00 por ano.
- 2027: teto elevado para R$ 110.000,00 (proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem inicia atividade no ano).
- 2028: teto elevado para R$ 140.000,00 (proporcional de R$ 11.666,67 por mês).
Contratação de até 2 empregados
O MEI passa a poder contratar até 2 empregados registrados com carteira assinada, em atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. Cada trabalhador deve receber pelo menos um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, com observância da legislação trabalhista (CLT) e previdenciária.
Perdão de dívidas federais: o que está coberto
A lei concede remissão integral de determinados débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo valor principal, multas moratórias e juros de mora.
- INSS do MEI em atraso (guias do DAS não pagas).
- Débitos federais em cobrança administrativa na Receita Federal.
- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN), inclusive ajuizados, mediante desistência formal da ação.
- Valores apurados ou declarados via DASN-SIMEI ainda não inscritos em dívida ativa.
- Saldo devedor de parcelamentos de débitos abrangidos.
O que NÃO entra no perdão
A remissão é restrita a débitos federais. Ficam de fora:
- ICMS estadual e ISS municipal próprios.
- Empréstimos bancários, dívidas com fornecedores e faturas de cartão de crédito.
- Demais débitos não especificados no texto legal.
- Valores já pagos antes da lei: não haverá restituição nem repetição de indébito.
Condições para manter o perdão
O perdão não é incondicional. O microempreendedor precisa cumprir os requisitos abaixo, sob pena de cancelamento automático da remissão e cobrança integral da dívida com acréscimos.
- Data de corte: somente débitos constituídos até 13/10/2026.
- Adimplência futura: manter o DAS mensal em dia durante os 6 meses subsequentes à entrada em vigor da lei (vigência prevista a partir de 01/01/2027).
- Desistência formal de ações judiciais que discutam os débitos perdoados, com isenção de honorários advocatícios sobre os valores remetidos.
- Inadimplência no período de 6 meses cancela o benefício e torna a dívida integralmente exigível.
