MEI

Novas regras do MEI sancionadas: teto de R$ 140 mil, 2 empregados e perdão de dívidas

A nova lei do MEI eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite 2 empregados e perdoa dívidas federais até 13/10/2026. Veja as condições.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O que a sanção presidencial muda no MEI

A Presidência da República sancionou a lei que reformula o estatuto do Microempreendedor Individual. O texto aprovado pelo Congresso (PLP 186/2026) organiza as mudanças em três pilares: elevação gradual do limite de faturamento, ampliação da contratação de empregados e remissão de dívidas tributárias federais.

A redação final, com número oficial da lei, eventuais vetos e a data exata de início de vigência, será confirmada com a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

Novo teto de faturamento: cronograma gradual

O limite de receita bruta anual do MEI sobe em etapas, para adequar a categoria à inflação acumulada e evitar o desenquadramento precoce do Simples Nacional.

  • 2026: teto mantido em R$ 81.000,00 por ano.
  • 2027: teto elevado para R$ 110.000,00 (proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem inicia atividade no ano).
  • 2028: teto elevado para R$ 140.000,00 (proporcional de R$ 11.666,67 por mês).

Contratação de até 2 empregados

O MEI passa a poder contratar até 2 empregados registrados com carteira assinada, em atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. Cada trabalhador deve receber pelo menos um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, com observância da legislação trabalhista (CLT) e previdenciária.

Perdão de dívidas federais: o que está coberto

A lei concede remissão integral de determinados débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo valor principal, multas moratórias e juros de mora.

  • INSS do MEI em atraso (guias do DAS não pagas).
  • Débitos federais em cobrança administrativa na Receita Federal.
  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN), inclusive ajuizados, mediante desistência formal da ação.
  • Valores apurados ou declarados via DASN-SIMEI ainda não inscritos em dívida ativa.
  • Saldo devedor de parcelamentos de débitos abrangidos.

O que NÃO entra no perdão

A remissão é restrita a débitos federais. Ficam de fora:

  • ICMS estadual e ISS municipal próprios.
  • Empréstimos bancários, dívidas com fornecedores e faturas de cartão de crédito.
  • Demais débitos não especificados no texto legal.
  • Valores já pagos antes da lei: não haverá restituição nem repetição de indébito.

Condições para manter o perdão

O perdão não é incondicional. O microempreendedor precisa cumprir os requisitos abaixo, sob pena de cancelamento automático da remissão e cobrança integral da dívida com acréscimos.

  • Data de corte: somente débitos constituídos até 13/10/2026.
  • Adimplência futura: manter o DAS mensal em dia durante os 6 meses subsequentes à entrada em vigor da lei (vigência prevista a partir de 01/01/2027).
  • Desistência formal de ações judiciais que discutam os débitos perdoados, com isenção de honorários advocatícios sobre os valores remetidos.
  • Inadimplência no período de 6 meses cancela o benefício e torna a dívida integralmente exigível.

Fontes

  • PLP 186/2026 - aprovado na Câmara em 14/10/2026 e no Senado em 15/10/2026
  • Artigo técnico sobre a sanção das novas regras do MEI - documento fornecido à TaxFly
  • Artigo técnico sobre regulamentação da remissão de débitos do MEI - documento fornecido à TaxFly

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