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MEI e nota fiscal para consumidor final: o que vale em 2026 e o que pode mudar em 2027

Em 2026 o MEI segue dispensado de emitir nota para pessoa física. A CGSN 190/2026 previa obrigação em 2027, mas o governo anunciou decreto mantendo a dispensa.

Publicado em 4 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

A regra vigente em 2026

Pela Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física. A emissão continua obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica, e a dispensa não se aplica quando o consumidor pessoa física exigir o documento.

O que estava previsto para 2027

A Resolução CGSN nº 190/2026, no contexto da Reforma Tributária, previa a obrigatoriedade geral de emissão de documento fiscal pelo MEI a partir de 2027, incluindo as operações com consumidor final.

O anúncio de manutenção da dispensa

O Governo Federal anunciou a intenção de editar decreto mantendo a dispensa de emissão para consumidor final pessoa física. Até o momento, porém, o decreto não foi publicado no Diário Oficial, e a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN 190/2026 seguem estruturando o arcabouço de 2027.

A recomendação é acompanhar a publicação oficial do texto e sua harmonização com as diretrizes do IBS e da CBS antes de alterar rotinas de emissão.

O que o MEI deve fazer agora

Manter as regras atuais: nota obrigatória para pessoa jurídica, dispensa para pessoa física em 2026. A definição final para 2027 virá do Comitê Gestor do Simples Nacional e do decreto anunciado; até lá, nenhuma mudança operacional é exigida.

Fontes

  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • Resolução CGSN nº 190/2026
  • Lei Complementar 214/2025
  • Artigo técnico sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelo MEI - documento fornecido à TaxFly

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