A regra vigente em 2026
Pela Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física. A emissão continua obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica, e a dispensa não se aplica quando o consumidor pessoa física exigir o documento.
O que estava previsto para 2027
A Resolução CGSN nº 190/2026, no contexto da Reforma Tributária, previa a obrigatoriedade geral de emissão de documento fiscal pelo MEI a partir de 2027, incluindo as operações com consumidor final.
O anúncio de manutenção da dispensa
O Governo Federal anunciou a intenção de editar decreto mantendo a dispensa de emissão para consumidor final pessoa física. Até o momento, porém, o decreto não foi publicado no Diário Oficial, e a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN 190/2026 seguem estruturando o arcabouço de 2027.
A recomendação é acompanhar a publicação oficial do texto e sua harmonização com as diretrizes do IBS e da CBS antes de alterar rotinas de emissão.
O que o MEI deve fazer agora
Manter as regras atuais: nota obrigatória para pessoa jurídica, dispensa para pessoa física em 2026. A definição final para 2027 virá do Comitê Gestor do Simples Nacional e do decreto anunciado; até lá, nenhuma mudança operacional é exigida.
