MEI

Prospera MEI: o que é anúncio e o que já vale

Pix MEI de R$ 5 mil, perdão de R$ 12,6 bilhões, teto maior e Desenrola 3.0 ainda são anúncios. Veja o estágio de cada medida e as regras de 2026.

Publicado em 6 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

Anúncio não tem força de lei

Em 13 de outubro de 2026, o Governo Federal anunciou o pacote Prospera MEI. Do ponto de vista jurídico, um anúncio não produz efeitos imediatos: as medidas dependem de tramitação no Congresso, previsão orçamentária e regulamentação antes de valer para os Microempreendedores Individuais.

Pix MEI de até R$ 5 mil

Não há data nem recursos liberados. A proposta é um repasse não reembolsável e não universal, destinado a um grupo restrito. Para sair do papel, precisa de lei autorizativa, dotação orçamentária, critérios de elegibilidade e regulamentação por decreto ou portaria.

DAS e perdão de dívidas

O perdão anunciado, estimado em R$ 12,6 bilhões, alcança apenas débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, administrados pela PGFN, e ainda não está em vigor. Depende de aprovação no Congresso, sanção e regras operacionais.

Por isso, o DAS mensal e os parcelamentos em andamento devem continuar sendo pagos. Atrasar gera irregularidade fiscal, multa e juros.

Teto de faturamento e empregados

O limite do MEI continua em R$ 81 mil por ano. A elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até 2 empregados, está no PLP 186/2026, que exige maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores) e sanção. Valores e prazos podem mudar durante a tramitação.

Desenrola 3.0 não é desconto automático

Os 90% citados são o deságio mínimo exigido dos bancos na cessão de carteiras ao governo, não um desconto garantido ao MEI. A MP 1.393/2026 criou a estrutura do programa, mas a renegociação depende de editais e regras operacionais.

Dívida bancária do Desenrola e débito tributário do DAS/PGFN são obrigações diferentes, com regras próprias. Uma renegociação não quita a outra.

Regras que continuam valendo em 2026

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano (ou proporcional aos meses de atividade).
  • No máximo 1 empregado.
  • Pagamento mensal do DAS obrigatório.
  • Nota fiscal dispensada nas vendas a consumidor pessoa física, salvo se o cliente pedir.

Fontes

  • PLP 186/2026
  • MP 1.393/2026
  • LC 123/2006

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