A regra dos 28% continua
Atividades sujeitas ao Fator R vão para o Anexo III quando a relação entre folha e receita bruta dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28%. Abaixo desse patamar, seguem para o Anexo V.
A apuração usa valores acumulados e precisa observar o conceito de folha previsto nas regras do Simples. Não é uma comparação isolada do mês corrente.
Primeiros meses da empresa
A Resolução CGSN nº 190/2026 estabeleceu Fator R de 0,28 para os dois primeiros meses de atividade. A regra evita uma divisão sem histórico suficiente nesse começo.
A partir do terceiro mês, aplica-se o cálculo proporcional com a folha e a receita acumuladas conforme a regulamentação. O sistema precisa mudar automaticamente de método.
O que entra na folha
Salários, pró-labore, contribuição patronal e outras parcelas admitidas compõem a folha para o indicador. Distribuição de lucros não entra, e pagamentos sem documentação trabalhista ou previdenciária não devem ser reclassificados.
Aumentar pró-labore pode elevar o Fator R, mas também muda INSS, IR e caixa. O planejamento precisa comparar o custo total, não apenas a alíquota do DAS.
Controle por atividade
Empresas com receitas sujeitas e não sujeitas ao Fator R devem segregá-las. Um percentual médio para toda a empresa pode enviar receitas ao anexo errado.
Revise mensalmente folha, receita e anexo antes de transmitir o PGDAS-D. Correções tardias podem afetar vários meses e gerar encargos.
