2027 muda a parcela federal do consumo
A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. O Simples Nacional continua existindo, mas a composição da parcela destinada aos tributos sobre consumo passa a acompanhar o novo sistema.
Nesse início, o IBS ainda está em fase reduzida. A empresa precisa separar a mudança de composição do DAS do efeito comercial dos créditos entregues aos clientes.
ICMS e ISS saem gradualmente
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos de forma progressiva enquanto o IBS ganha participação. Em 2033, o novo modelo passa a operar integralmente.
A transição não é uma troca instantânea. Sistemas, preços e relatórios precisarão conviver com percentuais diferentes a cada exercício.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples
A legislação permite decisões específicas sobre recolher IBS e CBS na sistemática simplificada ou pelo regime regular, conforme regras e prazos. A apuração regular pode gerar crédito integral para clientes, mas aumenta a complexidade.
A escolha deve considerar perfil B2B, compras com crédito, margem e estrutura operacional. Não existe resposta única para todos os anexos.
Simule a cada ano
Recalcule carga, crédito e preço antes de cada etapa da transição. Contratos de longo prazo devem prever a alteração anual dos tributos.
Acompanhe resoluções do CGSN e parâmetros dos sistemas. Usar uma tabela fixa até 2033 tende a produzir recolhimento e preço incorretos.
