Simples Nacional

Simples Nacional 2027: novos prazos da Resolução CGSN nº 194/2026

Opção pelo Simples até 15/10, escolha do IBS/CBS por fora do DAS até 30/10 e desistência até 20/12/2026. Veja o quadro completo e o que decidir.

Publicado em 5 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O que mudou

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorroga os prazos das opções tributárias para o ano-calendário de 2027. A norma trata de duas escolhas independentes: entrar (ou voltar) para o Simples Nacional e, para quem já é optante, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Quadro dos novos prazos

Antes, as duas opções terminavam em 30/09/2026. Agora:

  • Opção pelo Simples Nacional (ingresso/retorno): 01/09 a 15/10/2026 - efeitos a partir de 01/01/2027
  • Regularização de débitos e pendências: até 30/10/2026 (prazo único, antes eram 30 dias da ciência)
  • Regime regular de IBS e CBS (fora do DAS): 01/09 a 30/10/2026 - efeitos de 01/01 a 30/06/2027
  • Cancelamento ou desistência: 03/11 a 20/12/2026 - depois disso, irretratável

Atenção à regularização

A data limite para resolver pendências agora é a mesma para todos: 30 de outubro de 2026. Quem pedir a opção perto de 15/10 terá poucos dias para regularizar débitos se o pedido for indeferido. O ideal é consultar pendências antes de pedir.

IBS e CBS por fora do DAS: vale a pena?

Recolher IBS e CBS pelo regime regular permite que seus clientes empresas aproveitem o crédito integral, o que pode melhorar sua competitividade em vendas B2B. Em contrapartida, a apuração fica mais complexa e a carga pode subir para quem vende ao consumidor final. Simule antes de decidir: a escolha vale para o 1º semestre de 2027 e só pode ser desfeita até 20/12/2026.

Empresas em início de atividade têm regras e calendário próprios, fora deste cronograma geral.

Fontes

  • Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU)
  • LC 123/2006
  • LC 214/2025

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