A origem define a tributação
Receitas do Simples podem pertencer a anexos, faixas e tratamentos diferentes. Quando a fiscalização identifica omissão e não consegue determinar a origem, a Resolução CGSN nº 190/2026 autoriza a aplicação da maior alíquota prevista para as atividades da empresa.
A regra evita que uma receita sem lastro receba automaticamente o tratamento mais favorável. O custo pode incluir diferença de tributo, juros e multa.
Extrato bancário não substitui conciliação
Entradas bancárias sem identificação podem ser tratadas como receita quando a empresa não comprova outra natureza. Empréstimos, aportes, transferências entre contas e reembolsos precisam de documentos e lançamentos coerentes.
Descrição genérica ou planilha criada depois da fiscalização tem pouca força sem contrato, comprovante e registro contábil contemporâneo.
Segregação evita a pior alíquota
Notas, contratos e recebimentos devem indicar a atividade, o estabelecimento e o tratamento tributário. Marketplaces e meios de pagamento precisam ser conciliados pelo valor bruto, taxas e repasses.
Quando a origem é demonstrada, a receita pode ser reconstruída no anexo correto. Sem essa prova, cresce o risco de uso da maior alíquota.
Rotina preventiva
Concilie bancos, cartões, notas e PGDAS-D todos os meses. Mantenha conta separada para a empresa e formalize aportes ou mútuos antes da movimentação.
Diferenças devem ser investigadas enquanto os documentos estão disponíveis. A correção espontânea costuma ser menos onerosa do que explicar saldos antigos em fiscalização.
