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Negócios digitais

Coprodução de infoprodutos: comissionamento ou parceria de negócio

A SC COSIT nº 94/2025 exigiu que o criador tribute 100% da venda no modelo de comissionamento. A parceria de negócio muda isso — se estiver bem documentada.

6 min de leitura

O que a Receita decidiu

No modelo tradicional de coprodução em plataformas como Hotmart e Kiwify, o produtor principal figura como vendedor e a plataforma faz o split do pagamento entre criador e coprodutor.

Para a Receita, nesse desenho o criador aufere a receita integral da venda e deve oferecê-la à tributação. O repasse ao coprodutor é despesa, e o coprodutor emite nota de serviço contra o criador.

O resultado é dupla tributação econômica: a mesma venda sofre DAS na empresa do criador e novamente na do coprodutor, sobre a parte repassada.

A alternativa: parceria de negócio

Na parceria, criador e coprodutor são cotitulares do produto e cada um fatura diretamente o aluno pela sua cota. Cada empresa tributa apenas o que efetivamente lhe pertence.

A economia costuma ser relevante justamente porque elimina a camada extra sobre o valor repassado — mas depende de o desenho ser real, e não apenas nominal.

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Fontes

  • Solução de Consulta COSIT nº 94/2025
  • Lei Complementar nº 123/2006