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Negócios digitais

Dropshipping: revenda ou intermediação? O que define o imposto

A diferença entre tributar a venda inteira no Anexo I ou apenas a comissão no Anexo III/V está na relação jurídica — não no contrato que você assinou.

7 min de leitura

Dois modelos, duas bases de cálculo

No dropshipping a loja não mantém estoque: o pedido é repassado ao fornecedor, que envia direto ao cliente. Isso não define a tributação. O que define é quem vende para o consumidor final.

Se a loja vende em nome próprio, ela é revendedora: a receita bruta é o valor total pago pelo cliente, tributado no Anexo I do Simples, com emissão de NF-e e recolhimento de ICMS na operação.

Se a loja apenas aproxima comprador e fornecedor, e o fornecedor fatura o cliente, a receita é somente a comissão — serviço de intermediação de negócios, NFS-e, Anexo III ou V conforme o Fator R.

Por que a diferença é tão grande

Numa venda de R$ 300 com custo de R$ 180, a revenda tributa R$ 300; a intermediação tributaria só a comissão de R$ 40. A alíquota efetiva é parecida, mas a base é sete vezes menor.

Isso não significa que a intermediação seja sempre melhor: na revenda, toda a margem fica na sua empresa. O que muda é o desenho jurídico e o risco assumido.

O que a Receita olha para reclassificar

Chamar a margem de comissão no contrato não basta. A fiscalização analisa a realidade da operação e reclassifica a receita quando os elementos apontam venda em nome próprio.

  • Quem define o preço final ao consumidor
  • Quem responde por garantia, troca, devolução e SAC
  • Em nome de quem o pagamento é processado
  • Quem emite o documento fiscal ao consumidor
  • Se existe contrato de agenciamento anterior às vendas

Importação: o ponto que derruba a tese de comissão

Em dropshipping internacional, quando a loja é a importadora de fato ou responde pela nacionalização da mercadoria, a operação dificilmente se sustenta como intermediação.

Nesse cenário há ainda o Imposto de Importação e o ICMS-Importação, além das regras do Remessa Conforme para as encomendas de baixo valor.

Como decidir com números

A escolha deve considerar carga tributária, margem líquida por venda e volume mensal. Simule os dois cenários com o seu RBT12 e a sua folha antes de reestruturar contratos.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Lei Complementar nº 116/2003
  • Soluções de Consulta COSIT nº 293/2024, nº 16/2020 e nº 126/2019