O entendimento da Receita
A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 firmou que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros é receita tributável do adquirente, sujeita a IRPJ e CSLL.
A tributação ocorre no período da aquisição definitiva do crédito, pelo regime de competência — não quando o crédito é utilizado na apuração do ICMS.
O que foi rejeitado
A Receita afastou as teses de que o deságio seria desconto incondicionado, mera redução do custo do ativo ou ganho diferido até o aproveitamento efetivo do crédito.
Na prática, o comprador reconhece a receita antes de ter qualquer benefício financeiro concreto — e o caixa da operação piora.
