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Créditos tributários

Deságio na compra de créditos de ICMS: a conta que a SC COSIT 165/2026 mudou

Comprar crédito de ICMS com desconto gera receita tributável de IRPJ e CSLL já na aquisição — mesmo antes de o crédito virar caixa.

6 min de leitura

O entendimento da Receita

A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 firmou que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros é receita tributável do adquirente, sujeita a IRPJ e CSLL.

A tributação ocorre no período da aquisição definitiva do crédito, pelo regime de competência — não quando o crédito é utilizado na apuração do ICMS.

O que foi rejeitado

A Receita afastou as teses de que o deságio seria desconto incondicionado, mera redução do custo do ativo ou ganho diferido até o aproveitamento efetivo do crédito.

Na prática, o comprador reconhece a receita antes de ter qualquer benefício financeiro concreto — e o caixa da operação piora.

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Fontes

  • Solução de Consulta COSIT nº 165/2026
  • Decreto-Lei nº 1.598/1977 e legislação do IRPJ/CSLL