Monofásico na venda, creditamento nas despesas
A Reforma Tributária mantém a comercialização de combustíveis sob o regime de tributação monofásica: o IBS e a CBS são recolhidos de forma concentrada na cadeia, e o posto revendedor não destaca o imposto na venda ao consumidor.
A mudança relevante está do lado das entradas: a sistemática de geração de créditos sobre as despesas operacionais do posto passou por substancial revisão, abrindo espaço para recuperação de valores que hoje se perdem como custo.
Quais despesas podem gerar crédito
No novo modelo, insumos e despesas operacionais adquiridos de fornecedores regulares tendem a gerar créditos de IBS e CBS para o posto.
- Energia elétrica da operação.
- Aluguel do ponto comercial.
- Serviços de tecnologia, manutenção e demais insumos operacionais.
Ressarcimento em dinheiro dos saldos credores
Como a venda é monofásica, o posto tende a acumular saldo credor: os créditos sobre as despesas não encontram débitos suficientes para compensação. A legislação da Reforma prevê mecanismos de ressarcimento em dinheiro desses saldos junto ao Fisco, o que pode melhorar de forma relevante o fluxo de caixa do revendedor.
Compliance documental é condição do crédito
O aproveitamento dos créditos depende de documentação fiscal válida e de fornecedores regulares. A correta estruturação contábil e o controle das aquisições serão decisivos para transformar o novo creditamento em ganho real de caixa, em vez de crédito discutido em fiscalização.
