O que é o Imposto Seletivo
Regulamentado pelo art. 409 e pelo Anexo XVII da LC 214/2025, o Imposto Seletivo (IS) tem caráter extrafiscal: incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
As sete categorias
O alcance é delimitado pelos códigos NCM indicados no Anexo XVII:
- Veículos automotores: automóveis de passageiros e demais veículos terrestres listados.
- Aeronaves e embarcações: de recreio, esporte ou transporte, nas classificações indicadas.
- Produtos fumígenos: cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo para cachimbo e derivados do tabaco.
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, fermentados e destilados.
- Bebidas açucaradas: refrigerantes e águas com açúcar ou edulcorantes, NCM 2202.10.00.
- Bens minerais: extração de minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, com as exceções da lei.
- Concursos de prognósticos e fantasy sport: apostas de quota fixa e desporto simulado.
Alíquotas ainda pendentes
A LC 214/2025 definiu fato gerador, base de cálculo e lista de bens, mas as alíquotas de cada categoria serão fixadas por lei ordinária posterior. Sem ela, não há como calcular a carga exata.
O que as empresas devem fazer
Fabricantes e importadores dos setores afetados devem conferir a classificação NCM dos seus produtos, acompanhar a tramitação da lei de alíquotas e preparar cenários de preço e margem para quando o imposto começar a ser cobrado.
