Reforma Tributária

Imposto Seletivo: as 7 categorias tributadas pela LC 214/2025

Veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas entram no Imposto Seletivo; alíquotas dependem de lei.

Publicado em 5 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O que é o Imposto Seletivo

Regulamentado pelo art. 409 e pelo Anexo XVII da LC 214/2025, o Imposto Seletivo (IS) tem caráter extrafiscal: incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

As sete categorias

O alcance é delimitado pelos códigos NCM indicados no Anexo XVII:

  • Veículos automotores: automóveis de passageiros e demais veículos terrestres listados.
  • Aeronaves e embarcações: de recreio, esporte ou transporte, nas classificações indicadas.
  • Produtos fumígenos: cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo para cachimbo e derivados do tabaco.
  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, fermentados e destilados.
  • Bebidas açucaradas: refrigerantes e águas com açúcar ou edulcorantes, NCM 2202.10.00.
  • Bens minerais: extração de minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, com as exceções da lei.
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport: apostas de quota fixa e desporto simulado.

Alíquotas ainda pendentes

A LC 214/2025 definiu fato gerador, base de cálculo e lista de bens, mas as alíquotas de cada categoria serão fixadas por lei ordinária posterior. Sem ela, não há como calcular a carga exata.

O que as empresas devem fazer

Fabricantes e importadores dos setores afetados devem conferir a classificação NCM dos seus produtos, acompanhar a tramitação da lei de alíquotas e preparar cenários de preço e margem para quando o imposto começar a ser cobrado.

Fontes

  • LC 214/2025, art. 409 e Anexo XVII

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