Cronograma
- Outubro de 2026: testes técnicos do split payment, sem movimentar dinheiro real.
- 2027: cobrança da CBS e início do regime do RAD.
- 2º semestre de 2027: split payment em transações reais, facultativo e inicialmente só entre empresas (B2B). A expansão para o varejo ainda não tem data confirmada.
Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
Previsto no art. 36 da LC 214/2025, com alterações da LC 227/2026: quando o pagamento for feito por um meio que não permite a retenção automática, o comprador do regime regular de IBS/CBS paga o valor líquido ao fornecedor e recolhe o tributo diretamente ao Fisco.
O RAD não é um plano provisório: é um regime permanente que vai conviver com o split payment.
Split Payment
Previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025: no momento da liquidação, a instituição de pagamento separa a parcela de IBS e CBS, envia ao Fisco e repassa ao fornecedor apenas o valor líquido.
Impactos para as empresas
- Caixa menor: o fornecedor recebe só o líquido e perde o fôlego de caixa do tributo até a apuração.
- Conciliação mais complexa: é preciso cruzar nota fiscal, comprovante bancário e retenção, operação por operação.
- Créditos condicionados: a apropriação de IBS e CBS dependerá da retenção ou recolhimento correto e do vínculo da operação.
- Devoluções no RAD: valor recolhido em excesso deve ser restituído em até 3 dias úteis (art. 36, § 3º, II).
- Tecnologia: emissor de NF-e, ERP, cobrança e integrações bancárias precisam ser atualizados.
Como se preparar
Em 2027, a CBS será cobrada junto com a alíquota de teste do IBS (0,1%). Use o período de testes de 2026 para parametrizar sistemas, simular o efeito no capital de giro e definir rotinas de conciliação diária.
