Cada operação tem seu tratamento
A intermediação imobiliária integra o regime específico de bens imóveis e tem redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS. Locação, cessão onerosa e arrendamento contam com redução de 70%.
Quando mais de um corretor participa do negócio, cada profissional deve tributar a parcela de remuneração que lhe cabe. Contratos e documentos precisam demonstrar o rateio real.
Simples Nacional e Fator R
A corretagem de imóveis de terceiros pode permanecer no Simples Nacional com tratamento próprio. Já atividades acessórias, como administração e cobrança de aluguéis, precisam ser segregadas e podem seguir regras diferentes, inclusive quanto ao Fator R.
Usar um único CNAE ou uma única descrição para todas as receitas não unifica o tratamento. O que importa é a operação executada e documentada.
Crédito do cliente B2B
Quando o tomador está no regime regular, o IBS e a CBS destacados podem influenciar o custo líquido da contratação. A forma de apuração da imobiliária altera o crédito disponível para esse cliente.
Essa diferença deve entrar na negociação comercial. Preço bruto menor nem sempre representa menor custo depois dos créditos.
Controles para a transição
Separe corretagem, administração, locação própria e repasses. Concilie contrato, nota, comissão e recebimento antes de transmitir a apuração.
A NFS-e e os sistemas financeiros precisam reconhecer essas naturezas. Sem segregação, a empresa pode perder redução ou aplicar benefício a uma receita que não o admite.
