Imobiliário

Corretores de imóveis e imobiliárias em 2027

Corretagem, locação e administração de imóveis seguem regras diferentes. Veja reduções, Fator R e a importância de segregar receitas.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

Cada operação tem seu tratamento

A intermediação imobiliária integra o regime específico de bens imóveis e tem redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS. Locação, cessão onerosa e arrendamento contam com redução de 70%.

Quando mais de um corretor participa do negócio, cada profissional deve tributar a parcela de remuneração que lhe cabe. Contratos e documentos precisam demonstrar o rateio real.

Simples Nacional e Fator R

A corretagem de imóveis de terceiros pode permanecer no Simples Nacional com tratamento próprio. Já atividades acessórias, como administração e cobrança de aluguéis, precisam ser segregadas e podem seguir regras diferentes, inclusive quanto ao Fator R.

Usar um único CNAE ou uma única descrição para todas as receitas não unifica o tratamento. O que importa é a operação executada e documentada.

Crédito do cliente B2B

Quando o tomador está no regime regular, o IBS e a CBS destacados podem influenciar o custo líquido da contratação. A forma de apuração da imobiliária altera o crédito disponível para esse cliente.

Essa diferença deve entrar na negociação comercial. Preço bruto menor nem sempre representa menor custo depois dos créditos.

Controles para a transição

Separe corretagem, administração, locação própria e repasses. Concilie contrato, nota, comissão e recebimento antes de transmitir a apuração.

A NFS-e e os sistemas financeiros precisam reconhecer essas naturezas. Sem segregação, a empresa pode perder redução ou aplicar benefício a uma receita que não o admite.

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Fontes

  • LC 214/2025, arts. 251 a 270
  • LC 227/2026
  • LC 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018

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