Dois blocos de tributação convivem
A reforma do consumo não extingue IRPJ e CSLL. Para empresas patrimoniais no Lucro Presumido, esses tributos continuam seguindo suas regras próprias, enquanto PIS e Cofins cedem espaço à CBS a partir de 2027 e o IBS entra gradualmente na transição.
Por isso, comparar apenas a nova alíquota do consumo com a carga atual leva a conclusões incompletas. O cálculo precisa somar tributos sobre renda e consumo, além de considerar créditos efetivamente aproveitáveis.
Redução de 70% para locação
A LC 214/2025 reduz em 70% as alíquotas do IBS e da CBS nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. O benefício reduz a alíquota aplicável, não a receita tributável.
A sistemática é não cumulativa. Despesas ligadas à atividade podem gerar créditos quando cumprirem os requisitos legais e estiverem documentadas, mas folha de pagamento, distribuição de lucros e gastos de uso pessoal não se transformam automaticamente em crédito.
Contratos antigos podem ter transição própria
Determinados contratos por prazo determinado, celebrados antes do marco legal e formalizados nos prazos exigidos, podem optar por regime transitório sobre a receita bruta. A opção depende da data, do registro e das demais condições previstas na lei.
Não basta chamar o contrato de antigo. É necessário verificar vigência, aditivos, registro e documentação antes de usar o tratamento transitório na apuração.
Como preparar a carteira imobiliária
Separe imóveis residenciais e comerciais, contratos elegíveis à transição, despesas por unidade e operações com partes relacionadas. Em locações residenciais, confira também a aplicação do redutor social por imóvel.
A análise deve ser feita contrato a contrato. O objetivo é preservar a rastreabilidade dos créditos e antecipar cláusulas de preço, reajuste e responsabilidade tributária que precisarão mudar.
