O Simples não acaba — muda a apuração
O regime continua existindo. O que muda é que CBS e IBS podem ser recolhidos dentro do DAS, como hoje, ou apurados por fora, pelo regime regular, mediante opção.
Manter no DAS é mais simples e costuma ser melhor para quem vende ao consumidor final. Apurar por fora gera crédito integral ao cliente e costuma valer a pena para quem vende a empresas do lucro real ou presumido.
O crédito que o cliente recebe
Com CBS e IBS dentro do DAS, o cliente aproveita apenas um crédito limitado. Com apuração por fora, o crédito é integral, na alíquota cheia da operação.
Por isso a decisão é comercial antes de ser tributária: o crédito maior pode justificar um preço maior, ou permitir manter preço e ganhar competitividade contra concorrentes que ficaram no DAS.
