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Simples Nacional

Simples Nacional 2027: o que mudam as Resoluções CGSN 190 e 191

A opção por recolher CBS e IBS por fora do DAS, o crédito para o cliente e a decisão que todo optante precisa tomar.

7 min de leitura

O Simples não acaba — muda a apuração

O regime continua existindo. O que muda é que CBS e IBS podem ser recolhidos dentro do DAS, como hoje, ou apurados por fora, pelo regime regular, mediante opção.

Manter no DAS é mais simples e costuma ser melhor para quem vende ao consumidor final. Apurar por fora gera crédito integral ao cliente e costuma valer a pena para quem vende a empresas do lucro real ou presumido.

O crédito que o cliente recebe

Com CBS e IBS dentro do DAS, o cliente aproveita apenas um crédito limitado. Com apuração por fora, o crédito é integral, na alíquota cheia da operação.

Por isso a decisão é comercial antes de ser tributária: o crédito maior pode justificar um preço maior, ou permitir manter preço e ganhar competitividade contra concorrentes que ficaram no DAS.

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Fontes

  • LC 214/2025
  • Resoluções CGSN nº 190 e 191
  • Guia prático do Simples Nacional 2027