A transição começa pela CBS
Em 2027, PIS e Cofins são substituídos pela CBS e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS continua em fase inicial antes da substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032.
A indústria conviverá com regras antigas e novas por vários anos. Custos, preços e contratos precisam identificar qual sistema incide em cada período.
Crédito financeiro amplia o mapa de custos
A não cumulatividade do IBS e da CBS alcança aquisições ligadas à atividade, observadas as restrições legais e a comprovação do tributo. Energia, serviços, manutenção e outros insumos podem ter papel diferente do modelo atual.
O crédito não nasce apenas do pagamento da despesa. É necessário documento correto, classificação adequada e vínculo com a operação empresarial.
Investimento e exportação
Bens de capital contam com mecanismos de crédito e desoneração que reduzem o acúmulo de imposto no investimento. Exportações permanecem desoneradas, com preservação dos créditos vinculados.
A empresa deve separar vendas internas, exportações e operações incentivadas para não misturar saldos nem atrasar pedidos de ressarcimento.
Imposto Seletivo e cadastro do produto
Produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo exigem análise própria de base, classificação e efeito no preço. O tributo não segue automaticamente a mesma lógica de crédito do IBS e da CBS.
Revise NCM, cClassTrib, ficha técnica e regras do ERP. Uma classificação errada contamina documento, preço, crédito do cliente e obrigação acessória.
