Reforma Tributária

Reforma Tributária na indústria em 2027

Créditos mais amplos, fim gradual de tributos e Imposto Seletivo exigem revisão de custos, cadastros e investimentos industriais.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

A transição começa pela CBS

Em 2027, PIS e Cofins são substituídos pela CBS e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS continua em fase inicial antes da substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032.

A indústria conviverá com regras antigas e novas por vários anos. Custos, preços e contratos precisam identificar qual sistema incide em cada período.

Crédito financeiro amplia o mapa de custos

A não cumulatividade do IBS e da CBS alcança aquisições ligadas à atividade, observadas as restrições legais e a comprovação do tributo. Energia, serviços, manutenção e outros insumos podem ter papel diferente do modelo atual.

O crédito não nasce apenas do pagamento da despesa. É necessário documento correto, classificação adequada e vínculo com a operação empresarial.

Investimento e exportação

Bens de capital contam com mecanismos de crédito e desoneração que reduzem o acúmulo de imposto no investimento. Exportações permanecem desoneradas, com preservação dos créditos vinculados.

A empresa deve separar vendas internas, exportações e operações incentivadas para não misturar saldos nem atrasar pedidos de ressarcimento.

Imposto Seletivo e cadastro do produto

Produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo exigem análise própria de base, classificação e efeito no preço. O tributo não segue automaticamente a mesma lógica de crédito do IBS e da CBS.

Revise NCM, cClassTrib, ficha técnica e regras do ERP. Uma classificação errada contamina documento, preço, crédito do cliente e obrigação acessória.

Fontes

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025
  • LC 227/2026

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