Uma forma de extinguir o débito
A LC 214/2025 prevê o recolhimento pelo adquirente como uma das formas de extinção do débito de IBS e CBS. O mecanismo permite que o comprador recolha o valor vinculado à operação em situações previstas na regulamentação.
Não se trata de um novo imposto nem de pagamento sem referência. O recolhimento precisa identificar fornecedor, documento e operação.
Quando o mecanismo ganha relevância
O recurso pode ser útil quando o Split Payment não ocorre ou não extingue integralmente o débito, conforme as condições legais. Também pode apoiar operações que exigem maior controle do crédito pelo adquirente.
A decisão não deve ser tomada fora do fluxo fiscal. Pagamento duplicado ou desvinculado cria saldo difícil de recuperar.
Crédito depende da conciliação
O adquirente precisa relacionar guia, documento fiscal, valor do tributo e pagamento ao fornecedor. O fornecedor, por sua vez, deve reconhecer a parcela já extinta para não recolher novamente.
Diferenças entre o valor calculado e o recolhido precisam permanecer abertas para ajuste. Baixa automática sem validação pode gerar crédito maior que o tributo pago.
Governança recomendada
Defina quem autoriza o recolhimento, quais operações podem usá-lo e como a confirmação chega ao contas a pagar. Mantenha identificador único para impedir repetição.
Concilie o evento com a apuração assistida e com o fornecedor. O mecanismo é fiscal e financeiro ao mesmo tempo, por isso não deve ficar isolado em uma única área.
