Reforma Tributária

Quem é contribuinte do IBS e da CBS

Habitualidade, volume e atividade econômica definem o contribuinte do novo IVA. Entenda pessoas jurídicas, físicas e exceções.

Publicado em 6 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

Pessoa jurídica é o caso mais comum

Empresas que realizam operações com bens ou serviços no exercício de atividade econômica são contribuintes do IBS e da CBS, salvo tratamento específico, imunidade ou exclusão prevista em lei.

O regime tributário altera a forma de recolhimento, mas não apaga a necessidade de classificar a operação. Optantes do Simples seguem disciplina própria e podem ter decisões específicas sobre a apuração do novo IVA.

Pessoa física pode entrar no regime

A pessoa física também pode ser contribuinte quando atua com habitualidade ou em volume que caracteriza atividade econômica. A lei traz critérios próprios para situações como locação de imóveis e operações imobiliárias.

Uma venda ocasional de bem de uso pessoal não deve ser confundida com atividade recorrente. Frequência, organização, finalidade econômica e limites legais precisam ser avaliados em conjunto.

Nanoempreendedor e outras exclusões

A LC 214/2025 prevê tratamento para o nanoempreendedor que permaneça dentro dos critérios de receita e atividade. MEI e Simples também seguem regras próprias durante a implementação.

Exclusão da condição de contribuinte não significa ausência de todas as obrigações. Cadastro, documento e retenção podem variar conforme a operação e o tomador.

Cadastro deve refletir a operação

Identifique quem vende, quem presta, onde ocorre o consumo, com que frequência e em qual volume. Depois, aplique as regras específicas do setor.

O enquadramento não deve nascer apenas do CPF ou do CNPJ usado no pagamento. A substância econômica da operação continua sendo o ponto de partida.

Fontes

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025, arts. 21 a 26
  • LC 227/2026

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