Redução de 60% para serviços de saúde
Os serviços de psicologia e fisioterapia classificados nas listas legais de saúde têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Na prática, a operação usa 40% da alíquota de referência, desde que o serviço esteja corretamente classificado.
A redução é vinculada ao serviço, não apenas ao diploma do prestador. Consultorias, cursos, estética e venda de produtos precisam ser analisados e segregados quando não estiverem abrangidos.
O Fator R continua no Simples
Para optantes do Simples Nacional, psicologia e fisioterapia continuam sujeitas ao Fator R. Com folha equivalente a pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, a atividade segue para o Anexo III; abaixo disso, fica no Anexo V.
Nos dois primeiros meses de atividade, a Resolução CGSN nº 190/2026 determina Fator R de 0,28. A partir do terceiro mês, o cálculo passa a considerar os valores acumulados conforme a regra específica.
Atendimento online e glosas
No atendimento a distância, a documentação deve identificar prestador, paciente, natureza do serviço e local de destino segundo as regras do IBS. Plataforma de pagamento ou endereço do profissional não substituem essa análise.
Valores glosados por planos de saúde precisam de comprovação. Relatórios da operadora e conciliação financeira sustentam o ajuste da receita e evitam que uma diferença comercial vire exclusão sem documento.
Venda de produtos pede separação
A venda de órteses, aparelhos ou outros produtos não deve ser misturada ao serviço profissional. O item precisa de classificação própria, documento fiscal adequado e tratamento tributário correspondente.
A escolha entre Simples e regime regular deve considerar folha, créditos, perfil B2B e receitas acessórias. Uma única alíquota média esconde diferenças relevantes entre esses blocos.
