Saúde

Equiparação hospitalar após a IN RFB 2.343

A norma ampliou a orientação para anestesiologia, home care e estruturas de terceiros, mas preservou requisitos societários e sanitários.

Publicado em 7 min de leituraConteúdo editorial TaxFly

O que a instrução normativa esclareceu

A IN RFB nº 2.343/2026 atualizou a disciplina dos percentuais reduzidos de presunção aplicáveis a serviços hospitalares. A norma contempla serviços como anestesiologia e admite, em situações enquadradas, atendimento domiciliar e uso de estrutura de terceiros.

A ampliação não transforma toda atividade médica em serviço hospitalar. Consultas simples e serviços sem os elementos legais permanecem fora do benefício.

Estrutura própria deixou de ser o único caminho

A prestadora pode executar o serviço em estrutura de terceiro quando houver contrato compatível, responsabilidade técnica e comprovação da operação. O ponto central é demonstrar que a pessoa jurídica presta o serviço hospitalar, e não apenas cede profissionais.

Home care também exige estrutura assistencial e documentação correspondente. Atendimento em domicílio, por si só, não garante o percentual reduzido.

Requisitos que continuam obrigatórios

A sociedade deve ser empresária, atender às normas da Anvisa e não operar como mera cessão de mão de obra. O objeto social, os registros, as licenças e a execução precisam permanecer coerentes.

Receitas de consultas e de outros serviços devem ser segregadas. Aplicar 8% de presunção para IRPJ e 12% para CSLL sobre receitas não elegíveis expõe toda a apuração.

Como organizar a prova

Monte um dossiê com contratos hospitalares, escalas, licenças, responsáveis técnicos, notas e documentos dos procedimentos. Para estruturas de terceiros, registre a disponibilidade dos recursos utilizados.

A análise deve ser feita por serviço. Uma mesma clínica pode ter receitas beneficiadas e receitas tributadas pelos percentuais gerais no mesmo período.

Fontes

  • IN RFB nº 2.343/2026
  • Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a
  • IN RFB nº 1.700/2017

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