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Pequenos negócios

Nanoempreendedor e MEI: o que muda com a Reforma

A nova figura do nanoempreendedor, o limite de receita e quando vale a pena continuar como MEI.

5 min de leitura

Quem é o nanoempreendedor

A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física com receita anual abaixo do limite legal fica fora da incidência de IBS e CBS, sem precisar abrir empresa.

É uma faixa de não incidência, não um regime tributário. Não há DAS, não há apuração e não há crédito para quem compra.

Nanoempreendedor × MEI

O MEI continua existindo, com CNPJ, DAS mensal e contribuição previdenciária que garante benefícios. O nanoempreendedor não recolhe DAS — e, sem contribuição, não constrói cobertura previdenciária.

Quem vende para empresas costuma se dar melhor como MEI ou ME, porque o cliente pede documento fiscal e, a partir da Reforma, crédito.

Como decidir

A escolha depende de três variáveis: receita esperada, perfil do cliente e necessidade de cobertura previdenciária. Receita acima do limite resolve sozinha a questão.

  • Projete a receita dos próximos 12 meses com folga
  • Verifique quantos clientes exigem nota e crédito
  • Considere o valor da aposentadoria e do auxílio-doença na conta

Atenção ao estouro de limite

Ultrapassar o limite no meio do ano gera obrigação retroativa e pode transformar economia em passivo. Vale acompanhar a receita mês a mês, e não apenas no fechamento anual.

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Calculadoras deste tema

Fontes

  • LC 214/2025
  • LC 123/2006
  • Material sobre nanoempreendedor e MEI