Quem é o nanoempreendedor
A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física com receita anual abaixo do limite legal fica fora da incidência de IBS e CBS, sem precisar abrir empresa.
É uma faixa de não incidência, não um regime tributário. Não há DAS, não há apuração e não há crédito para quem compra.
Nanoempreendedor × MEI
O MEI continua existindo, com CNPJ, DAS mensal e contribuição previdenciária que garante benefícios. O nanoempreendedor não recolhe DAS — e, sem contribuição, não constrói cobertura previdenciária.
Quem vende para empresas costuma se dar melhor como MEI ou ME, porque o cliente pede documento fiscal e, a partir da Reforma, crédito.
Como decidir
A escolha depende de três variáveis: receita esperada, perfil do cliente e necessidade de cobertura previdenciária. Receita acima do limite resolve sozinha a questão.
- Projete a receita dos próximos 12 meses com folga
- Verifique quantos clientes exigem nota e crédito
- Considere o valor da aposentadoria e do auxílio-doença na conta
Atenção ao estouro de limite
Ultrapassar o limite no meio do ano gera obrigação retroativa e pode transformar economia em passivo. Vale acompanhar a receita mês a mês, e não apenas no fechamento anual.
