Como funciona o JCP
O JCP remunera o sócio pelo capital investido e, ao contrário do lucro, é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL da empresa. Em troca, sofre retenção de imposto de renda na fonte.
O cálculo aplica a TJLP sobre as contas do patrimônio líquido admitidas pela legislação, excluídas as reservas de reavaliação não realizadas.
O limite de dedução
A dedução é limitada ao maior valor entre 50% do lucro do exercício antes da dedução do JCP e 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros.
Só faz sentido para empresas no lucro real: no presumido e no Simples não há dedução, e a retenção na fonte vira custo puro.
